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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 297865 vezes)

Zenith

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1920 em: 2020-06-28 16:13:05 »
Dos IF que tenho conhecimento e para acções nos USA em que se assinou WBEN, BPI e BIG cobram 28% depois da tetenção de 15%  USA. GoBulling cobra 28% sem retenção nos USA (devem ter protocolo em que são eles a transferir 15% para USA e 13% para finanças PT).

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1921 em: 2020-06-28 16:16:54 »
Dos IF que tenho conhecimento e para acções nos USA em que se assinou WBEN, BPI e BIG cobram 28% depois da tetenção de 15%  USA. GoBulling cobra 28% sem retenção nos USA (devem ter protocolo em que são eles a transferir 15% para USA e 13% para finanças PT).
Isso significa que no BPI e BIG deve-se declarar no anexo J e, simultaneamente, dizer que não se quer englobar, de forma a receber os 15% que se reteve a mais ? Ou para receber os 15% ter-se-ia de englobar ? (o que eventualmente pode deixar de ser vantajoso).

Zenith

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1922 em: 2020-06-28 16:21:20 »
Tem de se incluir no anexo J.
Durante anos andei a pagar 43% :-(

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1923 em: 2020-06-28 16:25:36 »
Mas incluindo no J, sem englobamento, eles devolvem os 15% ?

Zenith

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1924 em: 2020-06-28 16:41:27 »
Mas incluindo no J, sem englobamento, eles devolvem os 15% ?
Sim

Visitante

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1925 em: 2020-06-28 18:56:42 »
Mas incluindo no J, sem englobamento, eles devolvem os 15% ?
Sim

Podes dizer por favor que campos preenches deste quadro do anexo J.
https://imgur.com/nsk3LPg
« Última modificação: 2020-06-28 18:58:11 por Visitante »

Zenith

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1926 em: 2020-06-28 21:29:51 »
Mas incluindo no J, sem englobamento, eles devolvem os 15% ?
Sim

Podes dizer por favor que campos preenches deste quadro do anexo J.
https://imgur.com/nsk3LPg
O 8.
Aí há uma coisa que eles ainda não atualizaram e há 2 colunas que não devem ser preenchidas caso contrário dá erro.
Também não dá para fazer simulação. Aparece mensagem a dizer que dados do estrangeiro ainda não estão disponíveis

JoseM

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1927 em: 2020-06-29 07:23:18 »
Fonix andei a ser roubado estes anos todos >:( a diferença entre as duas declarações é mesmo os dividendos retidos nos USA.... Mais centimo menos centimo. Devolveram o que retive nos USA (os 15% porque tenho o W8Ben assinado) ficando apenas como imposto os habituais 28% de Portugal.
Porreiro :o
O montante de dividendos ainda é pequeno mas à medida que a carteira cresce é uma ajuda ;D

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1928 em: 2020-06-29 07:51:36 »
Viva,

Preciso de uma ajudinha vossa. A minha mulher tem a casa dela alugada.

Por distracção passou os recibos da renda do ano passado, já depois do prazo. Creio ter sido em Fevereiro deste ano.
Por esse motivo, o valor de rendas recebidas vem mal pré-preenchido.

O inquilino, nem deve ter notado, pois disse-me que tem o IRS automático, seguiu aquilo para a frente, e nem estranhou.

Posto isto, qual a melhor forma de resolver?

