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Autor Tópico: Imobiliário - Tópico principal  (Lida 728045 vezes)

Counter Retail Trader

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1260 em: 2017-03-28 13:42:37 »
Elder é tao tao discutivel e iria dar tantas paginas de posts....alem de que me dá vomito.

Vamos a isso ou deixamos morrer?  ;D

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1261 em: 2017-03-29 15:29:14 »
No meu grupo de conhecidos, que é uma amostra limitadíssima, conheço 4 pessoas que foram para a Remax. Dois vizinhos, um amigo do meu filho e a mãe de um outro amigo dele.

Não sei se se ganha alguma coisa decente e o trabalho que têm, mas é impressionante. Tudo no último ano e meio, aprox.

strutch

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1262 em: 2017-03-29 18:43:15 »
.

O Supremo Tribunal de Justiça deu razão esta terça-feira, 28 de Março, ao alojamento local face aos condomínios.

http://www.jornaldenegocios.pt/empresas/turismo---lazer/detalhe/supremo-tribunal-da-razao-ao-alojamento-local?ref=DET_ultimas

.
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jeab

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1263 em: 2017-03-29 18:52:45 »
.

O Supremo Tribunal de Justiça deu razão esta terça-feira, 28 de Março, ao alojamento local face aos condomínios.

http://www.jornaldenegocios.pt/empresas/turismo---lazer/detalhe/supremo-tribunal-da-razao-ao-alojamento-local?ref=DET_ultimas

.



Será que posso alugar aqui a casa da porteira que tá vaga e fazer uma casa de putas?  Claro que inscrevo-me no alojamento local  :D
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Toda a vida política portuguesa pós 25 de Abril/74 está monopolizada pelos partidos políticos, liderados por carreiristas ambiciosos, medíocres e de integridade duvidosa.
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Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1264 em: 2017-03-29 18:55:03 »
Fiquei admirado. É uma interpretação bastante liberal.

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1265 em: 2017-03-29 19:27:54 »
eu fiquei a saber que vou ter parquimetros na rua porque recebi uma carta fantastica da Parque Tejos.

Fui escolhido na atribuição de um distico ... distico esse que custa 6 euros e dura 2 anos. Ainda sou presenteado com uma viagem a miraflores para tratar disto.
Mas que raio... , exploram as ruas , ou melhor , dao a "privados" a exploração da rua e ainda tenho que pagar para estacionar na rua onde resido. Mas pior é que fico a saber pela Parque Tejos que mesmo assim nao explica que a minha rua (ainda nao percebi) vai ter parquimetro.
So dizem que fui escolhido para poder comprar um distico.

Um tipo como eu num pais destes e que nao toma nada para a sua saude mental , é um heroi. Viva a incompetencia , viva!
« Última modificação: 2017-03-29 19:34:55 por Joaquim Agostinho »

jeab

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1266 em: 2017-03-29 20:41:07 »
Fiquei admirado. É uma interpretação bastante liberal.

Quer dizer aumenta consumos do condomínio, em luz,elevadores, limpeza, etc. e pagam todos para aquele que fez esse aumento. Além do prédio ser "invadido" por estranhos ( já não bastavam os vendedores porta-a-porta), barulho, etc. O direito ao sossego dos condóminos que se lixem.  Tugolândia no seu melhor.  Um País tão bom e tão mal habitado, fosga-se  :(
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Incognitus

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1267 em: 2017-03-29 21:05:36 »
Fiquei admirado. É uma interpretação bastante liberal.

Quer dizer aumenta consumos do condomínio, em luz,elevadores, limpeza, etc. e pagam todos para aquele que fez esse aumento. Além do prédio ser "invadido" por estranhos ( já não bastavam os vendedores porta-a-porta), barulho, etc. O direito ao sossego dos condóminos que se lixem.  Tugolândia no seu melhor.  Um País tão bom e tão mal habitado, fosga-se  :(

Mas porque esperas que a utilização feita por quem alugue a casa seja muito diferente da dada por um condómino presente?
« Última modificação: 2017-03-29 21:06:13 por Incognitus »
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1268 em: 2017-03-29 21:09:26 »
Porque é que os turistas gastam mais luz e elevador do que uma família diariamente ? Até vejo casos em que gastarão menos elevador. Uma família de 4 pessoas talvez não saiam todos à mesma hora. É mais provável os 4 turistas que alugaram a casa saiam todos ao mesmo tempo, apenas com uma viagem de elevador. Idem para luz.

