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Autor Tópico: O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira  (Lida 996120 vezes)

Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2460 em: 2014-04-16 12:19:41 »

Podia aqui apontar ponto por ponto as falhas no caso do Nogud. Falhas essas que o fariam perder imediatamente (face a N de acordãos que li), correndo o risco de ainda levar com litigancia de má-fe ou denuncia caluniosa e ainda com um processo por ofensa a pessoa colectiva.
Nunca, jamais, em tempo algum, o caso aqui apresentado pelo NouGud será analisado por qualquer juiz como litigância de má fé ou denúncia caluniosa.
O que ele relata é o "dia-a-dia" dos casos que chegam a tribunal, acha que foi enganado por outrém e quer ser ressarcido por isso (ou pelo menos que a outra parte seja penalizada).


Aliás, pelo que se sabe, há mais casos com cariz semelhante ao dele, tal como a DECO indicou no comunicado:
Citar
A PROTESTE INVESTE foi alertada por investidores para perdas muito avultadas nas suas carteiras geridas por profissionais do setor financeiro.
...Temos conhecimento de vários casos deste tipo que, no mínimo, consideramos escandalosos. Estamos neste momento a avaliar profundamente os casos, mas precisamos de analisar muitos mais para podermos generalizar esta análise

Além de tudo o que o NouGud relatou não creio que a DECO seja normalmente visada por um juiz como litigadora de má fé.

Conforme disse, ele tem de ter é cuidado a formular qualquer acção (algo que qualquer advogado o irá instruir). Na minha opinião, há vários aspectos, senão acautelados, que podem ser explorados para um pedido de condenação por ligitancia de má-fé - e isso, por exemplo, leva ao aumento do valor da causa e custo do processo (penso eu - custo não é comigo).

Citar
A litigância de má-fé exige a consciência de que quem pleiteia de certa forma tem a consciência de não ter razão.
cfr. art. 456º, nºs 1 e 2, do Código de Processo Civil,

Por exemplo, se confrontado com determinados factos que esvaziam a causa de pedir (ie. valor de comissões tipicas num investidor com esse perfil, contratos assinados, testes de adequação, acompanhamento em tempo real e a todo o tempo da carteira) e mesmo assim pleitar, pode haver espaço para a litigância de má-fé, embora, me parece (opinião minha) que é raro um juiz aceitar a litigância de má-fé.

Em todo o caso, eu se estive na defesa, pedia sempre a condenação por litigância de má-fé... alias é um pedido tipico neste genero de casos (eu também fui alvo de pedido identico - dai o referir).

Nota, eu estou aqui a falar pela experiência "juridica" que tive nestes casos e não sobre a possivel actuaçao da corretora se confrontada com um processo.

Acresce apenas que é minha profunda convicção (e sem enviesamento) que o Nogud não tem qualquer razão, não obstante o Ulisses ter tido  uma gestão que acabou por se revelar um desastre (como já aconteceu aqui a muitos certamente). Colocaria-se sim a questão, mas o Ulisses não é um profissional que supostamente sabe do assunto? Sim, deveria. Mas o dever de diligência do cliente na escolha do gestor também não pode ser colocado de lado, principalmente um cliente com 4 anos de gestão sempre acompanhada.

Faço apostas que se o Nogud for para tribunal perde (e não pela eventual prescrição).
« Última modificação: 2014-04-16 12:23:01 por Thorn Gilts »
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Joao-D

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2461 em: 2014-04-16 12:20:10 »
Em Portugal, acho que ainda ninguém foi punida por churning de um gestor, mas isso não quer dizer que nenhum gestor cometeu churning. Acho mais provável que o motivo para ninguém ter sido punido seja mais isto: - Ignorância dos clientes que não sabiam que churning é um crime e não recorreram à justiça, e porque a justiça em Portugal funciona mal.

