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Autor Tópico: Questões conta IB  (Lida 337264 vezes)

D. Antunes

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Re: Questões conta IB
« Responder #1820 em: 2020-12-30 18:53:59 »

Uma corretora inglesa pode aceitar clientes portugueses.
Porque motivo não se pode continuar no UK?
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

Robusto

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Re: Questões conta IB
« Responder #1821 em: 2020-12-30 21:08:20 »
Eu diria que com o Brexit, deve haver uma série de burocracias extra que eles não quererão aturar.

Blaster

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Re: Questões conta IB
« Responder #1822 em: 2020-12-31 09:09:21 »
Todos os bancos que conheço abriram bancos na Europa para continuarem a transacional com os seus clientes europeus.

Isto é tudo muito cinzento, então os bancos preferem abrir novos bancos.

Esse que não se mudou tem sede no UK ou é uma sucursal de outro país? Pode ser por aí.
Na economia tudo se compra.
A Good Year.

Robusto

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Re: Questões conta IB
« Responder #1823 em: 2021-02-05 14:20:16 »
Vocês conseguem negociar ETFs?

Estou com a ideia que depois da mudança para a Irlanda, os europeus só tendo conta profissional é que conseguem negociar esses tickers, mas gostava de confirmar com vocês.

Incognitus

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Re: Questões conta IB
« Responder #1824 em: 2021-02-05 14:25:00 »
Já antes da passagem para a Irlanda muitos dos ETFs Americanos estavam bloqueados devido a uma directiva Europeia.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

Blaster

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Re: Questões conta IB
« Responder #1825 em: 2021-02-05 14:28:23 »
Ainda não apanhei nenhum que consiga transacionar.

Tens de escolher a opção CFD do mesmo se existir...
Na economia tudo se compra.
A Good Year.

Robusto

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Re: Questões conta IB
« Responder #1826 em: 2021-02-05 14:57:20 »
Já antes da passagem para a Irlanda muitos dos ETFs Americanos estavam bloqueados devido a uma directiva Europeia.
Sim, lembro-me de no passado o Automek se ter queixado disto.

Robusto

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Re: Questões conta IB
« Responder #1827 em: 2021-02-05 14:59:22 »
Ainda não apanhei nenhum que consiga transacionar.

Tens de escolher a opção CFD do mesmo se existir...
Yep, looks like it.

Blaster

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Re: Questões conta IB
« Responder #1828 em: 2021-02-05 22:52:16 »
Bem cada vez mais o serviço da IB está pior:
- não posso transacionar FX em margem sem ser em CFD
- não posso fazer transferências com o uso de margem.

Hoje, tinha um Bear call spread, que expirava hoje, uma posição ganhadora, estava quase a atingir o ganho máximo porque estavam as opções a ficar OTM e não é que me fecham a posição curta (ocorreu pelas 20:38) e sem avisarem?! Ainda por cima as opções têm grandes spreads... Em vez de ter ganho fiquei neutro ou pouco perdedor. Já fiz reclamação, não acho normal.

Já vos aconteceu igual? 

A razão deste fechar de posição é devido ao principal ser muito elevado e não ter margem para aguentar, mas deviam dar-me tempo para agir...
« Última modificação: 2021-02-06 09:04:56 por Blaster »
Na economia tudo se compra.
A Good Year.

Robusto

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Re: Questões conta IB
« Responder #1829 em: 2021-02-19 14:11:58 »
Qual é o ticker para o CFD de Copper/Bronze?

muze

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Re: Questões conta IB
« Responder #1830 em: 2021-02-19 18:47:19 »
Para cobre acho que é o HG

Blaster

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Re: Questões conta IB
« Responder #1831 em: 2021-02-19 19:06:33 »
Ainda hoje estava a ler bullish ideas.
Na economia tudo se compra.
A Good Year.

Robusto

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Re: Questões conta IB
« Responder #1832 em: 2021-02-19 19:44:26 »
Para cobre acho que é o HG
Obrigado.
Realmente é o que tinha visto, mas só disponibilizam futuros  :-[

Blaster

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Re: Questões conta IB
« Responder #1833 em: 2021-03-05 21:45:13 »
Bem os as 21h em ponto ficou indisponível a IB, se tivesse algum trade para fechar estava bem stressado, felizmente não tinha.
Na economia tudo se compra.
A Good Year.

HuMbUcKeR

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Re: Questões conta IB
« Responder #1834 em: 2021-03-11 10:54:23 »
Viva

Depois de ter estado a ler muito do que aqui se escreveu relativamente a IB e declaração de rendimentos, julgo que este será o tópico adequado para colocar a minha questão, mas se não for, avisem-me por favor ;)

Fui notificado pela AT para regularizar voluntariamente os rendimentos obtidos no estrangeiro (a começar em 2017) e dos quais a AT obteve conhecimento.
Presumo que a afirmação da AT diga respeito a dividendos e juros que os ETFs que detenho distribuíram, e que eu deveria ter declarado.
Vou ter de entregar uma declaração de substituição de IRS para cada um dos anos anteriores.

