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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 297621 vezes)

deMelo

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1720 em: 2020-04-30 18:37:06 »
Desculpem não ler as 86 páginas... mas a minha questão é simples.

Quando no site diz "LIQUIDAÇÃO PROCESSADA", no dia 22 de Abril.
Isto significa que chegará à conta do contribuinte... quando?

As transferências do Estado às vezes demoram mais que 10 dias úteis

Tks Kitano.
The Market is Rigged. Always.

Royal_Highness

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1721 em: 2020-05-02 07:35:06 »
Alguém que me ajude pf:
1a vez que declaro anexo J... Tenho de declarar ações, forex, futuros, CFDs (e talvez dividendos)... (SOCORRO)

1. Ações (anexo J - 9.2A)
• No documento da corretora aparecem em USD. Estou a pensar "martelar" os valores de aquisição/realização e comissões para que o resultado dê o valor realizado reportado pela corretora ao câmbio desse dia (venda/realização).
• No caso de short selling de ações estou a pensar fazer o mesmo... "Martelar" as datas e os valores (câmbios) para atingir a MV realizada...

Consideram isto correto ou aceitável face às limitações do anexo J?

2. Forex (anexo J - 9.2B)?

3. Futuros (anexo J - 9.2B)?

7. CFDs (anexo J - 9.2B)?
*Tive CFDs de ações americanas que pagaram dividendos e foi feita retenção salvoerro de 30%... Em teoria devia declarar os dividendos no quadro 8 e declarar a retenção feita, certo? Mas tenho receio que isso dê mais imbróglio e estou tentada a declarar tudo no J (e ser duplamente tributada)... Qual a vossa opinião? Experiência?

Muito obrigada!

frugal

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1722 em: 2020-05-02 09:36:45 »
OLA

alguém está separado da mulher e que viva longe dos filhos?

Só quem guarda os filhos tem direito a meter as despesas ? Mesmo que quase a totalidade das despesas seja de quem não tem a guarda?


 ???

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1723 em: 2020-05-02 12:46:31 »
Entreguei 01/04
Certa a 29/04 (este ano tive de incluir a venda de uma garagem)

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1724 em: 2020-05-02 13:07:27 »
Citar
IRS
Situação Atual para o exercício de 2019
Declaração Vigente
2019-XXXXXXXXXX
Data de Recepção
2020-03-31
Declarações Modelo 3 entregues para o exercício de 2019
Declaração   Vigente   Situação   Liquidação   Data de Situação
2019-XXXXXXX   SIM   Validada      2020-04-07

Detalhe da declaração de IRS
Ano
2019
Tipo de Declaração
1. D.PRAZO
Identificação da Declaração
2019-XXXXXXXX
Data de Receção
2020-03-31
Situação
DECLARACAO CERTA
Data da Situação
2020-04-07

...ainda assim......eh,eh........ :-\

(lá para agosto 2020, talvez......?)

https://executivedigest.sapo.pt/irs-reembolsos-ainda-nao-comecaram-a-ser-pagos-e-fisco-nao-da-previsoes/

....vão certamente começar a enviar as notificações para pagamento do IMI muito antes de terem reembolsado o IRS.... :P

Curiosamente submeti uma de substituição, que também ficou “declaração certa” ontem.

A 1ª está “liquidação processada”. Mas já não conto antes de Maio/junho.
Se bem que com o covid podem ter a tentação de não reembolsar nada no 2° trimestre para equilíbrio das contas.