Não acho que seja muito importante provar se um gestor recebe incentivo em dinheiro para realizar comissões de corretagem, porque a corretora recebe parte do dinheiro gerado pelas comissões. Logo, ser o gestor ou a corretora ou os dois a receberem dinheiro, parece-me irrelevante. O importante é se o número de comissões de corretagem foi ou não astronómico. O Nougud diz que sim, mas eu não sei.

Joao-D

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2462 em: 2014-04-16 12:27:07 »
Citar
1 - O procedimento criminal extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido os seguintes prazos:

              a) 15 anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for superior a 10 anos ou dos crimes previstos nos artigos 372.º, 373.º, 374.º, 374.º-A, 375.º, n.º 1, 377.º, n.º 1, 379.º, n.º 1, 382.º, 383.º e 384.º do Código Penal, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, alterada pelas Leis n.ºs 108/2001, de 28 de Novembro, e 30/2008, de 10 de Julho, e 8.º, 9.º, 10.º e 11.º da Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto, e ainda do crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção;
              b) Dez anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for igual ou superior a cinco anos, mas que não exceda dez anos;
              c) Cinco anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for igual ou superior a um ano, mas inferior a cinco anos;
              d) Dois anos, nos casos restantes.

Neste caso, talvez se aplique os cinco anos de prescrição?!
Hummm, talvez não... talvez dependa mais do valor da carteira?!

O período para a corretora guardar os registos será de apenas dois anos?!?

Há algum advogado por aqui?

Lei especial prevalece sobre lei geral... não se aplica essa artigo mas sim outro.

A a corretora tem de guardar registos das ordens 5 anos. Já as declarações para as finanças, registos de depósitos e afins poderá ser mais tempo.

Podes colocar o link para a lei especial ?
Aparece-me mais links brasileiros do que portugueses.
Como se define se um crime é grave ou não grave? Como se define o dolo?


PS: Quem acompanha o futebol ouviu falar muito da palavra dolo há um tempo atrás e ficou com a ideia de que é quase impossível de provar. :-)

Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2463 em: 2014-04-16 12:27:48 »
Em Portugal, acho que ainda ninguém foi punida por churning de um gestor, mas isso não quer dizer que nenhum gestor cometeu churning. Acho mais provável que o motivo para ninguém ter sido punido seja mais isto: - Ignorância dos clientes que não sabiam que churning é um crime e não recorreram à justiça, e porque a justiça em Portugal funciona mal.

Não acho que seja muito importante provar se um gestor recebe incentivo em dinheiro para realizar comissões de corretagem, porque a corretora recebe parte do dinheiro gerado pelas comissões. Logo, ser o gestor ou a corretora ou os dois a receberem dinheiro, parece-me irrelevante. O importante é se o número de comissões de corretagem foi ou não astronómico. O Nougud diz que sim, mas eu não sei.

Tens aqui um exemplo. EU... :-) Claramente não vou ganhar o meu processo pelo churning  apesar de terem negociado muito mais de 66 milhões em muito menos tempo que o Nogud e com comissões 10x maiores. Ahhh. O meu caso esteve dois anos na CMVM e o churning caiu completamente...

O meu caso não tem comparação com o do Nogud, pois no caso do Nogud o que aconteceu foi uma gestão que correu muito mal e foi acompanhada a todo o tempo e em tempo real, com toda a informação disponibilizada em tempo real e com total transparência (incluindo as comissões).

Mas conheço mais... que recorreram a justiça e perderam.

Aqui, onde para mim não houve churning (e nem sequer estou a contestar o valor que o Nogud refere de comissões, negocios, valor da carteira - pois tenho sempre de partir do pressuposto que o Nogud fala a verdade - ainda que truncada), não assiste qualquer razão ao Nogud. Apenas desgosto.

