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Autor Tópico: Imobiliário - Tópico principal  (Lida 728095 vezes)

vdap

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4380 em: 2020-03-30 16:28:24 »
Nahh o governo n se vai meter nisso, pq senão e os negócios que continuaram a operar e a pagar rendas?

Não era uma medida equilibrada, eu acho que depois tem que haver negociação com o senhorio, pq ninguém vai ter 5 meses apara pagar tudo de uma vez.

Ainda bem que não estou nessa situação, fogo...
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Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4381 em: 2020-03-30 16:44:13 »
Acho que o decreto lei ainda não foi publicado, que é ainda uma proposta.

Citar
Estabelecimentos fechados só voltam a pagar rendas um mês depois do fim do estado de emergência (o atual vai ser renovado de certeza);
Inquilinos particulares têm direito à suspensão de pagamento de renda se tiverem quebra de rendimento de 20% ou o esforço com habitação for acima de 35% do rendimento familiar.

https://contaspoupanca.pt/2020/03/30/ultima-hora-rendas-de-casa-ou-de-empresas-tambem-vao-ser-adiadas/


Mas eu se tivesse uma casa vazia neste momento e me aparecesse alguém para arrendar, não o fazia por menos de 6 ou 8 meses adiantados.

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4382 em: 2020-03-30 16:45:03 »
Também não podia ser para todos. Não faz qualquer sentido que alguém que esteja a receber ordenado por inteiro não pague a renda. Há limites e acho bem.

pedferre

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4383 em: 2020-03-30 17:09:09 »
Os estabelecimentos, serviços e as entidades que foram obrigados a fechar, bem como a restauração que se mantém aberta a vender através de take-away, passam a ter suspensa a obrigação legal de pagar a renda até um mês depois do fim do Estado de Emergência. Isso mesmo determina uma proposta de lei sobre arrendamento que o Governo entrega esta segunda-feira na Assembleia da República – como o primeiro-ministro anunciou, a 20 de Março, – e a que o “Público” teve acesso. A medida entra em vigor a 1 de Abril.

Assim, as rendas não habitacionais só voltarão a ser pagas um mês depois do fim do Estado de Emergência. Os valores das rendas que agora são deferidas serão pagos quando terminar o regime de excepção e poderão ser pagas ao longo de doze meses.

A mesma suspensão aplica-se aos arrendatários de fogos privados, neste caso até ao fim do Estado de Emergência. desde que haja «uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior» e «a taxa de esforço, calculada como percentagem do rendimento total do agregado familiar destinada ao pagamento da renda, seja ou se torne superior a 35%».

Ou seja, durante o período de Estado de Emergência não se aplicam as sanções previstas actualmente na lei para rendas em atraso. «O senhorio só tem direito à resolução do contrato de arrendamento, por falta de pagamento das rendas vencidas, se o arrendatário não efectuar o seu pagamento, de forma integral ou faseada, no prazo de doze meses contados do termo do estado de emergência», segundo o diploma, citado pelo “Público”.

Quem estiver em alguma destas condições tem de avisar o senhorio por escrito até cinco dias antes do vencimento da primeira renda «juntando a documentação comprovativa da situação» e quem quiser beneficiar deste regime já a 1 de Abril tem 10 dias para notificar o senhorio, após a entrada em vigor da lei.

Mas não percebo isto, quem tem de notificar o senhorio que com a documentação são as pessoas das rendas habitacionais com as taxas de esforço? E os arrendatários das lojas precisam de notificar o senhorio? Pelo que percebo da noticia parece que apenas é preciso notificar o senhorio 10 dias depois da entrada em vigor da lei.

P.S: Bem hoje ou nos próximas dias a medida será explicada na comunicação social.
« Última modificação: 2020-03-30 17:21:54 por pedferre »

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4384 em: 2020-03-30 17:15:07 »
Uma coisa mesmo à portuguesa é o governo suspender rendas mediante determinadas condições, mas não suspender o IMI dos senhorios que sofrerem essa suspensão. O estado é a tal pessoa de bem, dizem. Imaginem se não fosse.

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4385 em: 2020-03-31 00:26:15 »
Citar
CORONAVÍRUS -Senhorios terão empréstimo do Estado para compensar rendas por pagar

A proposta de lei do Governo para proteger o arrendamento habitacional prevê uma moratória para os inquilinos que não possam pagar a renda durante a actual crise pandémica. E permite aos senhorios aceder a financiamentos do Estado para compensar essa falha de pagamentos nas rendas.

https://www.publico.pt/2020/03/30/economia/noticia/senhorios-terao-emprestimo-estado-compensar-rendas-pagar-1910228
« Última modificação: 2020-04-01 19:09:22 por Batman »

Kin2010

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4386 em: 2020-03-31 01:05:33 »
https://www.publico.pt/2020/03/30/economia/noticia/senhorios-terao-emprestimo-estado-compensar-rendas-pagar-1910228

Estive a ler e acho a medida insuficiente. Concedem empréstimos a senhorios para os compensar de rendas em atraso e esperam que, passada a crise (quando?) o inquilino pague as rendas em atraso acumuladas. E se não pagar? Nesse caso o senhorio terá tido uma perda completa, não o isentam de ter que devolver o dinheiro que lhe emprestaram. Isto abre a porta a muitos abusos por parte dos inquilinos. Esta medida devia ter associada um perdão de dívida aos senhorios quando se comprovasse que o inquilino não pagava no fim as rendas acumuladas.

