Caramba, e a modelo 3 não meteu automaticamente as rendas como rendimento de 2019 ? (quando há recibos electrónicos é suposto aparecer automaticamente)
Então isso significa que o sistema considera a data de emissão do recibo e não a data de recebimento que consta no recibo.
Assim, não sei o que te diga.
Se ela mete no IRS de 2019, o inquilino já não meteu (e também não pode meter no ano que vem, sem abrir divergência com ela).
Se ela não mete no IRS de 2019, sabe-se lá se lhe aparece divergência a ela, devido ás datas de recebimento.
Se fosse eu metia em 2019 e o inquilino depois que decida se quer meter uma de substituição. Contudo, há uma coisa a complicar, embora não seja IRS, que é existir uma confissão de culpa dela ao emitir os recibos de 2019 só em Fevereiro, muito depois do prazo.
Ou seja, meter em 2019, significa que recebeu em 2019 mas emitiu os recibos fora de prazo. Haverá coima ? Será por cada recibo ?
Meter em 2020 (como se as rendas tivessem sido pagas atrasadas) também pode dar divergência por causa das datas de recebimento nos recibos.
Não faço ideia como é que se descalça a bota. Deixa ver se aparece alguém com rendas que possa dar uma ajuda
(confessa lá, tu tens todos os anos um prazer enorme nesta adrenalina de veres o prazo a aproximar e estares no frenesim de não saberes o que fazer
)