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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 297738 vezes)

Zenith

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1940 em: 2020-06-29 14:06:07 »
desconhecia isso.
então foi por sorte que nunca ultrapassei janeiro.

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1941 em: 2020-06-29 14:12:15 »
Então, nesse caso o inquilino até deve ficar a receber mais...tem um incentivo extra para corrigir do lado dele...menos mau!

Exacto.
Porque se deixar para o ano, vai perder dinheiro.
Não consegue recuperar o beneficio no próximo ano, pois atinge o limite com as rendas de 2020.
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1942 em: 2020-06-29 14:41:07 »
Então mas a tua mulher, ao emitir em Fevereiro, já depois do prazo de 31 de Janeiro, não vai levar com uma coima ?

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1943 em: 2020-06-29 14:48:32 »
Então mas a tua mulher, ao emitir em Fevereiro, já depois do prazo de 31 de Janeiro, não vai levar com uma coima ?

Não. Pelo que me explicaram na linha, não.
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syncd

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1944 em: 2020-06-29 17:48:47 »
Eu não mexia, e aceitava os valores que estavam nas finanças. De qualquer das formas isso acaba por ser regularizado.

O ano passado passei um dos recibos mais tarde, e por isso só aparecia o equivalente a 11 rendas. Deixei estar.
Este ano aparece o equivalente a 13 rendas. É pagar.

Passo todos os recibos na aplicação, pelo que as finanças têm toda a informação. Estar a manualmente alterar valores só leva a divergências e a ser lá chamado para justificar. Enfim, sou sempre lá chamado por causa da conta IB, mas é menos uma coisa para atrapalhar.

syncd

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1945 em: 2020-06-29 18:11:58 »
Mas incluindo no J, sem englobamento, eles devolvem os 15% ?

Deveria ser assim, mas pessoalmente tenho duvidas.

Num IRS anterior fiquei com a sensação que fazem uma coisa estupida: consideram o imposto retido como despesas, logo o montante a pagar é:
(dividendos - retido no estrangeiro) * 0.28
Se já houve retenção em PT recebes qq coisa, mas não os 15%.

Não tenho a certeza disto. É estupido, mas fiquei com a sensação que foi o que fizeram.

Uma outra pergunta: tenho declarado religiosamente os resultados da conta IB, e dá sempre divergências, pelo que sou sempre chamado para justificar. No ano passado, o senhor que me atendeu disse "não temos informação dessas contas, pelo que não é para declarar, mas vou investigar". A coisa ficou suspensa, e fiquei com a divergência aberta durante meses, até que a fecharam automaticamente.
Claro que legalmente tenho que declarar, mas estou um bocado farto de ser sempre chamado para justificar aquilo, correndo o risco de apanhar um tipo que me chateie mais, mesmo não tendo razão.  Isto acontece com mais alguém?


Royal_Highness

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1946 em: 2020-06-29 22:06:28 »
Alguém com "experiência" nas divergências com a AT por causa da IB me pode dizer como é que se costuma processar a coisa?
Havendo divergência eles ligam, mandam email, carta? Quanto tempo se tem para apresentar os documentos?
Obrigada!

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1947 em: 2020-06-30 06:52:43 »
Mas incluindo no J, sem englobamento, eles devolvem os 15% ?

Deveria ser assim, mas pessoalmente tenho duvidas.

Num IRS anterior fiquei com a sensação que fazem uma coisa estupida: consideram o imposto retido como despesas, logo o montante a pagar é:
(dividendos - retido no estrangeiro) * 0.28
Se já houve retenção em PT recebes qq coisa, mas não os 15%.

Não tenho a certeza disto. É estupido, mas fiquei com a sensação que foi o que fizeram.

Uma outra pergunta: tenho declarado religiosamente os resultados da conta IB, e dá sempre divergências, pelo que sou sempre chamado para justificar. No ano passado, o senhor que me atendeu disse "não temos informação dessas contas, pelo que não é para declarar, mas vou investigar". A coisa ficou suspensa, e fiquei com a divergência aberta durante meses, até que a fecharam automaticamente.
Claro que legalmente tenho que declarar, mas estou um bocado farto de ser sempre chamado para justificar aquilo, correndo o risco de apanhar um tipo que me chateie mais, mesmo não tendo razão.  Isto acontece com mais alguém?
Quem disse "não temos informação dessas contas, pelo que não é para declarar" não tem qualquer competência para estar a auditar alguém que tem negócios bolsistas e mostra bem as qualificações dos funcionários que estão a atender nas repartições finanças.
É logo pedir, delicadamente, para por isso por escrito (é o sonho de qualquer um ter as finanças a dizerem-te que não é para declarar  ;D).
Eu também já tenho um par de histórias de pessoas que me atenderam que não fazem ideia do que é uma obrigação, juros corridos, short selling, etc.