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4387 em: 2020-03-31 09:23:57 »
É um país todo avariado. Em vez de ser o inquilino a pedir emprestado para pagar, reembolsado depois à medida que for podendo, é o senhorio que tem de o fazer.

Usando a mesma lógica, nas empresas também deviam ser os empregados (os receptores de dinheiro) a pedirem dinheiro emprestado para terem o seu ordenado e depois devolverem à medida que as empresas forem pagando.  ;D

kitano

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4388 em: 2020-03-31 09:48:36 »
a lógica é - se o senhorio não paga o empréstimo fica sem imóvel.

o inquilino não tem nada para penhorar...

o "capital" está sempre fdd...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

D. Antunes

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4389 em: 2020-03-31 10:30:13 »
Eu penso que deveria haver redução das rendas comerciais. Se o estado fechou uma loja, o empresário também não a pode utilizar para o fim a que se destina.

Nos outros casos (restantes comerciais e habitacionais, em que inquilinos tivessem quebra importante de rendimento), deveria haver flexibilização dos prazos de pagamento, tanto para inquilinos (rendas), como para senhorios (hipotecas).

Não é altura para alguém ir à procura de casa mais barata e para fazer instalações e mudanças.
O senhorio, se fosse arrendar agora, também teria que cobrar muitíssimo menos. Lojas então nem quero imaginar.

“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

justin

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4390 em: 2020-03-31 12:48:26 »
Eu penso que deveria haver redução das rendas comerciais. Se o estado fechou uma loja, o empresário também não a pode utilizar para o fim a que se destina.

Nos outros casos (restantes comerciais e habitacionais, em que inquilinos tivessem quebra importante de rendimento), deveria haver flexibilização dos prazos de pagamento, tanto para inquilinos (rendas), como para senhorios (hipotecas).

Não é altura para alguém ir à procura de casa mais barata e para fazer instalações e mudanças.
O senhorio, se fosse arrendar agora, também teria que cobrar muitíssimo menos. Lojas então nem quero imaginar.
o meu patrão fez isso já emitindo notas de crédito em março (50%) e vai fazer ZERO faturação em abril às lojas fechadas, que são 95% delas.

também falei com um outro patrão hoje, e já avisou o pessoal todo dele que garante todos os salários até dezembro. é um escritório de adv. é de louvar!!!
não ligar aos trades que posto. o mais certo é correr mal.

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4391 em: 2020-03-31 17:59:59 »
...para quem tenha efectuado obras em imóveis....

...agora por causa do IRS e do cálculo das mais valias (no caso de venda)...aqui fica info vinculativa do fisco.... >:(

SrSniper

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4392 em: 2020-03-31 19:49:40 »
...para quem tenha efectuado obras em imóveis....

...agora por causa do IRS e do cálculo das mais valias (no caso de venda)...aqui fica info vinculativa do fisco.... >:(
Não estou a acreditar, o fisco só considera que existiu investimento na casa se estiver associado um serviço?
Se eu comprar o material e fazer o serviço isso não conta para descontar no apuramento do IRS na hora da venda da casa?

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4393 em: 2020-03-31 19:54:09 »
...para quem tenha efectuado obras em imóveis....

...agora por causa do IRS e do cálculo das mais valias (no caso de venda)...aqui fica info vinculativa do fisco.... >:(
Não estou a acreditar, o fisco só considera que existiu investimento na casa se estiver associado um serviço?
Se eu comprar o material e fazer o serviço isso não conta para descontar no apuramento do IRS na hora da venda da casa?

... Exacto. É esse o "entendimento" do fisco..>:(
« Última modificação: 2020-03-31 19:54:48 por Batman »

SrSniper

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4394 em: 2020-03-31 19:55:01 »
Exm. CEO do SHFTR,