Esta é a minha opinião - vale o que vale.
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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2464 em: 2014-04-16 12:30:27 »
Citar
1 - O procedimento criminal extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido os seguintes prazos:

              a) 15 anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for superior a 10 anos ou dos crimes previstos nos artigos 372.º, 373.º, 374.º, 374.º-A, 375.º, n.º 1, 377.º, n.º 1, 379.º, n.º 1, 382.º, 383.º e 384.º do Código Penal, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, alterada pelas Leis n.ºs 108/2001, de 28 de Novembro, e 30/2008, de 10 de Julho, e 8.º, 9.º, 10.º e 11.º da Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto, e ainda do crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção;
              b) Dez anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for igual ou superior a cinco anos, mas que não exceda dez anos;
              c) Cinco anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for igual ou superior a um ano, mas inferior a cinco anos;
              d) Dois anos, nos casos restantes.

Neste caso, talvez se aplique os cinco anos de prescrição?!
Hummm, talvez não... talvez dependa mais do valor da carteira?!

O período para a corretora guardar os registos será de apenas dois anos?!?

Há algum advogado por aqui?

Lei especial prevalece sobre lei geral... não se aplica essa artigo mas sim outro.

A a corretora tem de guardar registos das ordens 5 anos. Já as declarações para as finanças, registos de depósitos e afins poderá ser mais tempo.

Podes colocar o link para a lei especial ?
Aparece-me mais links brasileiros do que portugueses.
Como se define se um crime é grave ou não grave? Como se define o dolo?


PS: Quem acompanha o futebol ouviu falar muito da palavra dolo há um tempo atrás e ficou com a ideia de que é quase impossível de provar. :-)

João, no caso do Nogud nem sequer se aplicava (para efeito de indeminização) o codigo penal, logo não se aplicava os prazos que indicaste. Aplica-se, em termos gerais, co Codigo Civil, nesse caso o prazo seriam 20 anos ou sem prazo caso a outra parte reconhece-se o direito a ser indeminizado. Mas neste caso em concreto, aplica-se a tal lei especial.

Como até agora, tudo que digo, mesmo que fundamentado, tem servido para ataque, deixo-vos a procura dessa lei e artigo (posso apenas dizer que o Nogud sabe perfeitamente qual é já há muito tempo).
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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2465 em: 2014-04-16 12:32:02 »
Citar
Dolo «no propósito de praticar o facto descrito na lei contra-ordenacional» e a negligência na «falta do cuidado devido, que tem como consequência a realização do facto proibido por lei» (Simas Santos e Jorge Lopes de Sousa, Contra-ordenações – Anotações ao Regime Geral, 2007, 4.ª edição, p.139)

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Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2466 em: 2014-04-16 12:39:17 »

O proprio Nogud trunca informação que é relevante para se aferir o comportamento da corretora. Ontem coloquei-lhe perguntas simples que ele não respondeu.

Mais uma vez mostras qual a tua função aqui. Meter areia na engrenagem. Por mim, a tua credibilidade vale zero, pois tudo o que tens feito é lançar areia para o ar.
 
Tu que ignoras completamente o que não te interessas, porque razão achas que tens direito a ver todas as perguntas respondidas?
Adianto que, contrariamente a ti, não questiono o comportamento da corretora.
Não me enviou os documentos que pedi, é um facto. Se devia ter enviado, não sei, e para já não interessa.
Se acredito na informação que me enviou, sem ser documentada (preço dos spread em 2009), como te disse, coisas de fé comigo não funcionam.

Por isso deixa de atirar areia para os olhos dos outros. Se queres ter credibilidade, começa por responder ao que te perguntam.

Claro que vale zero, basta estar contra ti, não obstante ter sempre fundamentado a minha posição e ter informado (na minha opinião) de vários aspectos a considerar. Em todo o caso respeito a tua opinião (ao contrário de ti - para quem parece que uma opinião contraria é um delito).

