Tive menos valias bolsistas em 2018 e mais valias em 2019. A informação que obtive a custo da AT é de que para repercutir as menos valias de 2018 deduzindo-as às mais valias de 2019 tenho de proceder ao englobamento dos rendimentos.
Alguém tem conhecimento deste tem e pode esclarecer ?
Muito obg
É correcto. Tens de englobar em 2018.
Se englobasses, em 2018 aparecia qualquer coisa na declaração "prejuizo a reportar" ou algo do género.
Em 2019 o sistema deduz essas menos valias às mais valias se também englobares em 2019.
Tens de ver é se compensa, claro. Exemplo absurdo:
Em 2018 tens menos valias de 1000 euros. Englobas e ficas com 1000 de prejuizo a reportar.
Em 2019 tens 200.000 de mais valias. Se englobares para aproveitar os 1000 euros, tens 199.000 euros de mais valias que, como englobaste, vão ser tributadas à taxa máxima.
Mais vale não englobar pagando apenas 28% de taxa liberatória. Não aproveitas os -1.000 euros que tinhas de 2018, mas ficas melhor.