O que te acontece a ti é habitual porque o sistema está montado para verificar o que conhece e só conhece o que se passa em Portugal. Eu compreendo que estejas farto (também eu estou), mas tens de ver pela positiva. Não conhecerem o que se passa na IB também é uma vantagem.  ;)

Sobre a conversa da retenção de dividendos, já tivemos esta discussão aqui e é um problema. Se nós metermos os dividendos da IB e declararmos os 15% que já nos retiveram, isso vai dar divergência porque eles não conhecem esses 15%. Estando em causa o pagamento inferior de imposto, isso é muito susceptível de abrir um processo e ter de se apresentar uma declaração do fisco americano relativamente a essa retenção, não bastando um simples report da IB.
Eu sei que há quem coma essa perda de 28%+15% só para não ter chatices (daí que com esta confirmação do Zenith fiquei a pensar se não será mais vantajoso ter uma carteira cá se o objectivo for receber dividendos).

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1948 em: 2020-06-30 07:10:19 »
Alguém com "experiência" nas divergências com a AT por causa da IB me pode dizer como é que se costuma processar a coisa?
Havendo divergência eles ligam, mandam email, carta? Quanto tempo se tem para apresentar os documentos?
Obrigada!
Primeiro costumo receber email e depois a carta a explicar (habitualmente explica pouco) que elementos é que deram origem à divergência e a pedir que sejam enviados elementos justificativos ou a pedir para lá ir.
Quando pedem os elementos justificativos, já mandei tanto por email, como por carta registada, e depois ligaram-me para ir lá na mesma explicar.
Indo à repartição, já percebi que algumas coisas são resolvidas ali e noutras tiram apenas cópias (é conveniente levar já cópias para evitar estar à espera) que são enviadas paras os serviços centrais.
Da minha experiência não parece haver um modus operandis que seja sempre igual.

Geralmente corre bem porque eles não conhecem o que existe no estrangeiro. Só uma vez - e não teve que ver com a IB mas sim com uma quota de empresa - é que a tipa começou literalmente a inventar (é uma incompetente, rude, que já apanhei duas vezes, que não percebe um boi de nada, e até costuma tratar mal algumas pessoas que desconhecem coisas básicas) e eu disse-lhe, delicadamente que, como não percebia nada do assunto, que me notificassem por escrito com as indicações do que deveria fizer, para eu "passar as coisas ao meu contabilista"  :D.
A divergência foi encerrada passado pouco tempo sem ter de mudar nada.

Convém ser cordial com estes FDP, mesmo com os imbecis, pelo poder que têm em nos arrastar em chatices desnecessárias. Mas também não podemos deixar que inventem merdas que não estão correctas e nos metam o pé em cima. Se começam com coisas, não vale a pena altercações verbais. É manter a calma e mudar a coisa para o plano escrito. Por escrito não há o diz-que-disse. Felizmente só dessa vez é que tive de pedir isso. De resto, sempre se resolveu com conversa e mostrando/deixando lá papeis (costumo levar cópias para não estar à espera que vão fotocopiar).

Royal_Highness

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1949 em: 2020-06-30 11:25:29 »
Acabei de submeter o IRS e apareceu-me um alerta do género: "tem a certeza que não tem de declarar nada relacionado com resgates de fundos no anexo J ou G"?
Eu resgatei em 2019 um fundo no Santander Portugal, subscrito em 2017 em que ate tive um pequeno prejuízo... Sou obrigada a declarar alguma coisa relacionado com isso uma vez que estou a optar pelo englobamento dos rendimentos do J?
Obrigada!

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1950 em: 2020-06-30 11:31:39 »
Tenho ideia de que se for um fundo estrangeiro, mesmo que comercializado por um IF em Portugal, é tratado como uma simples acção, sujeito a mais valias (e se tiveste prejuízo até é do teu interesse incluir).
Se o fundo for português não estou certo.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1951 em: 2020-06-30 11:34:54 »
Tenho ideia de que se for um fundo estrangeiro, mesmo que comercializado por um IF em Portugal, é tratado como uma simples acção, sujeito a mais valias (e se tiveste prejuízo até é do teu interesse incluir).
Se o fundo for português não estou certo.

O fundo é o Santander Acções Europa... Mas não gerou rendimentos nem impostos devidos ou retidos...  :-\

Automek

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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1953 em: 2020-06-30 11:43:37 »
Não faço ideia mas é possível que estando a optar pelo englobamento de todos os valores mobiliários, seja obrigatório meteres também este, mesmo que seja nacional.
Pelo menos é lógico que assim seja, senão as pessoas só metiam o que quisessem dentro de uma categoria. E é consistente com a mensagem de alerta na submissão.

Royal_Highness

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1954 em: 2020-06-30 11:53:46 »
Não faço ideia mas é possível que estando a optar pelo englobamento de todos os valores mobiliários, seja obrigatório meteres também este, mesmo que seja nacional.
Pelo menos é lógico que assim seja, senão as pessoas só metiam o que quisessem dentro de uma categoria. E é consistente com a mensagem de alerta na submissão.