O que eu te perguntei, importante para se fazer um juizo, e tu não respondeste, foi o seguinte:

1- Deram-te os extractos completos ou não?
2- Pagaste por isso (porque o preçário diz 50€)?
3- Informaram-te ou não sobre o precário?
3.1. Informaram-te qual o preçário em vigor no inicio da tua conta e ao longo desse tempo?
3.1.1. Qual era?
4- O que pediste em concreto?
5- O que te responderam em concreto?

Mas tu já destes a resposta (continuando a truncar a verdade no teu interesse - nem vou falar aqui das consequências legais de se falar meias verdades que podem atentar conta a credibilidade da corretora, ou ainda me insultam novamente).

Nisso tudo, só te respondo uma coisa que já disse muitas vezes: sou um homem de pouca fé. Por isso gosto de algo que confirme a informação.
O resto não vou discutir. Até aceito que tenhas razão e a corretora não seja obrigada a fornecer...
[negrito meu]
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Joao-D

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2467 em: 2014-04-16 12:43:34 »
Em Portugal, acho que ainda ninguém foi punida por churning de um gestor, mas isso não quer dizer que nenhum gestor cometeu churning. Acho mais provável que o motivo para ninguém ter sido punido seja mais isto: - Ignorância dos clientes que não sabiam que churning é um crime e não recorreram à justiça, e porque a justiça em Portugal funciona mal.

Não acho que seja muito importante provar se um gestor recebe incentivo em dinheiro para realizar comissões de corretagem, porque a corretora recebe parte do dinheiro gerado pelas comissões. Logo, ser o gestor ou a corretora ou os dois a receberem dinheiro, parece-me irrelevante. O importante é se o número de comissões de corretagem foi ou não astronómico. O Nougud diz que sim, mas eu não sei.

Tens aqui um exemplo. EU... :-) Claramente não vou ganhar o meu processo pelo churning  apesar de terem negociado muito mais de 66 milhões em muito menos tempo que o Nogud e com comissões 10x maiores. Ahhh. O meu caso esteve dois anos na CMVM e o churning caiu completamente...

O meu caso não tem comparação com o do Nogud, pois no caso do Nogud o que aconteceu foi uma gestão que correu muito mal e foi acompanhada a todo o tempo e em tempo real, com toda a informação disponibilizada em tempo real e com total transparência (incluindo as comissões).

Mas conheço mais... que recorreram a justiça e perderam.

Aqui, onde para mim não houve churning (e nem sequer estou a contestar o valor que o Nogud refere de comissões, negocios, valor da carteira - pois tenho sempre de partir do pressuposto que o Nogud fala a verdade - ainda que truncada), não assiste qualquer razão ao Nogud. Apenas desgosto.

Esta é a minha opinião - vale o que vale.

O teu caso era com CFDs e numa corretora? 

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2468 em: 2014-04-16 12:45:31 »
Em Portugal, acho que ainda ninguém foi punida por churning de um gestor, mas isso não quer dizer que nenhum gestor cometeu churning. Acho mais provável que o motivo para ninguém ter sido punido seja mais isto: - Ignorância dos clientes que não sabiam que churning é um crime e não recorreram à justiça, e porque a justiça em Portugal funciona mal.

Não acho que seja muito importante provar se um gestor recebe incentivo em dinheiro para realizar comissões de corretagem, porque a corretora recebe parte do dinheiro gerado pelas comissões. Logo, ser o gestor ou a corretora ou os dois a receberem dinheiro, parece-me irrelevante. O importante é se o número de comissões de corretagem foi ou não astronómico. O Nougud diz que sim, mas eu não sei.

Tens aqui um exemplo. EU... :-) Claramente não vou ganhar o meu processo pelo churning  apesar de terem negociado muito mais de 66 milhões em muito menos tempo que o Nogud e com comissões 10x maiores. Ahhh. O meu caso esteve dois anos na CMVM e o churning caiu completamente...

