Pode ser por um valor qualquer, inclusive, € 1,00 (um euro).
Em todo o caso, as Finanças cobram ao donatário o imposto
de doações sobre o valor que seja o mais elevado:
o da doação ou o do valor patrimonial.
No caso de imóveis para habitação, suponho,
o imposto não chega a 10% (dez por cento).