....tudo igual, desde 07/04.......???? :-\
« Última modificação: 2020-05-02 13:08:02 por Batman »

pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1725 em: 2020-05-02 14:22:24 »
Citar
IRS
Situação Atual para o exercício de 2019
Declaração Vigente
2019-XXXXXXXXXX
Data de Recepção
2020-03-31
Declarações Modelo 3 entregues para o exercício de 2019
Declaração   Vigente   Situação   Liquidação   Data de Situação
2019-XXXXXXX   SIM   Validada      2020-04-07

Detalhe da declaração de IRS
Ano
2019
Tipo de Declaração
1. D.PRAZO
Identificação da Declaração
2019-XXXXXXXX
Data de Receção
2020-03-31
Situação
DECLARACAO CERTA
Data da Situação
2020-04-07

...ainda assim......eh,eh........ :-\

(lá para agosto 2020, talvez......?)

https://executivedigest.sapo.pt/irs-reembolsos-ainda-nao-comecaram-a-ser-pagos-e-fisco-nao-da-previsoes/

....vão certamente começar a enviar as notificações para pagamento do IMI muito antes de terem reembolsado o IRS.... :P

Curiosamente submeti uma de substituição, que também ficou “declaração certa” ontem.

A 1ª está “liquidação processada”. Mas já não conto antes de Maio/junho.
Se bem que com o covid podem ter a tentação de não reembolsar nada no 2° trimestre para equilíbrio das contas.

....tudo igual, desde 07/04.......???? :-\

Recebi reembolso da automática a 27/04.

A de substituição está “declaração certa” desde 17/04.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1726 em: 2020-05-02 16:56:39 »
Alguém que me ajude pf:
1a vez que declaro anexo J... Tenho de declarar ações, forex, futuros, CFDs (e talvez dividendos)... (SOCORRO)

1. Ações (anexo J - 9.2A)
• No documento da corretora aparecem em USD. Estou a pensar "martelar" os valores de aquisição/realização e comissões para que o resultado dê o valor realizado reportado pela corretora ao câmbio desse dia (venda/realização).
• No caso de short selling de ações estou a pensar fazer o mesmo... "Martelar" as datas e os valores (câmbios) para atingir a MV realizada...

Consideram isto correto ou aceitável face às limitações do anexo J?

2. Forex (anexo J - 9.2B)?

3. Futuros (anexo J - 9.2B)?

7. CFDs (anexo J - 9.2B)?
*Tive CFDs de ações americanas que pagaram dividendos e foi feita retenção salvoerro de 30%... Em teoria devia declarar os dividendos no quadro 8 e declarar a retenção feita, certo? Mas tenho receio que isso dê mais imbróglio e estou tentada a declarar tudo no J (e ser duplamente tributada)... Qual a vossa opinião? Experiência?

Muito obrigada!

1. As acções terás de martelar, queiras ou não queiras, porque o sistema não aceita short selling (venda antes da compra). Eu meto tudo numa única linha (mais valias todas juntas) e a conversão para EUR uso a da corretora para ter o valor deles e não um valor calculado por mim.

2. Eu uso anexo J - 9.2B, codigo G30 (não é 100% corecto porque não são swaps, mas é o mais próximo IMO)

3. Idem

7. Não tenho experiência em dividendos de CFDs mas presumo que sejam iguais a dividendos de acções que, por serem categoria E, entram no quadro 8, como dizes. A questão é terem retido 30%. Isso leva-me a várias questões:
a) Se a corretora é estrangeira pediste para preencher o W8BEN ? Não sei de que país é o pagamento mas, por exemplo, na Interactive Brokers se tivermos o W8BEN preenchido só retêm 15%. Será que estás a reter a mais (eu sei que não é essa a tua questão, mas fica o alerta).
b) Se a corretora/banco é português, nada do que disse de 1. a 7. é válido porque as finanças estão à espera que reportes no G e não no J, mesmo que seja em bolsa internacionais (eu penso que é errado, mas falo por experiência própria porque há uns anos atrás tive de mudar do J para o G, mesmo sem isso ter qualquer impacto - uma marreta insistiu e eu fiz-lhe a vontade para não me aborrecer).

Ainda sobre o 7. e voltando à tua questão "Em teoria devia declarar os dividendos no quadro 8 e declarar a retenção feita, certo". IMO é correcto, mas provavelmente vais-te meter num imbróglio porque te vão pedir o comprovativo fiscal de lá a declarar a retenção, uma vez que eles cá não têm essa informação e é quase certo que vais ter divergência.
O Tridion é que sabe bem disso, mas eu diria que se o montante é pequeno e não estás para te meter em chatices e perdas de tempo, o melhor é aceitares a "perda".