O meu caso não tem comparação com o do Nogud, pois no caso do Nogud o que aconteceu foi uma gestão que correu muito mal e foi acompanhada a todo o tempo e em tempo real, com toda a informação disponibilizada em tempo real e com total transparência (incluindo as comissões).

Mas conheço mais... que recorreram a justiça e perderam.

Aqui, onde para mim não houve churning (e nem sequer estou a contestar o valor que o Nogud refere de comissões, negocios, valor da carteira - pois tenho sempre de partir do pressuposto que o Nogud fala a verdade - ainda que truncada), não assiste qualquer razão ao Nogud. Apenas desgosto.

Esta é a minha opinião - vale o que vale.

O teu caso era com CFDs e numa corretora?

Não. Eram acçoes e equity swap (complicado) e uma corretora (de um banco).
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Joao-D

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2469 em: 2014-04-16 12:59:29 »
Em Portugal, acho que ainda ninguém foi punida por churning de um gestor, mas isso não quer dizer que nenhum gestor cometeu churning. Acho mais provável que o motivo para ninguém ter sido punido seja mais isto: - Ignorância dos clientes que não sabiam que churning é um crime e não recorreram à justiça, e porque a justiça em Portugal funciona mal.

Não acho que seja muito importante provar se um gestor recebe incentivo em dinheiro para realizar comissões de corretagem, porque a corretora recebe parte do dinheiro gerado pelas comissões. Logo, ser o gestor ou a corretora ou os dois a receberem dinheiro, parece-me irrelevante. O importante é se o número de comissões de corretagem foi ou não astronómico. O Nougud diz que sim, mas eu não sei.

Tens aqui um exemplo. EU... :-) Claramente não vou ganhar o meu processo pelo churning  apesar de terem negociado muito mais de 66 milhões em muito menos tempo que o Nogud e com comissões 10x maiores. Ahhh. O meu caso esteve dois anos na CMVM e o churning caiu completamente...

O meu caso não tem comparação com o do Nogud, pois no caso do Nogud o que aconteceu foi uma gestão que correu muito mal e foi acompanhada a todo o tempo e em tempo real, com toda a informação disponibilizada em tempo real e com total transparência (incluindo as comissões).

Mas conheço mais... que recorreram a justiça e perderam.

Aqui, onde para mim não houve churning (e nem sequer estou a contestar o valor que o Nogud refere de comissões, negocios, valor da carteira - pois tenho sempre de partir do pressuposto que o Nogud fala a verdade - ainda que truncada), não assiste qualquer razão ao Nogud. Apenas desgosto.

Esta é a minha opinião - vale o que vale.

O teu caso era com CFDs e numa corretora?

Não. Eram acçoes e equity swap (complicado) e uma corretora (de um banco).

Então, parece-me que é um pouco diferente.
Se o número de comissões de corretagem tivesse sido astronómico, por se tratar de CFDs e de uma corretora, acho que seria mais simples de provar o beneficio que isso teve para a corretora (e gestor) do que na tua situação.

As duas questões que parecem-me mais relevantes são a prescrição (entender se já prescreveu ou não) e se o valor total pago em comissões de corretagem foi ou não muito alto durante a gestão.

O cliente ter acompanhado ou não a conta não me parece relevante. O cliente não tinha conhecimento e acreditou na boa fé do gestor. O cliente nem se quer tinha um histórico com os resultados do gestor. Também não sei se isso foi pedido ou não. Se foi pedido, não sei a desculpa que foi dada, para não facultar a informação.
« Última modificação: 2014-04-16 13:07:36 por João-D »

Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2470 em: 2014-04-16 13:38:25 »
Trata-se de uma corretora de um banco. Os corretoras tinha retribuição variável em face das do missões geradas. As Equity Swaps são formalmente e na pratica produtos iguais aos CFD. Alavancavam astronomicamente.

