A Direcção do Museu do Caramulo tomou conhecimento de um vídeo, em circulação nas redes sociais, com alegações difamatórias proferidas pelo Sr. Diogo Lucena Quadros a respeito deste museu.
Nesse contexto, vem o Museu do Caramulo apresentar os seguintes factos:
1. O automóvel a que o Sr. Diogo Lucena Quadros se refere no referido vídeo, tem estado, como sempre esteve, legitimamente, durante os últimos 40 anos, nas instalações do Museu do Caramulo.
2. Até 2017, o referido veículo encontrava-se registado a favor de Mário Cristiano Fernandes Falcão.
3. Em 2014, o Museu do Caramulo iniciou um processo de regularização documental de vários veículos na sua posse, entre esses o referido automóvel.
4. Em 2015, o Museu do Caramulo lançou uma campanha de Crowdfunding, amplamente divulgada em jornais e redes sociais, para angariação de fundos para o restauro do referido automóvel.
5. O referido restauro foi largamente comunicado, de forma regular e transparente, nas redes sociais.
6. Em 2017, após dois anos de restauro, o automóvel referido foi publicamente apresentado na FIL, durante o Salão Motorclássico e em directo na internet.
7. Nunca até à data do fim do restauro do automóvel, e até à sua apresentação, a propriedade do mesmo foi reclamada por quem quer que fosse.
8. Apenas após a apresentação do automóvel restaurado, em 2017, foi posta em causa a propriedade do veículo pelo Sr. Diogo Lucena Quadros, que surpreendentemente se apresentou com o registo do mesmo a seu favor, após um procedimento de justificação notarial, obscuro e infundamentado.
9. A referida reclamação, por parte do Sr. Quadros, deu origem a uma acção judicial que culminou com o Acórdão da Relação de Coimbra, que determinou a entrega do veículo contra o pagamento de um valor indemnizatório, relativo às despesas realizadas por este Museu na manutenção e restauro do automóvel, além da devolução ao Museu do Caramulo do valor angariado por ocasião da campanha de fundraising acima mencionada.
10. O Museu do Caramulo é uma entidade sem fins lucrativos, com o estatuto de interesse público e com as portas abertas há quase 70 anos.
11. O Museu do Caramulo cumpre e cumprirá sempre todas as decisões judiciais, transitadas em julgado, que lhe sejam aplicáveis.
12. A decisão do Tribunal da Relação de Coimbra não foge a essa regra e será cumprida pontual e escrupulosamente.
13. O cumprimento do referido Acórdão importa a entrega ao Museu do Caramulo da quantia indemnizatória acima referida, coisa que não ocorreu, e razão pela qual se consideram difamatórias e caluniosas as declarações do Sr. Lucena Quadros que circulam nas redes sociais.
14. A colocação em circulação e a partilha deste vídeo serve apenas alimentar uma campanha de desinformação e prejudicar o bom nome do Museu do Caramulo.
15. O Museu do Caramulo levará a cabo as diligências necessárias para a reposição da verdade e apuramento das responsabilidades civis e criminais.
A Direcção do Museu do Caramulo
Diogo Lucena
20 h
DECLARAÇÃO
Sendo jurista de formação e advogado de profissão, terei que ser necessariamente um legalista, tal quer dizer que diariamente todas as acções que possa praticar e me vinculam estão escrupulosamente vinculadas à obediência da Lei e da sua aplicação. De igual forma, não pactuo com atropelos a um Estado de Direito que é construído por todos nós no dia-a-dia. Neste sentido, quando ontem me desloquei ao Museu do Caramulo, fi-lo acompanhado por um representante do Tribunal, a Força Publica (GNR), e os meus representantes legais, com a legitimidade que nos é conferida por um Órgão de Soberania que se expressou no sentido taxativo de que naquele momento e não outro, havia uma sentença judicial que por manifesta falta de acatamento não compaginável com o Estado de Direito de que falei há pouco, haveria de ser realizada. O que ali se passou foi algo do domínio do irreal, que descrevo no vídeo que ontem foi publicado e para o qual remeto os interessados. De todo o modo, por considerar que, ao contrário daqueles que me criticam nas redes sociais e que parcos ou nenhuns conhecimentos jurídicos detêm, a Fundação Lacerda e os seus corpos sociais têm a obrigação de se fazer representar e aconselhar por pessoas com conhecimentos em matérias jurídicas, o seu comportamento até ao presente instante é a todos os níveis inenarrável por, conforme entidade de bem a que se arrogam ser, julgarem que as Leis deste Pais a elas não se aplicam. Assim cumpre esclarecer, com base em Sentenças transitadas em julgado os seguintes aspectos:
Quanto à legitimidade dos herdeiros do Eng. José Diogo de Lucena e Quadros relativamente à propriedade do veiculo:
“O pai dos Apelados, inequívoco então possuidor, apenas “cedeu” o veículo ao Museu com um fim específico – para exposições e demonstrações –, sem qualquer intenção de alienar a viatura, pretendendo, isso sim, que fosse ali bem cuidada e exibida ao público. Por isso, se entregou a viatura e as respetivas chaves, optou por não entregar os documentos da mesma, conservando- -os na sua posse. Quer dizer, se a R. pretendia uma doação – nunca conseguida, ante a vontade divergente do possuidor aludido –, o que conseguiu obter foi, afinal, um comodato, um empréstimo daquela coisa infungível.”
