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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 297733 vezes)

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1400 em: 2019-06-25 21:23:30 »
E verificou apenas que para cada venda havia uma compra ou deu-se ao trabalho de verificar que a compra declarada era a certa (FIFO)?
Tudo! Nalguns tinha tido compra inicial e reforço em anos diferentes e ela verificou! Fiquei impressionado com o trabalho da senhora (e com pena). Uma montanha de folhas de modelo 13, de vários anos, todas picadas, com anotações de números e letras, tipo este corresponde a este, aquele corresponde aquele, etc.
Ela estava lá num gabinete à parte e veio ao balcão atende-me. Penso que é a subchefe. Sabia o que estava a fazer.

Mas fiquei logo aliviado assim que tirei a catrefada de papéis da IB e ela me disse que não queria ver nada do J, que era só o G. Tive de me aguentar para não gritar golo.  :D

Quer dizer que verificou também o que já tinhas vendido em anos anteriores...
Se usou os modelos 13, até poderia ter dispensado a tua presença.
Sem certeza absoluta, eu acho que não tinha vendido aqueles fundos em anos anteriores. Penso que fiz o rebalanceamento via reforços. De qualquer das formas, se tiver vendido, sim, foi verificar.
Não podia ter dispensado a minha presença porque apanhou-me na falta do reembolso das obrigações (embora sem efeito para o estado).

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1401 em: 2019-06-25 21:28:55 »
Estive a ler e no anexo J, campo 9 falam em incrementos patrimoniais e dizem que é categoria G.
E na ajuda escrevem: "De notar que, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Código do IRS, a opção pelo englobamento determina o englobamento dos demais rendimentos da categoria G, relativamente aos quais exista essa opção."
Penso que já englobam tudo.
No passado não era assim. Há uns anos referi aqui que isso até poderia ir contra as leis comunitárias, ao separarem rendimentos em Portugal de rendimentos noutros países da UE (por exemplo, o IB é UK). Parece que já estão a fazer isto bem.
Agora ao ler isto que escreveste vi isto por outro prisma. Realmente faz sentido que seja tudo somado (a G com a G do J). O código do IRS fala em categorias de rendimento. Por acaso os anexos coincidem com as categorias, por uma questão prática. Contudo, o J é um anexo e não uma categoria. O que o J tem são várias categorias lá dentro, entre as quais a G.
Portanto, sem certeza absoluta, é quase certo que o G soma com o G do J. Não faz sentido que seja de outra forma.


Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1402 em: 2019-06-25 21:49:10 »
Sempre tive 2 dúvidas relativamente ao anexo J:
1. Em rendimentos de capitais em que houve dupla retenção (efectuaram retenção no pais de origem e em pt) como garantir que parte é devolvida? É necessário optar pelo englobamento? Já li que sim, mas no ano passado parece-me que não resultou - o valor a pagar não teve em conta essa dupla tributação.

O Tridion deve ter um amigo na IB porque parece-me que é o único do forum a quem sai um formulário qualquer com o qual consegue esse esquema.

2. Em mais-valias em moeda estrangeira (concretamente, mais valias em ações/fundos cotados em USD, sedeados em conta USD) que câmbio usam para reportar os valores de "aquisição" e "realização"? O câmbio em cada uma dessas datas ou o apenas câmbio da data de realização? Segundo isto:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs23.aspx
deveria ser utilizado apenas o câmbio da data de realização, o que implica que mais/menos valias cambiais não sejam tributadas, mas desconfio que se usar esta regra vão implicar. A IF reportou os valores convertidos com o câmbio de cada uma das datas e reporta à parte a mais-valia cambial.

Esse artigo está uma bela trampa para interpretar mais valias. Está orientado para quem receba algo numa determinada data e esquecem-se que as mais valias têm duas (ou mais) datas diferentes.

Eu, pessoalmente, como a IB já tem aquilo convertido para EUR, uso o que eles têm no report por uma questão de facilidade.
Não sei como é que os IFs em Portugal fazem se a cotação for em USD. Presumo que convertam a compra à data da compra e a venda à data da venda. Digo isto porque os IFs têm de reportar na modelo 13 a compra no ano em que ela ocorre. O que não sei é se reportam usando o câmbio à data de compra ou a 31 de Dezembro (para ser correcto devia ser à data da compra).
Se usassem o câmbio da compra e da venda à data de 31 de Dezembro, então teriam também de indicar qual o ganho/perda cambial, conforme referes. Confusão do caneco para quem tenha coisas em Portugal.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1403 em: 2019-06-25 22:12:21 »
O ano passado a Ibersol fez um split de ações ou coisa assim...nem sei como vou declarar isso...