No conceito não há diferente sobre o que dizes. Apenas na pratica, porque no meu caso foi claramente churning (apesar de já ter sido posto de lado - ou seja não ganho nessa teoria) e no do Nogud estou convencido que não. No meu caso foi-me escondida informação da conta (passando por burla informática, desvio de correspondência e coisas assim).

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2471 em: 2014-04-16 13:41:32 »
Mas prescrição do quê?
tambem nao estou a perceber o porque da litigancia de má fé.....

tatanka

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2472 em: 2014-04-16 13:41:57 »
Acho muito curiosa a ideia que se pretende passar, que o NoGoud é culpado, pois não acompanhou a evolução da carteira.

Tinha a ideia, pelos vistos errada, que o serviço Profissional de Gestão de Carteiras, era precisamente para libertar os seus clientes, deste acompanhamento frequente  ::)

Mais por curiosidade, gostava de saber quantos gestores da DIF (ou qualquer outra corretora portuguesa), bateu o mercado nos ultimos 5 ou 10 anos.....
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2473 em: 2014-04-16 13:48:39 »
Acho muito curiosa a ideia que se pretende passar, que o NoGoud é culpado, pois não acompanhou a evolução da carteira.

Tinha a ideia, pelos vistos errada, que o serviço Profissional de Gestão de Carteiras, era precisamente para libertar os seus clientes, deste acompanhamento frequente  ::)

Mais por curiosidade, gostava de saber quantos gestores da DIF (ou qualquer outra corretora portuguesa), bateu o mercado nos ultimos 5 ou 10 anos.....

Do ponto de vista jurídico (tendo em conta alguns acordãos) é relevante. Do ponto de vista moral, também.

O teu problema é que confundes o dever de diligência do cliente, com o serviço de gestão de carteiras ser para "libertar o cliente". - alias, rapidamente este argumento podia ser usado contra ti.

O teu problema é que confundes o facto do cliente estar devidamente informado sobre a situação da carteira (desde de todas as comissões, todas as transacções, stops, profit taking e tudo que é possível constituir informação neste caso) e com isso poder fazer um juízo a todo o momento do que se estava a passar e só agora, passado 7 anos de abrir a conta é que se lembrou de recmar, com o serviço de gestão de carteiras ser para "libertar o cliente".

Quanto aos outros, não sei. Quanto aos da Dif, pesquisa no site.
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NouGud

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2474 em: 2014-04-16 13:53:59 »
Acho muito curiosa a ideia que se pretende passar, que o NoGoud é culpado, pois não acompanhou a evolução da carteira.

Tinha a ideia, pelos vistos errada, que o serviço Profissional de Gestão de Carteiras, era precisamente para libertar os seus clientes, deste acompanhamento frequente  ::)

Mais por curiosidade, gostava de saber quantos gestores da DIF (ou qualquer outra corretora portuguesa), bateu o mercado nos ultimos 5 ou 10 anos.....

Este é um ponto interessante.
Segundo o Thorn um cliente tem obrigação de acompanhar constantemente a gestão da carteira. Mais do que isso, saber o que está bem e o qu eestá mal!
Mas se um cliente tem disponibilidade e conhecimentos para fazer isso, porque razão entregaria a gestão da carteira a um profissional? não faz sentido! Eu procuro um profissional (em qualquer área sempre que não tenho competência para as coisas, e não o contrário)
O cérebro é uma coisa tão maravilhosa que toda a gente devia ter um

tatanka

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2475 em: 2014-04-16 13:59:05 »
Acho muito curiosa a ideia que se pretende passar, que o NoGoud é culpado, pois não acompanhou a evolução da carteira.

Tinha a ideia, pelos vistos errada, que o serviço Profissional de Gestão de Carteiras, era precisamente para libertar os seus clientes, deste acompanhamento frequente  ::)

Mais por curiosidade, gostava de saber quantos gestores da DIF (ou qualquer outra corretora portuguesa), bateu o mercado nos ultimos 5 ou 10 anos.....