Obrigado
« Última modificação: 2020-06-29 07:52:36 por tatanka »
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1929 em: 2020-06-29 08:10:27 »
Se o inquilino não vai mudar, se calhar era de deixar ficar (é como se ele se tivesse atrasado nas rendas e só tivesse pago em fevereiro deste ano).
Há o impacto fiscal, contudo, nomeadamente ter em 2020 as rendas de 2019 e as rendas de 2020.
Para evitar isto penso que existe um quadro no anexo dos rendimentos prediais onde se incluem as rendas referentes a anos anteriores.
Ou seja, quando a tua mulher preencher o IRS de 2020 no ano que vem, terá de separar rendas de 2020 e rendas de 2019 recebidas em 2020. Tenho ideia que assim não onera a taxa. Isto assumindo que ela (vocês) engloba as rendas. Se não englobar e optar pela taxa liberatória, então será indiferente.
O único prejudicado no IRS de 2019 é o inquilino, mas se ele não for mudar, era de considerar também não mexer.
Se um mexer o outro penso que tenha de mexer também para evitar chatices. E possivelmente a tua mulher arrisca alguma coima por não ter emitido o recibo electrónico dentro do prazo legal. E se existir coima, convém ver se não serão várias, uma por cada recibo.

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1930 em: 2020-06-29 08:52:51 »
Mas a minha mulher na emissão dos recibos indicou a data de recebimento da renda.
E colocou as datas reais, os primeiros dias de cada um dos meses de 2019.
Se deixar como está não salta logo um alarme nas finanças?
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1931 em: 2020-06-29 09:19:33 »
Caramba, e a modelo 3 não meteu automaticamente as rendas como rendimento de 2019 ? (quando há recibos electrónicos é suposto aparecer automaticamente)
Então isso significa que o sistema considera a data de emissão do recibo e não a data de recebimento que consta no recibo.

Assim, não sei o que te diga.
Se ela mete no IRS de 2019, o inquilino já não meteu (e também não pode meter no ano que vem, sem abrir divergência com ela).
Se ela não mete no IRS de 2019, sabe-se lá se lhe aparece divergência a ela, devido ás datas de recebimento.

Se fosse eu metia em 2019 e o inquilino depois que decida se quer meter uma de substituição. Contudo, há uma coisa a complicar, embora não seja IRS, que é existir uma confissão de culpa dela ao emitir os recibos de 2019 só em Fevereiro, muito depois do prazo.

Ou seja, meter em 2019, significa que recebeu em 2019 mas emitiu os recibos fora de prazo. Haverá coima ? Será por cada recibo ?
Meter em 2020 (como se as rendas tivessem sido pagas atrasadas) também pode dar divergência por causa das datas de recebimento nos recibos.

Não faço ideia como é que se descalça a bota. Deixa ver se aparece alguém com rendas que possa dar uma ajuda

(confessa lá, tu tens todos os anos um prazer enorme nesta adrenalina de veres o prazo a aproximar e estares no frenesim de não saberes o que fazer  :D)

Robusto

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1932 em: 2020-06-29 09:32:14 »
Caso precisem de uns dias extra para resolver assuntos, este ponto pode ser importante:

https://www.occ.pt/pt/noticias/modelo-3-minuta-de-requerimento-de-anulacao-da-coima/

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1933 em: 2020-06-29 12:57:13 »
Caramba, e a modelo 3 não meteu automaticamente as rendas como rendimento de 2019 ? (quando há recibos electrónicos é suposto aparecer automaticamente)
Então isso significa que o sistema considera a data de emissão do recibo e não a data de recebimento que consta no recibo.

Assim, não sei o que te diga.
Se ela mete no IRS de 2019, o inquilino já não meteu (e também não pode meter no ano que vem, sem abrir divergência com ela).
Se ela não mete no IRS de 2019, sabe-se lá se lhe aparece divergência a ela, devido ás datas de recebimento.

Se fosse eu metia em 2019 e o inquilino depois que decida se quer meter uma de substituição. Contudo, há uma coisa a complicar, embora não seja IRS, que é existir uma confissão de culpa dela ao emitir os recibos de 2019 só em Fevereiro, muito depois do prazo.

Ou seja, meter em 2019, significa que recebeu em 2019 mas emitiu os recibos fora de prazo. Haverá coima ? Será por cada recibo ?
Meter em 2020 (como se as rendas tivessem sido pagas atrasadas) também pode dar divergência por causa das datas de recebimento nos recibos.