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1727 em: 2020-05-02 16:58:17 »
Mais um ano e o conceito de short selling ainda não chegou às finanças.
Simulei venda em Janeiro de 2018 e compra em Janeiro de 2019.

"O ano de realização tem que ser igual ao ano de rendimentos da declaração. (186J)"

É isto que me dá algum alento quando começarem a pensar em impostos sobre o património. Acho que encontraremos sempre alguma porta aberta.

Royal_Highness

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1728 em: 2020-05-02 19:47:34 »

1. As acções terás de martelar, queiras ou não queiras, porque o sistema não aceita short selling (venda antes da compra). Eu meto tudo numa única linha (mais valias todas juntas) e a conversão para EUR uso a da corretora para ter o valor deles e não um valor calculado por mim.

2. Eu uso anexo J - 9.2B, codigo G30 (não é 100% corecto porque não são swaps, mas é o mais próximo IMO)

3. Idem

7. Não tenho experiência em dividendos de CFDs mas presumo que sejam iguais a dividendos de acções que, por serem categoria E, entram no quadro 8, como dizes. A questão é terem retido 30%. Isso leva-me a várias questões:
a) Se a corretora é estrangeira pediste para preencher o W8BEN ? Não sei de que país é o pagamento mas, por exemplo, na Interactive Brokers se tivermos o W8BEN preenchido só retêm 15%. Será que estás a reter a mais (eu sei que não é essa a tua questão, mas fica o alerta).
b) Se a corretora/banco é português, nada do que disse de 1. a 7. é válido porque as finanças estão à espera que reportes no G e não no J, mesmo que seja em bolsa internacionais (eu penso que é errado, mas falo por experiência própria porque há uns anos atrás tive de mudar do J para o G, mesmo sem isso ter qualquer impacto - uma marreta insistiu e eu fiz-lhe a vontade para não me aborrecer).

Ainda sobre o 7. e voltando à tua questão "Em teoria devia declarar os dividendos no quadro 8 e declarar a retenção feita, certo". IMO é correcto, mas provavelmente vais-te meter num imbróglio porque te vão pedir o comprovativo fiscal de lá a declarar a retenção, uma vez que eles cá não têm essa informação e é quase certo que vais ter divergência.
O Tridion é que sabe bem disso, mas eu diria que se o montante é pequeno e não estás para te meter em chatices e perdas de tempo, o melhor é aceitares a "perda".


Desde já obrigada!

No caso o reporte das acções a base currency é USD logo aparece tudo em USD.... Para eu fazer como tu, ou seja, reportar tudo junto, teria de cambiar tudo a 31/12 o que também não me parece correto (apesar de sair beneficiado porque teve prejuízo nas acções)...

Quanto aos dividendos de CFDs a corretora é a ADSS e não tenho ainda a certeza que tenham sido os 30%, mas vou confirmar. Obrigada pela dica!

Ambas as corretoras sãu do UK por isso acho que não há duvidas que todos os rendimentos são no J (e eventualmente no G os dividendos).

PS: entretanto enviei PM se puderes ver...

Mais uma vez muito obrigada!

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1729 em: 2020-05-02 21:06:20 »
Eu tenho uma conta no estrangeiro em GBP onde caiam juros todos os meses. Uma vez declarei os juros com o câmbio do dia em que foram pagos e o fisco corrigiu-me para o câmbio em vigor a 31/12.
Lá aceitei...e a partir daí é sempre o que utilizo.

Na IB utilizo os valores em EUR que a corretora me apresenta...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Royal_Highness

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1730 em: 2020-05-02 21:15:18 »
Eu tenho uma conta no estrangeiro em GBP onde caiam juros todos os meses. Uma vez declarei os juros com o câmbio do dia em que foram pagos e o fisco corrigiu-me para o câmbio em vigor a 31/12.
Lá aceitei...e a partir daí é sempre o que utilizo.