Do ponto de vista jurídico (tendo em conta alguns acordãos) é relevante. Do ponto de vista moral, também.

O teu problema é que confundes o dever de diligência do cliente, com o serviço de gestão de carteiras ser para "libertar o cliente". - alias, rapidamente este argumento podia ser usado contra ti.

O teu problema é que confundes o facto do cliente estar devidamente informado sobre a situação da carteira (desde de todas as comissões, todas as transacções, stops, profit taking e tudo que é possível constituir informação neste caso) e com isso poder fazer um juízo a todo o momento do que se estava a passar e só agora, passado 7 anos de abrir a conta é que se lembrou de recmar, com o serviço de gestão de carteiras ser para "libertar o cliente".

Quanto aos outros, não sei. Quanto aos da Dif, pesquisa no site.

Não está a falar do ponto de vista juridico.
Devias tentar largar essa pele de advogado.

Imagina que tenho 50,000€ por baixo do colchão, e que nao tenho tempo nem competencias, para o investir no mercado de accoes.

Tenciono recorrer a um serviço de gestão de carteiras.
Por acaso cruzo-me com este forum, e leio que caso a gestão da minha carteira venha a correr bastante mal, eventualmente até com indicios de negligencia nada inocente por parte do gestor, eu pouco poderei fazer, pois não fui acompanhando a par e passo a evolução da carteira.

Acho isto uma muito má mensagem a passar a possiveis clientes....
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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2476 em: 2014-04-16 14:01:24 »
Acho muito curiosa a ideia que se pretende passar, que o NoGoud é culpado, pois não acompanhou a evolução da carteira.

Tinha a ideia, pelos vistos errada, que o serviço Profissional de Gestão de Carteiras, era precisamente para libertar os seus clientes, deste acompanhamento frequente  ::)

Mais por curiosidade, gostava de saber quantos gestores da DIF (ou qualquer outra corretora portuguesa), bateu o mercado nos ultimos 5 ou 10 anos.....

Este é um ponto interessante.
Segundo o Thorn um cliente tem obrigação de acompanhar constantemente a gestão da carteira. Mais do que isso, saber o que está bem e o qu eestá mal!
Mas se um cliente tem disponibilidade e conhecimentos para fazer isso, porque razão entregaria a gestão da carteira a um profissional? não faz sentido! Eu procuro um profissional (em qualquer área sempre que não tenho competência para as coisas, e não o contrário)

Estas a colocar palavras que eu não disse.

O cliente tem, como qualquer cidadão, o dever de diligência.

O que eu disse é que tu (como declaraste) acompanhavas a carteira em tempo real através da plataforma onde tinhas toda a informação. Acompanhaste a carteira e até comentaste certos aspectos com o Ulisses (onde como dizes alegadamente lhe pediste para se preocupar mais com a preservação do capital), pelo que não podes alegar que desconhecias o que se estava a passar. Ora, conhecendo e nada fazendo é, no mínimo, uma aceitação tácita do que estava a ser feito. Percebes a diferença?

Em vez de andares por aqui a ofender e criar suspeitas com meias verdades (assumindo em boa fé que não mentes) e truncado propositadamente informação relevante para que se possa de facto entender tudo, devias andar a ler as leis, acórdãos de casos semelhantes, etc... talvez percebesses melhor o que disse.
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NouGud

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2477 em: 2014-04-16 14:04:37 »

O proprio Nogud trunca informação que é relevante para se aferir o comportamento da corretora. Ontem coloquei-lhe perguntas simples que ele não respondeu.

Porque razão te devia responder a coisas que, no meu entender, não têm importância?
Tu, pelo contrário, ignoras o que queres.

- a conta durou 3 anos, não quatro, como repetidamente afirmas, mesmo depois de teres sido desmentido;
- como analisas o facto de em 2009, a carteira ter tido uma desvalorização de 11.400€, sendo 9.000€ em spreads de CFD + juros. Isto com cálculos por baixo, pois acredito que na realidade as perdas deveriam ser da ordem de grandeza das comissões. Em 2008 o cenário não foi muito diferente.

