Pode ser uma notícia bastante relevante para traders e investidores, sobretudo se também incluir o que vem do estrangeiro.CitarBanca Transferências a partir de mil euros vão ser fiscalizadas15 de Junho de 2015Regras vão ficar mais apertadas de forma a prevenir crimes de natureza fiscal.As regras a adotar pela banca como forma de prevenir o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo vão ficar mais apertadas.Segundo a edição desta segunda-feira do Diário de Notícias, os bancos passam, a partir do dia 25 do presente mês, a ser obrigados a fiscalizar transferências de valor igual ou superior a mil euros.A imposição – regulamento 2015/847 – é da Comissão Europeia e tem de ser acatada por todos os estados membros. Há ainda uma outra norma – diretiva 2015/849 – que Portugal terá de adotar no período de dois anos.Além disso, espera-se que a banca nacional faça um levantamento do perfil-tipo deste tipo de crimes e envie as conclusões à Comissão Europeia, que fará o retrato global.http://www.noticiasaominuto.com/economia/405827/transferencias-a-partir-de-mil-euros-vao-ser-fiscalizadas
Banca Transferências a partir de mil euros vão ser fiscalizadas15 de Junho de 2015Regras vão ficar mais apertadas de forma a prevenir crimes de natureza fiscal.As regras a adotar pela banca como forma de prevenir o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo vão ficar mais apertadas.Segundo a edição desta segunda-feira do Diário de Notícias, os bancos passam, a partir do dia 25 do presente mês, a ser obrigados a fiscalizar transferências de valor igual ou superior a mil euros.A imposição – regulamento 2015/847 – é da Comissão Europeia e tem de ser acatada por todos os estados membros. Há ainda uma outra norma – diretiva 2015/849 – que Portugal terá de adotar no período de dois anos.Além disso, espera-se que a banca nacional faça um levantamento do perfil-tipo deste tipo de crimes e envie as conclusões à Comissão Europeia, que fará o retrato global.http://www.noticiasaominuto.com/economia/405827/transferencias-a-partir-de-mil-euros-vao-ser-fiscalizadas
Citação de: D. Antunes em 2015-06-17 17:18:52Citação de: Zenith em 2015-06-17 09:08:23Citação de: D. Antunes em 2015-06-16 23:48:52A uma pessoa da minha família que depositou 500 euros na conta dos filhos (dados pelos avôs, nos anos) perguntaram-lhe de onde vinha o dinheiro!Quem é que perguntou?Fisco ou banco?Levou uma resposta à altura: ganhei-os na mais velha profissão do mundo! Não disse mais nenhuma palavra.eu desconheço a legislação por isso, se fosse apanhado de surpresa, fazia duas coisas:a) perguntava se a legislação bancária exige que se perguntem sobre depósitos de 500 (!) euros (nunca ouvi uma coisa dessas).b) caso não desse resposta satisfatória (vulgo, é mera curiosidade), chamava o gerente e pedia o livro de reclamações500 euros ?! isso roça a imbecilidade
Citação de: Zenith em 2015-06-17 09:08:23Citação de: D. Antunes em 2015-06-16 23:48:52A uma pessoa da minha família que depositou 500 euros na conta dos filhos (dados pelos avôs, nos anos) perguntaram-lhe de onde vinha o dinheiro!Quem é que perguntou?Fisco ou banco?Levou uma resposta à altura: ganhei-os na mais velha profissão do mundo! Não disse mais nenhuma palavra.
Citação de: D. Antunes em 2015-06-16 23:48:52A uma pessoa da minha família que depositou 500 euros na conta dos filhos (dados pelos avôs, nos anos) perguntaram-lhe de onde vinha o dinheiro!Quem é que perguntou?Fisco ou banco?
A uma pessoa da minha família que depositou 500 euros na conta dos filhos (dados pelos avôs, nos anos) perguntaram-lhe de onde vinha o dinheiro!
Banca Transferências a partir de mil euros vão ser fiscalizadas15 de Junho de 2015Segundo a edição desta segunda-feira do Diário de Notícias, os bancos passam, a partir do dia 25 do presente mês, a ser obrigados a fiscalizar transferências de valor igual ou superior a mil euros.A imposição – regulamento 2015/847 – é da Comissão Europeia e tem de ser acatada por todos os estados membros. Há ainda uma outra norma – diretiva 2015/849 – que Portugal terá de adotar no período de dois anos.
1 – As instituições financeiras devem proceder à definição e adoção das medidas acrescidasde diligência referidas no n.º 1 do artigo 12.º da Lei de forma proporcionada e adequada aograu de risco associado ao cliente ou à operação, tendo em consideração as circunstânciasconcretas da relação de negócio ou da transação ocasional.
....eu para já nao esta manhã ainda nao consegui aceder ao site do BP.... dá sempre erro!Mas a nova Directiva Europeia 2015/847 diz o seguinte:REGULAMENTO (UE) 2015/847 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHOde 20 de maio de 2015relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e que revoga o Regulamento(CE) n.o 1781/2006(Texto relevante para efeitos do EEE)...o documento encontra-se aqui: http://mediaserver2.rr.pt/NEWRR/Regulamento_UE_2015_8474145a268.pdfOu seja, o texto de 2006 já foi "eliminado" por este novo texto de 2015... mas falta saber se já entrou em vigor em Portugal....ou se existe um prazo de 2 anos ainda para o fazer...