Valor médio de construção por metro quadrado para cálculo do IMI em 2013
A Portaria n.º 424/2012 de 28 de dezembro de 2012 do Ministério das Finanças veio estabelecer o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2013. Este valor o valor médio de construção por metro quadrado (Vc) - é um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos e resulta de uma proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU).
O valor médio de construção fixado para 2013 mantém-se assim inalterado face ao que vigorou em 2012, ou seja, nos €482,40.