Um pormenor do link colocado pelo Francisco M:
Uma das vítimas investiu R$ 606 mil e, após 15 meses, perdeu 60% desse valor, sendo que as taxas, emolumentos e corretagem incidentes nas operações superaram R$ 141 mil. Nesse período, foram realizadas 1.207 operações em bolsa no nome desse investidor, em uma movimentação de aproximadamente 26,5 milhões de reais.
Outro, para mim relevante:
Outro fato identificado foi que os corretores repassavam informações inverídicas aos clientes quanto aos rendimentos e ao saldo financeiro dos investimentos realizados.
Não digo que no caso referido no Brasil não exista churning, mas o que foi ali apresentado não é suficiente para se fazer esse juizo. Alias, o que interessa é a sentença neste caso, pois a outra parte ai terá direito ao contraditorio.
Eu posso dizer-vos que eu tenho um processo por churning (entre outras coisas), por isso sei bem o que é chruning e como provar e o que não é churning (mais aqulo que sendo churning não se pode provar). No caso caso em concreto, pelo que percebi e considerando tudo que se foi sabendo por ai, acredito que não houve churning e nem sequer tentativa - seria estupido de mais.