E também não vejo a evidência de que o turista seja automaticamente mais barulhento. Também há condóminos muito barulhentos. Alguns que até têm cães que incomodam, que ouvem musica ou têm a TV com o som muito alto, bebes que choram à noite, etc. Um turista pode ter ou pode não ter. Provavelmente poucos virão com cães e nem todos têm bebes. Uma vezes será melhor, outras pior do que um vizinho barulhento.

Penso que foi essa a argumentação do STJ.
« Última modificação: 2017-03-29 21:10:02 por Automek »

Zel

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1269 em: 2017-03-29 22:35:31 »
deve ser apenas inveja, o alojamento local nao eh um putedo

ja agora, os medicos e outros profissionais que ocupam apartamentos para dar consultas como fazem ?

jeab

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1270 em: 2017-03-30 07:21:19 »
deve ser apenas inveja, o alojamento local nao eh um putedo

ja agora, os medicos e outros profissionais que ocupam apartamentos para dar consultas como fazem ?


Inveja de quê? De alguém alugar uma casa? Deves ter fumo a mais nesse cérebro  ahahah

Para transformar uma habitação em consultório, escritório, etc. é necessário a aprovação dos condóminos, por alteração do seu uso, para uso comercial. Foi devido a isso que os condóminos colocaram a mesma situação no alojamento local. A grande diferença, é que o tribunal achou que alugar a casa a uma família ou alguém de forma mais permanente será igual a alugar a casa a turistas.

Quanto a consumos, barulhos , etc, quem aluga a casa a turistas quer maximizar o seu rendimento, alugando ao maior numero possível de turistas, enquanto a família é estável . Por isso o meu comentário baseia-se num maior numero de utentes que irá usufruir da habitação.

Alugar por alugar, ao menos tinha as putas mais à mão  :D

Quanto a animais, podem ser proibidos, desde que venha nos regulamentos do condomínio.

A minha opinião é que :

- se o regulamento do condomínio, votado e aprovado por maioria qualificada dos condóminos (+ de 75% )  diz que as fracções são para habitação permanente, a sua alteração de uso deveria ser feita pelo mesmo método de votação da maioria, que é quem lá mora e usufrui permanentemente. Caso contrário, está-se a impor uma alteração da utilização que não é a mesma que quando se adquiriu a habitação a todos os condóminos por causa de um? isso é democrático?  bem na Tugolândia tudo é democrático desde que se beneficie uns a desfavor da maioria

sobre o ruído da vizinhança
http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/52766.html

eu já utilizei os meus direitos, embora com alguma dificuldade devido ao estado calamitoso de embriaguez do vizinho que queria a toda a força que eu me juntasse à festa  ahahahah
« Última modificação: 2017-03-30 08:09:53 por jeab »
O Socialismo acaba quando se acaba o dinheiro - Winston Churchill

Toda a vida política portuguesa pós 25 de Abril/74 está monopolizada pelos partidos políticos, liderados por carreiristas ambiciosos, medíocres e de integridade duvidosa.
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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1271 em: 2017-03-30 08:29:05 »
Jeab, qual é a diferença entre alugar 1 ano a uma 1 familia ou 1 ano a 250 alugueres de curta duração ?

Se há barulho as leis do ruído são iguais, seja o inquilino de longa ou curta duração. Eu diria que até é melhor que o barulho seja do de curta duração que ao fim de 2 dias se vai embora e não do inquilino permanente que é uma chatice (isso de chamar a polícia não resolve nada, nem no permanente, nem no temporário - ao menos o temporário vai-se embora).

Já agora, sobre animais, a proibição só pode ocorrer se:
a) estiver no regulamento aprovado por unanimidade
b) o regulamento constar no titulo constitutivo do prédio e no no registo predial
Isto não se verifica em quase nenhum prédio por isso podem aprovar o que entenderem nas assembleias de condóminos: Vale zero se um dia aparecer alguém que insiste em ter um cão. Tal como um senhorio também não o pode proibir.
http://www.vidanimal.org/animais-em-apartamentos/

jeab

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1272 em: 2017-03-30 08:40:54 »
Jeab, qual é a diferença entre alugar 1 ano a uma 1 familia ou 1 ano a 250 alugueres de curta duração ?

Se há barulho as leis do ruído são iguais, seja o inquilino de longa ou curta duração. Eu diria que até é melhor que o barulho seja do de curta duração que ao fim de 2 dias se vai embora e não do inquilino permanente que é uma chatice (isso de chamar a polícia não resolve nada, nem no permanente, nem no temporário - ao menos o temporário vai-se embora).