O valor de realização é o valor de realização que fizeres. O valor de aquisição é o valor de aquisição das acções originais que, entretanto, deram origem às acções que entretanto vais vender.

A sugestão que eu dou é de que quando venderes, vendas tudo de uma vez. Pelo menos é mais fácil justificar a aquisição (ou aquisições), casando com as modelos 13 que as finanças lá tiverem de anos anteriores.

De qualquer das formas, já temos indícios fortes de que as divergências são apanhadas com base nas vendas declaradas pelo contribuinte vs vendas declaradas pelos IFs, por isso em princípio talvez te safes de divergências.
(se este nosso pressuposto estiver certo, e eu acho que está, uma experiência engraçada era reportar correctamente as vendas e na compra meter o valor que nos interessar - eu estou convencidíssimo que o sistema come isso  ;D)

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1404 em: 2019-06-25 23:58:00 »
Eu acho que vai dar buraco porque o número de ações na aquisição será diferente do número de ações na venda...mas logo vejo isso com maior atenção...

Eu também recebo o tax form da IB. Mas não me arrisco a usar isso porque os valores que lá constam são sempre diferentes dos que constam em todos os reports...e para benefício deles declaro sempre os dividendos sem retenções. Sai-me mais caro...mas poupa-me muita coisa!
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

syncd

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1405 em: 2019-06-26 09:16:30 »
Esse artigo está uma bela trampa para interpretar mais valias. Está orientado para quem receba algo numa determinada data e esquecem-se que as mais valias têm duas (ou mais) datas diferentes.

Eu, pessoalmente, como a IB já tem aquilo convertido para EUR, uso o que eles têm no report por uma questão de facilidade.
Não sei como é que os IFs em Portugal fazem se a cotação for em USD. Presumo que convertam a compra à data da compra e a venda à data da venda. Digo isto porque os IFs têm de reportar na modelo 13 a compra no ano em que ela ocorre. O que não sei é se reportam usando o câmbio à data de compra ou a 31 de Dezembro (para ser correcto devia ser à data da compra).
Se usassem o câmbio da compra e da venda à data de 31 de Dezembro, então teriam também de indicar qual o ganho/perda cambial, conforme referes. Confusão do caneco para quem tenha coisas em Portugal.

O artigo é muito genérico, é certo, mas é o unico em todo o código do IRS que fala sobre questões cambiais, por isso é que dá azo a diferentes interpretações.
Eu também uso os valores da IB que já estão convertidos para EUR, com os câmbios separados, e na prática aquilo não deve variar muito.
Mas uns negócios numa IF nacional foram feitos em USD há bastante tempo, por isso têm uma valorização cambial interessante, e olhando para o artigo acho que consigo argumentar que essa valorização não é tributada. Como disse, curiosamente, o report da IF tem separadamente valores para: "valor aquisição", "valor realização", "resultado com componente cambial" (aquisição - realização), "componente cambial" e simplesmente "resultado" (sem componente cambial). Todos os valores em EUR, convertidos à data de aquisição e realização. Mas se não existisse sequer a dúvida porque razão é que indicavam a componente cambial, incluindo até a columa "resultado" sem a variação cambial.

Acho que comcluiram que numa interpretação estrita da lei o ultimo valor é que seria o tributavel, mas como o formulário do IRS pede os valores de aquisição e realização (em EUR), incluem todos estes valores e o cliente que se entenda...


Smog

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1406 em: 2019-06-27 15:24:44 »
Tive uma divergência com a AT. Reclamei e deram-me razão, deferiram a minha pretensão.
Na altura perguntei se era preciso alterar alguma coisa e disseram-me que eram eles que tratavam de tudo  a partir dali. Isto em Abril. Ainda estou à espera que me alterem os dados...
 Será que estão á espera que eu pague para depois devolverem? :-\
Podem esperar até 31/ Agosto... 8)
wild and free

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1407 em: 2019-06-27 17:08:17 »
Enviei os dados do IRS no dia 4 ou 5 deste mês.
Chegou hoje o cheque! Não há dúvida, é ano de eleições!