Fui ao site da IB buscar os formulários 1042-S desde 2017, pois presumo que tenha sido esta informação que tenha chegado à AT. A questão que se coloca é como é que transponho os valores do formulário 1042-S para o Quadro 8 do Anexo J?
No 1042-S tenho os seguintes income codes:
  • 01 - Interest paid by U.S. obligors-general
  • 06 - Dividends paid by U.S. corporations-general (tem preenchido Federal tax withheld e Total withholding credit no mesmo valor, e um dos anos ainda tem Amount repaid to recipient)
  • 27 - Publicly traded partnership distributions subject to IRC section 1446 (tem preenchido Federal tax withheld e Total withholding credit no mesmo valor)
  • 36 - Capital gains distributions
  • 37 - Return of capital


Tentei esclarecer a questão telefonicamente com a AT, mas limitaram-se a remeter-me para a Tabela V das instruções de preenchimento do Anexo J, que aqui transcrevo:

CódigoTipo/NaturezaDescritivo
E01Royalties e Assistência TécnicaRetribuições de qualquer natureza atribuídas pelo uso ou pela concessão do uso de um direito de autor, de uma marca de fabrico ou de um processo secreto e de uma patente, quando não auferidas pelo titular originário, bem como pelo uso ou pela concessão do uso de um equipamento industrial, comercial ou científico ou por informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico
E10Dividendos ou lucros – com retenção em PortugalRendimentos ilíquidos de participações sociais (lucros ou dividendos), devidos por entidades que não tenham domicílio em território português a que possa imputar-se o pagamento, pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, residentes em território português, por intermédio de entidades que estejam mandatadas por devedores ou titulares ou ajam por conta de uns ou outros, e que foram sujeitos a retenção, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS.
Não devem ser incluídos neste código os dividendos sujeitos a retenção, nos termos da alínea c) do n.º 12 do artigo 71.º do Código do IRS, os quais devem ser declarados com o código E99
E11Dividendos ou lucros – sem retenção em PortugaIdêntico ao código E10 quando não houve retenção na fonte em Portugal
E20Rendimentos de valores mobiliários, com retenção em Portugal (exceto E10, E23, E24)Rendimentos de valores mobiliários devidos por entidades que não tenham aqui domicílio a que possa imputar-se o pagamento, pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, residentes em território português, por intermédio de entidades que estejam mandatadas por devedores ou titulares ou ajam por conta de uns ou outros, e que foram sujeitos a retenção nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS, com exceção dos lucros ou dividendos (código E10) e dos rendimentos abrangidos pela Diretiva da Poupança 2003/48/CE (códigos E23 e E24)
Não devem ser incluídos os rendimentos de capitais a que se refere a alínea c) do n.º 12 do artigo 71.º do Código do IRS, os quais devem ser declarados com o código E99
E21Juros sem retenção em Portugal (exceto E22, E23, E24)Juros definidos como tal no artigo 5.º do Código do IRS, referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte em Portugal, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º1 do artigo 71º do Código do IRS, com exceção dos abrangidos pela Diretiva da Poupança 2003/48/CE, que devem ser declarados com os códigos E23 ou E24.
Não devem ser incluídos os juros referidos na alínea a) do n.º 17 do artigo 72.º do Código do IRS, os quais devem ser declarados com o código E99.
E22Outros rendimentos de capitais sem retenção (exceto E11, E21, E23, E24)Rendimentos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte em Portugal, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS, com exceção dos lucros declarados com o código E11, dos juros declarados com o código E21 e dos rendimentos abrangidos pela Diretiva da Poupança declarados com os códigos E23 ou E24
Não devem ser incluídos os rendimentos referidos na alínea a) do n.º 17 do artigo 72.º do Código do IRS, os quais devem ser declarados com o código E99
E23Rendimentos abrangidos pela Diretiva da Poupança 2003/48/CE Países/Territórios – Período de transição – artigo 10.º da diretiva
Aplicável aos anos de 2015 e 2016
Rendimentos abrangidos pelo período de transição previsto no artigo 10.º da Diretiva da Poupança que foram sujeitos a retenção no país do agente pagador nos termos dos artigos 11.º e 17.º da Diretiva 2003/48/CE, de 3 de junho
Os países ou territórios abrangidos pelo período de transição que efetuam retenção na fonte nos termos da Diretiva da Poupança são os seguintes:
  • Estados membros: Áustria
  • Países terceiros: Andorra, Listenstaine, Mónaco, São Marinho e Suíça
  • Territórios dependentes ou associados: Curaçao, Jersey e Sint Maarten (Holandesa)
E24Rendimentos abrangidos pela Diretiva da Poupança 2003/48/CE
Restantes países não abrangidos pelo período de transição – artigo 10.º da diretiva
Aplicável aos anos de 2015 a 2017
Rendimentos não abrangidos pelo período de transição previsto no artigo 10.º da Diretiva da Poupança 2003/48/CE, de 3 de junho
E99Rendimentos de capitais com origem em país, território ou região com regime fiscal claramente mais favoráveRendimentos de capitais devidos por entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, referidos na alínea c) do n.º 12 do artigo 71.º e na alínea a) do n.º 17 do artigo 72.º do Código do IRS