Sim, faz todo o sentido.
Até porque a minha sogra teve um resgate exactamente igual, mesmo valor, mesmo fundo, mesmo prejuízo e não declarei nada... E a declaração dela não teve problema nenhum pois tb nao tem MV nenhumas a reportar muito menos a englobar...
Obrigada Automek!

Quanto ao ISIN começa por PT por isso vou por no anexo G... Quadro 10, Código G31...
E a seguir vou rezar...

Zenith

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1955 em: 2020-06-30 11:59:22 »
Deve ser isso.
Ao colocar no anexo E, distribuição de lucros de uma empresa por quotas, para ver se recuperava alguma parte da tenção na fonte também me apareceu mensagem parecida. Coloquei vários fundos que liquidei ano passado, DPs em nome do meu filho até mensagem desaparecer. Depois como ao englobar isso (que já tinha tido retenção na fonte), não ia recuperar nada dos impostos sobre lucros da tal sociedade (ainda ia agravar) acabei por retirar tudo.
Tudo o que foi tributado na fonte (DPs, dividendos, fundos nacionais, ...) não precisa de ser declarado, mas ao optar pelo englobamente tem de ir tudo.
« Última modificação: 2020-06-30 12:12:09 por Zenith »

syncd

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1956 em: 2020-06-30 19:22:36 »
A opção pelo englobamento obriga a colocar tudo, e de facto, sempre que a usei saltaram divergências que tive que justificar (IB e outras). É DPs, fundos portugueses que já tiveram retenção, até certificados do tesouro, que me esqueci de colocar uma vez. Quando fui lá disseram-me que tinham informação do IGCP e eu pedi-lhes para me darem os valores, porque não tinha os comprovativos comigo, e aceitava o que dissesem. Disseram-me (simpaticamente) que não podiam dar os valores, que tinha que ser eu a informar a AT, ao que lhe pedi para virar só um pouco o monitor para mim e lá me safei...

O procedimento é o que o Auto referiu: recebes carta para lá ir, provavelmente até final de Julho. Leva os impressos já contigo (incluindo as 100 páginas do activity report da IB), sê cordial e apresenta os teus valores. Eles ou enviam para análise central, ou ficam eles a analisar (também me parece que não há um critério definido).

Isto só me aborrece porque eles podem sempre chatear. Por exemplo, não coloco os negócios 1 a 1, coloco todos num bolo, só considerando as mais valias realizadas e as despesas como um todo. Podem chatear por ai, também podem chatear porque considero que juros suportados nos empréstimos de USD para compra de ações são despesas, etc.

Mas enfim, este ano até ver não saltou divergência.

JoseM

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1957 em: 2020-07-01 08:43:57 »
Como prometido e a quem interessar fica aqui a informação sobre a situação das retenções do anexo J e das duas declarações enviadas por mim.

A diferença entre as duas, para além do valor a receber, está nas deduções à colecta e imposto relativo a tributações autónomas.
Como disse anteriormente, não tinha incluído dividendos dos USA pois estes já tinham sido tributados pelo BIG e como não faço englobamento.... Como me deu divergências e me pediram para os incluir lá submeti a 2.ª declaração.
A diferença entre as duas é de facto no "imposto relativo a tributações autónomas" ponto 17, onde incluem a totalidade do imposto EM PORTUGAL!!!
Nas deduções à colecta PARECE-ME que somaram as retenções nos USA. Digo parece-me pois faz-me uma pequena diferença.
Nas retenções na fonte (campo 24) somaram as retenções em portugal dos dividendos.
Agora, o imposto apurado ou a receber é
Colecta liquida MENOS retenções na fonte.
Como contabilizam tudo (o retido nos USA e em Portugal) não consigo perceber se recebo um ou parte de outro!!!! Tenho de ver com mais calma.


syncd

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1958 em: 2020-07-01 14:55:58 »
Se se confirmar que incluiram o imposto retido nos USA na dedução à colecta, então estão a fazer o cálculo justo e a cobrar só pela diferença das taxas.

Pelo que percebi do que escreves, existe uma diferença na dedução à colecta nas duas declarações, mas não é exactamente o valor da retenção nos USA, certo? Dado que está tanta coisa incluida na dedução à colecta, uma pequena diferença pode ser o resultado de interações que não sejam fáceis de discernir.

JoseM

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1959 em: 2020-07-01 18:11:09 »
Estou a ver com mais calma. Vamos ver!

À coleta total somaram o imposto retido EM PORTUGAL dos dividendos.
Nas deduções à colecta, para além das habituais deduções, a diferença entre as duas declarações é o campo "dedução por dupla tributação internacional", onde incluem o imposto retido NOS USA (os 15%).
Depois nas retenções na fonte, incluem o imposto em Portugal juntamente com as dos vencimentos.

Eles incluem na coleta total o retido em portugal, nas deduções à coleta o retido nos USA e depois nas retenções na fonte novamente o de Portugal.
Isto significa que recebo uma diferença entre as duas retenções e não a totalidade do retido nos USA certo?