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1408 em: 2019-06-27 21:50:41 »
Qto tempo está a demorar por transferência?
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1409 em: 2019-06-27 22:37:24 »
Eu não faço ideia. Recuso sempre a transferência.
Quero ver o cheque do TESOURO e depositá-lo no banco!

DarkSiege

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1410 em: 2019-06-28 00:46:51 »
Boa Noite a todos,

De certeza que já submeteram o IRS há muito tempo :P

Antes de escrever esta dúvida, pesquisei em muitos sítios (vários fóruns, li alguns sites de apoio, etc) e reparei que existiram muitas dúvidas com o "país da contra-parte".

No caso do anexo G - o ano passado coloquei Portugal.

Em relação ao anexo J, sendo acções compradas através da Degiro, qual seria a opção?

- Testei e dá para submeter em branco
- Há quem diga que é o país da bolsa
- Há quem diga que é Portugal

Alguém pode esclarecer sobre a opção que usaram e porquê? Em vez de simplificarem o IRS...

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1411 em: 2019-06-28 09:43:40 »
É possível submeter em branco. Foi a opção que utilizei porque a contraparte não é conhecida e podem até ser várias de vários países.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1412 em: 2019-06-28 09:59:18 »
Exacto. Quando submetes vai aparecer uma mensagem de alerta e depois voltas a submeter tomando conhecimento desse "erro". A contraparte é uma idiotice. Contraparte da compra ou contraparte da venda ?
E, como diz o Kitano, podem ser várias contrapartes (comprares 10.000 acções e serem de vários vendedores, de países diferentes). Isso foi feito por quem não percebe nada de mercados.

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1413 em: 2019-06-28 10:41:55 »
Mutatis mutandis, o mesmo sucede com a opção de receber por cheque.
Por defeito 'insistem' que escolhamos transferência bancária; se em branco,
apontam erro; tomamos conhecimento, assumimos, e enviámos de novo.
Aceitam, dão o ámen!

alce

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1414 em: 2019-06-28 12:32:54 »
Qto tempo está a demorar por transferência?

5/6 dias

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1415 em: 2019-06-28 13:24:41 »
Mesmo que seja mais rápido,
não é a mesma glória, os 'gajos'
a passarem-nos um cheque!

DarkSiege

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1416 em: 2019-06-28 14:13:17 »
Exacto. Quando submetes vai aparecer uma mensagem de alerta e depois voltas a submeter tomando conhecimento desse "erro". A contraparte é uma idiotice. Contraparte da compra ou contraparte da venda ?
E, como diz o Kitano, podem ser várias contrapartes (comprares 10.000 acções e serem de vários vendedores, de países diferentes). Isso foi feito por quem não percebe nada de mercados.

Muito obrigado a ambos (Kitano e Automek) pela ajuda.

Cumprimentos

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1417 em: 2019-06-28 14:52:53 »
Caramba, não serviu de nada eu ter confirmado! LOL

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1418 em: 2019-07-10 15:40:45 »
Quando a declaração de IRS passa a LIQUIDAÇÃO PROCESSADA já não há divergências ?

Eu tive divergências e na semana passada corrigi conforme eles quiseram (nos campos errados IMO, mas não quero saber porque não influencia o valor final de imposto a pagar). Só que não vi se antes das divergências também tive LIQUIDAÇÃO PROCESSADA ou se não cheguei a essa fase. Eu sei que tive um email a dizer "foi considerada certa após validação central" mas o resto não sei. Era porreiro se já não tivesse mais nada.

Só como informação, depois de passar a processada recebi a liquidação. Espero que tudo o que eram divergências tenham ficado arrumadas e que não venham a ressuscitar.

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1419 em: 2019-07-10 23:56:52 »
Na minha tenho notificação emitida. Inicialmente pensei que teria que ir às finanças mostrar papelada. Mas, pensando melhor, talvez a notificação seja simplesmente para pagar. Whishful thinking?
Nota: a simulação dava para receber um valor pequeno. Mas juntando os dividendos estrangeiros (que não simula) penso que terei que pagar uns euritos.


Outra coisa, um familiar meu entregou dia 20/6 e aquilo está com reembolso emitido desde dis 22. Não é muito tempo?


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