Ex.mos Senhores,
Por carta data de 04 de Janeiro de 2014, enviada por correio electrónico, a Companhia de Seguros Logo, S.A. (doravante apenas Logo) comunicou-me a sua intenção de anular o contrato de seguro com o n.º de apólice 7010054191, que tem como objecto seguro o veículo com a matricula xxx (cfr. documento que se anexa).
Na referida carta referem que a não renovação do contracto (anulação) se deve a factos ocorridos durante a vigência do contrato actualmente em vigor.
Ora, há desde logo que esclarecer que relativamente ao contrato correspondente à aludida apólice 7010054191 não se verificaram quaisquer incidentes, acidentes ou atrasos de pagamento durante a vigência do mesmo.
A Logo remete a conformidade da anulação referida para o estabelecido nas Condições Particulares de seguro (que se anexa).
Nas "nota informativa automóvel) junta às aludidas Condições Particulares, existe uma rubrica com o titulo "Renovação e Denúncia do Contrato", que diz que "Quando o contrato celebrado por um ano a continuar pelos seguintes, considera-se sucessivamente renovado por períodos anuais, salvo se, previamente à data de vencimento, qualquer das partes manifestar a vontade de lhe por fim mediante comunicação escrita, com trinta (30) dias de antecedência em relação à data de efeito".
Levanta-se imediatamente a dúvida se tal nota informativa integra o contrato e a vontade das partes e nesses termos pode ser entendido com tendo a força de uma cláusula do mesmo, o que de todo não pode ser aceite.
Na verdade, a nota informativa deve existir para explicar questões contratuais mais relevantes, incluindo, no caso, uma cláusula sobre a denuncia do contrato,
Acontece que a existir a referida cláusula sobre a denúncia do contrato, a mesma deverá ser considerada proibida e consequente nula, na medida em que não obriga a uma justificação, vide os Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23.11.1999 (proferido na Rev. n.º 736/99, da 1ª Secção).
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3683951775d67f2280256993003f06ba?OpenDocumentAinda que o dito Acórdão verta, especialmente, sobre a resolução contratual sem justa causa (fundamento), que sempre será diferente da denuncia, considere-se ainda a proibição de práticas discriminatórias em violação do princípio da igualdade nos termos previstos no artigo 13.º da Constituição.Ora, não tendo apresentado a seguradora em causa um fundamento para a denuncia do contrato, uma vez que a única coisa que diz é que a mesma decorre de factos ocorridos durante a vigência do referido contrato, factos que não especifica e que não podia, pois relativamente a este contrato nada se verificou, esta a proceder a uma descriminação negativa relativamente à minha pessoa sem qualquer justificação, uma vez que se pressupõe (e a Logo não afastou essa presunção) que a denuncia do contrato se deve a uma qualquer razão relacionada com a ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Há sempre a dizer que a referida denuncia, é, na pratica, uma recusa de prestação de serviços, com os efeitos económicos danosos para a economia ao nível da concorrência e portanto proibido de acordo com o art.º 4 do DL n-º 370/93, de 29 de Outubro (coma as alterações introduzidas pelos DL n.º 10/2003, de 18/01 e DL n-º 140/98, de 16/05). Pois não obstante a seguradora poder recusar aceitar determinados seguros, de acordo com as práticas da actividade, sempre o deverá justificar quando a isso é solicitado, até para eventuais efeitos de intervenção do ISP no caso de três recusas de diferentes seguradoras.
Por fim, informo apenas que tenho um litigio judicial contra a Logo cujo o julgamento ocorrerá no próximo dia 17, uma vez que demandei a referida segurador por incumprimento contratual, assim como denunciei à PGR as várias clausulas contratuais das condições gerais e particulares dos contratos de seguro da Logo por considerar que as mesmas são proibidas.
Sem mais de momento e certo da intervenção de VV. Exas, subscrevo-me.
Com os cordiais cumprimentos,