Aqui no prédio vão fazer inspecção às colunas de gás do prédio, mas a empresa inspectora diz que tem de fazer também a todas as fracções individuais, excepto aquelas que apresentem uma inspecção válida (segundo eles é de 5 em 5 anos, tanto para o prédio, como para fracções individuais).
Eu por acaso até tenho um certificado válido, mas o que me chateou é que eles dizem que, se algum condómino não estiver em casa, fecham o gás ao prédio todo (sim, não é engano, dizem que fecham a todo o prédio e não apenas à fracção que não foi inspeccionada).
Ora, num prédio com tanta gente, pode facilmente haver alguém que não esteja em casa nesse dia, apesar do aviso, e sofrem todos com isso.
Alguém sabe que legislação e entidade regula isto das inspecções do gás ?