Não faço ideia como é que se descalça a bota. Deixa ver se aparece alguém com rendas que possa dar uma ajuda

(confessa lá, tu tens todos os anos um prazer enorme nesta adrenalina de veres o prazo a aproximar e estares no frenesim de não saberes o que fazer  :D)

Liguei para as Finanças.
Aconselharam-me corrigir manualmente o valor das rendas.
Pedir ao inquilino para fazer uma declaração de substituição e corrigir tambem ele de forma manual.
Provavelmente o inquilino vai ter uma divergencia, que deverá justificar com o atraso na emissao dos recibos pelo senhorio.
Para o ano, nao nos podemos esquecer disto.
« Última modificação: 2020-06-29 12:57:31 por tatanka »
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1934 em: 2020-06-29 12:59:43 »
Para o ano, nao nos podemos esquecer disto.
Basta passar os recibos a cada mês e não voltam a ter problemas.

Espero que não existam coimas automáticas associadas a isto dos recibos fora do prazo.

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1935 em: 2020-06-29 13:13:58 »
Para o ano, nao nos podemos esquecer disto.
Basta passar os recibos a cada mês e não voltam a ter problemas.

Espero que não existam coimas automáticas associadas a isto dos recibos fora do prazo.

Não existem coimas, segundo a linha das finanças.

No proximo ano, de forma "automatica" o sistema vai buscar os recibos de 2020 mais os recibos de 2019 que foram passados em 2020.
Daí termos de ter cuidado com isto.
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kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1936 em: 2020-06-29 13:30:42 »
O inquilino provavelmente já recebeu a dedução máxima e não fica prejudicado.

Bem jogado (se soubesse) era não ter passado sequer os recibos...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1937 em: 2020-06-29 14:01:56 »
O inquilino provavelmente já recebeu a dedução máxima e não fica prejudicado.

Bem jogado (se soubesse) era não ter passado sequer os recibos...

O beneficio maximo penso ser 502€, o que deve equivaler a 3300€ de rendas. Se for mesmo isto, estava longe, apenas deve ter do seu lado 2 recibos, 1000€ de renda.
É distraído, nem deve ter percebido.
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tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1938 em: 2020-06-29 14:04:19 »
Viva,

Preciso de uma ajudinha vossa. A minha mulher tem a casa dela alugada.

Por distracção passou os recibos da renda do ano passado, já depois do prazo. Creio ter sido em Fevereiro deste ano.
Por esse motivo, o valor de rendas recebidas vem mal pré-preenchido.

O inquilino, nem deve ter notado, pois disse-me que tem o IRS automático, seguiu aquilo para a frente, e nem estranhou.

Posto isto, qual a melhor forma de resolver?

Obrigado

É muito estranho. Qual é esse prazo?
Eu geralmente passo os recibos de 4-6 meses de cada vez, e os últimos costumo sempre passar em Jan (única preocupação é que inquilino tenha as coisas quando for fazer IRS). Este ano não fugiu à regra e nunca me deu alerta nenhum.
Passar em Janeiro recibos referentes a Julho-agosto não há problemas. Se entrar em Fev já não sei, posso nalguns anos ter deixado para final Jan mas nunca devo ter entrado em Fev. Ou então passar um recibo de Jan 2019 em Fev 2020 já dê problemas já que há mais um ano de diferença.
Pode tentar passar um recibo de 12 meses com valor total das rendas. Já fiz isso (não 12 meses mas uns 4 ou 5) não para resolver qq problema mas simplesmente para não estar a perder tempo a passar muitos recibos e não me deu problema nenhum.

Segundo esta noticia, o prazo foi a 31 Janeiro:

https://expresso.pt/economia/2020-01-28-Prepare-se-para-o-IRS.-Senhorios-tem-ate-ao-fim-do-mes-para-emitirem-declaracao-anual-de-rendas
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kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1939 em: 2020-06-29 14:05:32 »
Então, nesse caso o inquilino até deve ficar a receber mais...tem um incentivo extra para corrigir do lado dele...menos mau!
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