A fracção tem consumos, estando arrendada há quase 2 anos.
Acredito que tenha sido um engano do robot das finanças e deverá estar relacionado com o ponto 6 do artigo 112º:
"Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação, e majorar ou minorar até 30% a taxa que vigorar para o ano a que respeita o imposto."
O meu prédio está dentro de uma ARU...