Já agora, sobre animais, a proibição só pode ocorrer se:
a) estiver no regulamento aprovado por unanimidade
b) o regulamento constar no titulo constitutivo do prédio e no no registo predial
Isto não se verifica em quase nenhum prédio por isso podem aprovar o que entenderem nas assembleias de condóminos: Vale zero se um dia aparecer alguém que insiste em ter um cão. Tal como um senhorio também não o pode proibir.
http://www.vidanimal.org/animais-em-apartamentos/


Já agora, sobre animais, a proibição só pode ocorrer se:
a) estiver no regulamento aprovado por unanimidade
b) o regulamento constar no titulo constitutivo do prédio e no no registo predial

aqui no burgo há muitos em que são proibidos animais, ponto

Jeab, qual é a diferença entre alugar 1 ano a uma 1 familia ou 1 ano a 250 alugueres de curta duração ?

Calmex, eu não estou a discutir isso. E para que conste, eu até sou a favor . O que eu sou contra é quererem impor aos condóminos alterações ao regulamento do condomínio sem serem vistos nem achados.Se lá diz que é para habitação permanente é para cumprir, ponto. Lá não diz comércio, consultório, contabilidade, análises clinicas ou putas. Eu quando comprei casa pedi os regulamentos e fiquei a saber quais os meus direitos e deveres. Se comprei aceitei isso, agora não me imponham alterações para beneficiar um em detrimento de todos.  Isso é que me revolta, por ser mais do mesmo na Tugolândia. Lixar todos para beneficio de uns.
« Última modificação: 2017-03-30 08:44:41 por jeab »
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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1273 em: 2017-03-30 09:17:39 »
Citar
- se o regulamento do condomínio, votado e aprovado por maioria qualificada dos condóminos (+ de 75% )  diz que as fracções são para habitação permanente...
Isso é ilegal. Habitação permanente não existe, existe sim, habitação, comércio, serviços...
E qualquer alteração à sua utilização original obriga a alteração da propriedade horizontal.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1274 em: 2017-03-30 10:27:56 »
A confusão geralmente deriva do facto das pessoas acharem que qualquer coisa aprovada em assembleia de condóminos se sobrepõe à lei. Não sobrepõe. Isso dos animais que o Jeab refere é um bom exemplo porque se não estiver como eu digo (titulo constitutivo e registo predial), a única forma de proibir para o futuro é proceder à alteração do titulo constitutivo por unanimidade dos condóminos (o que é dificil do ponto de vista formal/butocrático e ainda pior se já houver alguém com um animal).

Portanto Jeab, até podem decidir que naquele prédio não querem pretos ou que toda a gente tem de andar vestida de amarelo. Isso vale zero perante a lei. É o mesmo para os cães. Ou fazem by the book ou se aparecer um gajo casmurro a querer ter um cão não têm hipótese.

Repara que eu, como liberal que sou, até nem concordo com isso. Eu acho que se os proprietário decidirem por unanimidade uma determinada coisa, a lei não deveria ter nada a ver com o assunto.

Em relação à habitação é como o Local diz. Não existe distinção.

tatanka

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1275 em: 2017-03-30 10:30:28 »
Porque é que os turistas gastam mais luz e elevador do que uma família diariamente ? Até vejo casos em que gastarão menos elevador. Uma família de 4 pessoas talvez não saiam todos à mesma hora. É mais provável os 4 turistas que alugaram a casa saiam todos ao mesmo tempo, apenas com uma viagem de elevador. Idem para luz.

E também não vejo a evidência de que o turista seja automaticamente mais barulhento. Também há condóminos muito barulhentos. Alguns que até têm cães que incomodam, que ouvem musica ou têm a TV com o som muito alto, bebes que choram à noite, etc. Um turista pode ter ou pode não ter. Provavelmente poucos virão com cães e nem todos têm bebes. Uma vezes será melhor, outras pior do que um vizinho barulhento.

Penso que foi essa a argumentação do STJ.

Em teoria é como dizes, não existiram motivos evidentes para turistas terem um comportamento especialmente pior do que condóminos.
No entanto, a teoria não parece colar com a realidade.

A sã convivencia, faz-se cumprindo regras gerais de urbanidade e igualmente um conjunto de compromissos e principios de boa convivencia, construídos em cima de uma relação entre vizinhos ou assente em regras mais especificas do proprio condominio.