O cérebro é uma coisa tão maravilhosa que toda a gente devia ter um

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2478 em: 2014-04-16 14:06:16 »
Acho muito curiosa a ideia que se pretende passar, que o NoGoud é culpado, pois não acompanhou a evolução da carteira.

Tinha a ideia, pelos vistos errada, que o serviço Profissional de Gestão de Carteiras, era precisamente para libertar os seus clientes, deste acompanhamento frequente  ::)

Mais por curiosidade, gostava de saber quantos gestores da DIF (ou qualquer outra corretora portuguesa), bateu o mercado nos ultimos 5 ou 10 anos.....

Este é um ponto interessante.
Segundo o Thorn um cliente tem obrigação de acompanhar constantemente a gestão da carteira. Mais do que isso, saber o que está bem e o qu eestá mal!
Mas se um cliente tem disponibilidade e conhecimentos para fazer isso, porque razão entregaria a gestão da carteira a um profissional? não faz sentido! Eu procuro um profissional (em qualquer área sempre que não tenho competência para as coisas, e não o contrário)

Estas a colocar palavras que eu não disse.

O cliente tem, como qualquer cidadão, o dever de diligência.

O que eu disse é que tu (como declaraste) acompanhavas a carteira em tempo real através da plataforma onde tinhas toda a informação. Acompanhaste a carteira e até comentaste certos aspectos com o Ulisses (onde como dizes alegadamente lhe pediste para se preocupar mais com a preservação do capital), pelo que não podes alegar que desconhecias o que se estava a passar. Ora, conhecendo e nada fazendo é, no mínimo, uma aceitação tácita do que estava a ser feito. Percebes a diferença?

Em vez de andares por aqui a ofender e criar suspeitas com meias verdades (assumindo em boa fé que não mentes) e truncado propositadamente informação relevante para que se possa de facto entender tudo, devias andar a ler as leis, acórdãos de casos semelhantes, etc... talvez percebesses melhor o que disse.

Vou ser chato e perguntar novamente (3ª ou 4ª x )

Prescrição do quê?

Litigância de má fé porque e de quem ?

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2479 em: 2014-04-16 14:08:19 »

O proprio Nogud trunca informação que é relevante para se aferir o comportamento da corretora. Ontem coloquei-lhe perguntas simples que ele não respondeu.

Porque razão te devia responder a coisas que, no meu entender, não têm importância?
Tu, pelo contrário, ignoras o que queres.

- a conta durou 3 anos, não quatro, como repetidamente afirmas, mesmo depois de teres sido desmentido;
- como analisas o facto de em 2009, a carteira ter tido uma desvalorização de 11.400€, sendo 9.000€ em spreads de CFD + juros. Isto com cálculos por baixo, pois acredito que na realidade as perdas deveriam ser da ordem de grandeza das comissões. Em 2008 o cenário não foi muito diferente.

Tu atrás, logo no inicio, falaste em 3.5 anos... Alguem para aqui (talvez tu) escreveu 2008 a 2012... contas feitas, 4 anos. Mas se dizes que são 3, contrariando o que tinhas dito antes, tudo bem. Fica assente que são 3, pois tu é que sabes a verdade e não eu.

Citar
- como analisas o facto de em 2009, a carteira ter tido uma desvalorização de 11.400€, sendo 9.000€ em spreads de CFD + juros. Isto com cálculos por baixo, pois acredito que na realidade as perdas deveriam ser da ordem de grandeza das comissões. Em 2008 o cenário não foi muito diferente.

Falta informação para avaliar. Se a conta fosse de 10 milhões de euros e a perda de 11.400€, então achava que os 9.000€ foi muito pouco.

Percebeste agora o porquê que é necessário ter a informação toda (a qual continuas a negar prestar)?
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