Em resposta ao seu pedido de esclarecimento, e quanto às despesas dedutívies no calculo da mais-valia a tributar, temos que são aceites as despesas tidas com a valorização do imóvel nos últimos anos. Assim, e desde que V. Exa. tenha fatura de tais despesas, não distingue a lei entre despesas com materiais e com prestação de serviços. Para cabal esclarecimento de V. Exa., passamos a citar diretamente do texto da lei, a saber, do Código do IRS:
Artigo 51.º
Despesas e encargos
1- Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:(Anterior corpo do artigo; Passou a nº 1 pela da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro)

a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;

b) As despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º

2 - Os encargos e as despesas referidos na alínea a) do número anterior relativos a imóveis que tenham beneficiado de apoio não reembolsável, concedido pelo Estado ou outras entidades públicas para a aquisição, construção, reconstrução ou realização de obras de conservação de valor superior a 30 % do valor patrimonial tributário do imóvel para efeitos de IMI e sejam vendidos antes de decorridos 10 anos sobre a data da sua aquisição, da assinatura da declaração comprovativa da receção da obra ou do pagamento da última despesa relativa ao apoio público não reembolsável que, nos termos legais ou regulamentares, não estejam sujeitos a ónus ou regimes especiais que limitem ou condicionem a respetiva alienação, apenas são considerados na parte que exceda o valor do apoio não reembolsável recebido. (Redação do Decreto de Retificação n.º 6/2019, de 01 de março)
 
Aproveitamos a oportunidade para agradecer a confiança nos nossos serviços, manifestando, desde já, a nossa melhor disponibilidade para qualquer questão relacionada com os seus direitos enquanto consumidor.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,


O entendimento em 2019 não é esse que está referido na informação de 2017... parece-me...
« Última modificação: 2020-03-31 19:56:29 por SrSniper »

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4395 em: 2020-03-31 20:11:18 »
... Pois... "Cada cabeça sua sentença"...

A info vinculativa, que deixei, foi-me facultada no fisco de Cascais, no ano passado (2019).... >:(

... Já agora, quem te forneceu a info supra?
« Última modificação: 2020-03-31 20:20:31 por Batman »

SrSniper

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4396 em: 2020-03-31 23:11:29 »
... Pois... "Cada cabeça sua sentença"...

A info vinculativa, que deixei, foi-me facultada no fisco de Cascais, no ano passado (2019).... >:(

... Já agora, quem te forneceu a info supra?
Aquilo tem datas de 2017 e não de 2019, julgo eu,
aquila info é da DECO de Novembro de 2019

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4397 em: 2020-03-31 23:47:56 »
.... Sim a info vinculativa do fisco, parece ser de 2017, contudo foi - me entregue no ano passado, em 2019. Nem sequer constava do site do fisco.

Infelizmente, não acredito que a info da Deco, seja mais vinculativo que a do fisco... Na dúvida consultar um fiscalista!
« Última modificação: 2020-03-31 23:48:29 por Batman »

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4398 em: 2020-04-01 06:39:20 »
F*se, isso é inacreditável!
Pela informação vinculativa não há dúvida nenhuma de que se um gajo comprar piso flutuante e ele próprio o instalar, isso não é considerado como obra de melhoramento para efeitos de calculo de mais valia.

Sniper, o que o Batman deixou é claro como a água. Aquilo que a DECO diz não vale nada quando existe uma informação vinculativa.
A única forma que vejo de batalhar numa situação dessas é reunir um par de testemunhas que te tenham ajudado ou visto a montar o piso flutuante e recorrer ao CAAD.
Que grande FDPs! O estado não é pessoa de bem, nunca foi, mas às vezes exagera.

SrSniper

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4399 em: 2020-04-01 12:27:40 »
F*se, isso é inacreditável!
Pela informação vinculativa não há dúvida nenhuma de que se um gajo comprar piso flutuante e ele próprio o instalar, isso não é considerado como obra de melhoramento para efeitos de calculo de mais valia.

Sniper, o que o Batman deixou é claro como a água. Aquilo que a DECO diz não vale nada quando existe uma informação vinculativa.
A única forma que vejo de batalhar numa situação dessas é reunir um par de testemunhas que te tenham ajudado ou visto a montar o piso flutuante e recorrer ao CAAD.
Que grande FDPs! O estado não é pessoa de bem, nunca foi, mas às vezes exagera.

Claro que sim, mas aquele parecer vinculativo provavelmente é daquela repartição de finanças, ou será algo generalizado para todo o pais? Eu sei que devia ser, mas uma coisa é o que devia ser e outra o que é.

Além disso não se pode dizer eu interpreto assim, tem que dizer onde está escrito na lei, eu vou levar os artigos e pedir para apontar onde é que isso está escrito. E não está escrito, que é o que a DECO diz, NÂO ESTÀ ESCRITO NA LEI.

Eles falam em orçamento, podemos pedir um orçamento a referir a discriminação dos serviços com material a adquirir pelo próprio ou com material a adquirir pela empresa que faz o serviço e depois optar por comprar o próprio o material e passar uma fatura de 100 EUR relativa a serviços de remodelação a uma empresa para ficar com a tal fatura, mas não vejo necessidade.

Eu depois de ser chamado ás finanças conto o meu caso, eu fiz remodelação, comprei o material e apliquei, posso levar fotos de antes e depois, fdx, qualquer gajo com olhos ve o antes e o depois e quero ver o que me vão dizer quando perguntar onde é que isso está escrito na lei. FDX eu ainda sei lei português Ca%$& lho