Se tens um grupo de turistas que vai ficar num apartamento durante 3 dias, é normal que desconheçam algumas das regras explicitas ou implicitas do condiminio.
Adicionalmente, os turistas não farão qualquer esforço, de estabelecer uma relação saudavel com vizinhos, afinal de contas em 2 ou 3 dias estarão noutro lugar qualquer....
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1276 em: 2017-03-30 10:43:36 »
Citar
Já o Supremo Tribunal, cuja decisão foi tomada esta terça-feira, é de opinião que a utilização de uma fração para habitação para o alojamento local não viola o título constitutivo da propriedade horizontal, pelo que o condomínio não tem poder para proibir a exploração de alojamentos locais, em linha aliás com uma sentença proferida pelo Tribunal da Relação do Porto.

Fonte
Não basta aprovar um regulamento de condóminos, é necessário alterar a PH, com todos os custos envolvidos. E mesmo assim, não quer dizer que seja legalmente aceite.
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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1277 em: 2017-03-30 11:58:18 »
Em teoria é como dizes, não existiram motivos evidentes para turistas terem um comportamento especialmente pior do que condóminos.
No entanto, a teoria não parece colar com a realidade.

A sã convivencia, faz-se cumprindo regras gerais de urbanidade e igualmente um conjunto de compromissos e principios de boa convivencia, construídos em cima de uma relação entre vizinhos ou assente em regras mais especificas do proprio condominio.

Se tens um grupo de turistas que vai ficar num apartamento durante 3 dias, é normal que desconheçam algumas das regras explicitas ou implicitas do condiminio.
Adicionalmente, os turistas não farão qualquer esforço, de estabelecer uma relação saudavel com vizinhos, afinal de contas em 2 ou 3 dias estarão noutro lugar qualquer....
A maior parte das vezes os regulamentos do condomínio:
- São cópias da lei ou especificações da mesma (ou seja, é redundante). Exº: não se pode deixar bicicletas nas partes comuns. Ora, para isto não é preciso regulamento nenhum. Deriva da própria lei.
- Incluem regras contrárias à lei (ou seja, são regras nulas). Exº: Proibição de cães por mera aprovação de maioria em assembleia de condóminos.

Olha aqui vários exemplos do meu regulamento:

Citar
Cada condómino tem o direito de usufruir, com tranquilidade, sossego e bem-estar, a sua propriedade, não devendo ter que prestar satisfações aos demais condóminos e co-proprietários, desde que não infrinja a lei nem o presente regulamento.
...
Além das limitações que o título constitutivo da propriedade horizontal impõe, os condóminos e inquilinos não podem:
1.      Praticar quaisquer actos que prejudiquem, dificultem ou obstruam a utilização das restantes fracções e/ou das partes comuns;
2.      Prejudicar directa ou indirectamente os demais condóminos, quer por falta de reparação ou por falta de indispensável adaptação, quer por alterações exteriores não autorizadas, nomeadamente quanto à linha arquitectónica do edifício, o arranjo estético ou a segurança do mesmo, e a insonorização entre fracções;
...
É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
...
Ora, para isto não é preciso regulamento nenhum. Está na lei.

O regulamento é, grosso modo, uma repetição da lei. A utilidade do regulamento apenas deriva do facto das pessoas não conhecerem a lei e, pelo menos assim, têm um resumo daquilo que interessa no que toca à vida de um prédio. De resto é quase uma inutilidade no que diz respeito à vivência num prédio.

As regras específicas que possam haver num regulamento e que não derivem da lei (como se procede à eleição da administração, quantos administradores, etc.) não são relevantes para inquilinos, sejam eles permanentes ou temporários.

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1278 em: 2017-03-30 12:01:43 »
Citar
É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
Isto é redundante... O seguro das fracções autónomas incluem as partes comuns.
Só facilita a vida é no caso de sinistro, dado que deixa de ser necessário accionar os seguros de todas as fracções e aciona-se apenas uma apólice.
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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #1279 em: 2017-03-30 12:02:03 »
Citar
Já o Supremo Tribunal, cuja decisão foi tomada esta terça-feira, é de opinião que a utilização de uma fração para habitação para o alojamento local não viola o título constitutivo da propriedade horizontal, pelo que o condomínio não tem poder para proibir a exploração de alojamentos locais, em linha aliás com uma sentença proferida pelo Tribunal da Relação do Porto.

Fonte
Não basta aprovar um regulamento de condóminos, é necessário alterar a PH, com todos os custos envolvidos. E mesmo assim, não quer dizer que seja legalmente aceite.

E isso deve ser uma aventura. Unanimidade de condóminos, provavelmente têm de ir ver se as notificações das assembleias foram todas bem feitas, se aqueles que não foram foram notificados da decisão e se não contestaram, etc.
Eu acho que mudar a PH de um prédio com 6 ou 7 andares deve ser uma coisa quase virtualmente impossível, não ?