Tenho três dúvidas sobre mais e menos-valias. Pelo menos as duas primeiras já devem ter sido referidas, mas o tópico é extenso. Alguém me consegue esclarecer?
-As vendas de ações em corretora portuguesa (declarado em anexo G) e em corretora estrangeira (declarado em anexo J) pertencem à mesma categoria ou categorias diferentes? Isto é, se num dos grupos existir uma mais-valia e no outro menos-valia, são agrupadas? Ou pago toda a mais-valia e a menos-valia poderei usar no futuro?
-Atualmente, as menos-valias podem ser utilizadas durante quantos anos?
-Penso que, para guardar a menos-valia tenho que optar pelo englobamento e para usá-la tenho que continuar a englobar. E penso que todos os anos poderei optar se englobo ou não.
A dúvida é: posso não englobar para o ano e englobar daqui a 2 anos e apanhar então a menos-valia?
Por exemplo:
-tenho 1K de menos-valia referente a 2018 que englobo;
-em 2019 tenho 8K de mais-valia-->não vou querer englobar (prefiro pagar 28% sobre 8K do que uma taxa maior sobre 8-1=7K);
-se em 2020 tiver 1K de mais-valia e optar por englobar, posso usar a menos-valia de 2018 para abater em 2020, não tendo englobado no ano intermédio?