Sentença de 1ª Instância
“Nesse caso, o cessionário/comodatário é um mero detentor, um possuidor precário, agindo em nome do cedente/comodante, sob autorização deste, pelo que a posse continua a repousar na esfera jurídica do comodante, recaindo sobre a contraparte a obrigação de restituição futura do bem.”
Acórdão do Tribunal da Relação
Note-se, é a Justiça que assim o entende, não se tratam de apreciações pessoais.
Já relativamente ao valor devido, não deixa de ser caricato que aquando o crowdfunding “Salvem o Messi”, os possíveis interessados em contribuir eram “sossegados” no sentido de que uma vez atingido o valor de 5.000€ este seria suficiente para fazer face a todas as despesas inerentes ao restauro, já, uma vez accionada judicialmente por mim a Fundação Lacerda, gestora do Museu do Caramulo, os mesmos responsáveis, pasme-se, passaram a alegar despesas superiores a 17.000€ no restauro mencionado. Mas enfim, como o Tribunal assim o entendeu, só me resta cumprir o sentenciado, o que farei!
Porém, a entrega do valor a que fui obrigado ao contrário da entrega do Messerschmitt KR200 não é imediata após o trânsito em julgado da sentença, senão já o teria feito! Eu até explicava juridicamente ao Museu do Caramulo e seus responsáveis o que devem fazer para reclamar esse valor sobre o qual nunca apresentaram facturas ou comprovativos, mas seria aborrecido pois de certo os seus advogados, meus Ilustres Colegas, já o fizeram, e por outro lado teria que cobrar os meus honorários o que na situação em apreço seria para a Fundação Lacerda certamente aborrecido. Assim, neste momento, se os responsáveis do Museu do Caramulo não procedem à entrega do veículo é simplesmente porque julgam que a sua vontade se impõe a todo um Estado de Direito, misturando “alhos com bogalhos” e arrastando consigo parte dos seus funcionários que ontem incorreram em práticas graves de obstrução à Justiça. Obstrução à Justiça, note-se!!! Não, obstrução ao Diogo…
Gostaria ainda de lembrar que, como dizia o poeta popular António Aleixo, “Para a mentira ser segura e atingir profundidade, deve trazer à mistura qualquer coisa de verdade…” E sim, realmente a verdade em tudo isto é que o meu Pai teve o acometimento de ceder o seu amado carro e julgar que estaria bem entregue…
Relativamente, aos procedimentos legais que a Fundação temerosamente alega que tomará contra a minha pessoa, confesso estar positivamente expectante para que tal aconteça, uma vez que tudo o que declaro se encontra consubstanciado em factos dados como provados e nas Sentenças transitadas em julgado que o Museu do Caramulo se recusa a cumprir…
Por ultimo, quanto ao pretenso estado em que o veiculo foi depositado no Museu do Caramulo, estado esse que os responsáveis descrevem como “TODO PARTIDO E AMACHUCADO” conforme tiveram oportunidade de alegar em tribunal, deixo-vos estas fotos tiradas pelo meu falecido Pai quando o carro já se encontrava em exposição no Museu na década de 80 para que tirem as vossas ilações…