Alguém me consegue dar umas dicas de como é que os income codes do 1042-S que referi mapeiam para os códigos da tabela acima?
Com tanta exceção e tanta referência a legislação isto para mim não é nada óbvio..

Desde já o meu muito obrigado, a quem tiver paciência e disponibilidade para dispensar o seu tempo com esta burocracia! :D

D. Antunes

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Re: Questões conta IB
« Responder #1835 em: 2021-03-11 20:25:39 »
Como mero bitaite diria:
Anexo J
01 - Interest paid by U.S. obligors-general --> juros Penso que incluis no rendimento de capitais.
06 - Dividends paid by U.S. corporations-general (tem preenchido Federal tax withheld e Total withholding credit no mesmo valor, e um dos anos ainda tem Amount repaid to recipient) --> dividendos. 8 Rendimentos Capitais (Categoria E)
27 - Publicly traded partnership distributions subject to IRC section 1446 (tem preenchido Federal tax withheld e Total withholding credit no mesmo valor) -->não sei se são taxadas em Portugal como dividendos 8 Rendimentos Capitais (Categoria E). Procura no quadro se hã algo que se adeque mais
36 - Capital gains distributions-->mais-valias.
9 Rendimentos de Incrementos Patrimoniais (Categoria G). 9.2 Incrementos Patrimoniais de Opção de Englobamento
A Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários [art.º 10.º, n.º 1,
al. b), do CIRS]

37 - Return of capital -->Este é para animar. Penso que este não tens que declarar. É o retorno do que meteste (por exemplo, quando termina o prazo de uma obrigação).
« Última modificação: 2021-03-11 20:29:05 por D. Antunes »
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
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Blaster

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Re: Questões conta IB
« Responder #1836 em: 2021-03-11 21:15:41 »
Essa da obrigação não entendi. Podes clarificar?
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A Good Year.

D. Antunes

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Re: Questões conta IB
« Responder #1837 em: 2021-03-11 22:10:14 »
Essa da obrigação não entendi. Podes clarificar?

Compras uma obrigação e vais recebendo os juros. No final do prazo (maturidade ou lá como se chama) recebes o capital na conta. Admitindo que compraste ao valor nominal, é apenas a devolução do capital. Só pagas imposto sobre os juros.

De acordo com a troca de informações modelo OCDE, todo o dinheiro creditado na conta é declarado ao fisco português.
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Blaster

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Re: Questões conta IB
« Responder #1838 em: 2021-03-11 23:08:11 »
Ok entendi, assumiste que o preço de compra era 100%.
Na economia tudo se compra.
A Good Year.

HuMbUcKeR

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Re: Questões conta IB
« Responder #1839 em: 2021-03-11 23:42:02 »
Obrigado pelos bitaites!

Este é muito estranho serem mais valias :
Citar
36 - Capital gains distributions-->mais-valias.
Nunca vendi nada nesta conta, além da compra dos ETFs limitei-me a fazer conversões de EUR para USD. Mais estranho ainda é o valor ser de apenas 1$  :o

Em relação ao:
Citar
37 - Return of capital -->Este é para animar. Penso que este não tens que declarar. É o retorno do que meteste (por exemplo, quando termina o prazo de uma obrigação).
Olhando para os valores recebidos e tendo em conta que nunca comprei obrigações diretamente, apenas ETFs de obrigações, desconfio que sejam juros do dinheiro que estava parado na conta. Será?  :-\

Haverá consequências se os códigos da declaração de IRS não estiverem todos certinhos?
Ou para a AT, desde que os montantes estejam lá todos declarados está tudo bem?

Outra questão, todos os montantes em dólares constantes do 1042-S têm de ser convertidos para euros, à taxa de câmbio do Banco de Portugal do dia 31 de Dezembro (de cada um dos anos respetivos), não é? Lembro-me de ter lido qualquer coisa nesse sentido há uns anos atrás, mas não me lembrei de questionar a sra das Finanças sobre este ponto.

Obrigado