Na IB utilizo os valores em EUR que a corretora me apresenta...

Obrigada!
Sendo assim vou usar 31/12! Acho que até saio beneficiada!
A minha outra corretora é a IB, mas a minha moeda base é USD (porque eu quis), por isso tenho os reports todos em USD...

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1731 em: 2020-05-02 22:26:01 »
Mesmo na IB podes ter a moeda base USD e os reports em EUR.
« Última modificação: 2020-05-02 22:26:18 por kitano »
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Vimeiro

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1732 em: 2020-05-03 12:31:58 »
Eu tenho uma conta no estrangeiro em GBP onde caiam juros todos os meses. Uma vez declarei os juros com o câmbio do dia em que foram pagos e o fisco corrigiu-me para o câmbio em vigor a 31/12.
Lá aceitei...e a partir daí é sempre o que utilizo.

Na IB utilizo os valores em EUR que a corretora me apresenta...

Na degiro faço igual, utilizo os valores em EUR que me apresentam. Até agora zero problemas.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1733 em: 2020-05-04 00:05:43 »
Mesmo na IB podes ter a moeda base USD e os reports em EUR.

Obrigada! Entretanto o Automek já me disse como.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1734 em: 2020-05-04 00:15:36 »
Supostamente o englobamento de menos-valias (para eventual utilização futura) implica acesso automático(?) da AT às nossas contas bancárias.
Alguém me sabe dizer como isto se processa ao certo? Experiências?

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1735 em: 2020-05-04 01:12:38 »
Ao colocares o IBAN para transferência do IRS eles já têm conhecimento da tua conta.
E se precisarem de mais informação, por exemplo no caso de penhora, vão ao site do banco de Portugal e têm acesso a todo o teu historial financeiro.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

JoaoAP

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1736 em: 2020-05-04 01:18:07 »
Este ano, se tudo correr bem... nuca irei receber tanto...
A ver se será mesmo verdade. E com menos um filho em casa. Meio estranho...

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1737 em: 2020-05-04 01:27:56 »
Ao colocares o IBAN para transferência do IRS eles já têm conhecimento da tua conta.
E se precisarem de mais informação, por exemplo no caso de penhora, vão ao site do banco de Portugal e têm acesso a todo o teu historial financeiro.

Certo. Mas uma coisa é a info do BdP: penso que indica apenas os empréstimos, penhoras, dívida de cartões de crédito...
Outra coisa são os movimentos, eventuais transferências para o estrangeiro, saldos médios, etc.
A minha dúvida é o tipo/nível de acesso com que a AT supostamente fica ao optar pelo englobamento de menos-valias.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1738 em: 2020-05-04 07:18:58 »
Ao colocares o IBAN para transferência do IRS eles já têm conhecimento da tua conta.
E se precisarem de mais informação, por exemplo no caso de penhora, vão ao site do banco de Portugal e têm acesso a todo o teu historial financeiro.

Certo. Mas uma coisa é a info do BdP: penso que indica apenas os empréstimos, penhoras, dívida de cartões de crédito...
Outra coisa são os movimentos, eventuais transferências para o estrangeiro, saldos médios, etc.
A minha dúvida é o tipo/nível de acesso com que a AT supostamente fica ao optar pelo englobamento de menos-valias.
Saldos acima de 50K já são reportados automaticamente pelos IFs.

Sobre o englobamento dar acesso a contas bancárias não sei, mas pode-se ver na LGT artº 63º A e sobretudo o artº 63º B as condições em que o fisco pode aceder às informações bancárias:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/Pages/lgt63a.aspx

Royal_Highness

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1739 em: 2020-05-04 16:30:31 »
Saldos acima de 50K já são reportados automaticamente pelos IFs.
Sobre o englobamento dar acesso a contas bancárias não sei, mas pode-se ver na LGT artº 63º A e sobretudo o artº 63º B as condições em que o fisco pode aceder às informações bancárias:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/Pages/lgt63a.aspx

Certo. Eu sei.
Mais uma vez muito obrigada Automek!