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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 297861 vezes)

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1380 em: 2019-06-19 18:04:02 »
A formula das despesas é a que está abaixo. Parece complexa mas se a dissecarmos torna-se muito simples:

(A) Primeiro os 1.000€ (são os tais que todos têm, mesmo quem tenha acima de 80K de rendimento colectável)

(B) Aos 1.000€ de despesas (A) vão adicionar mais despesas até um total máximo de 1.500€

(C) Para saber quanto desses 1.500€ é que se vai somar, tem de se calcular um rácio. Para isso calcula-se a amplitude entre o rendimento máximo (80.640€) e o rendimento mínimo (7.091€), ou seja 73.549€.

(D) Calcula-se a amplitude do rendimento da pessoa. Ou seja, a que distância está dos 80.640€.

Dividindo D por C é a % que vai buscar dos 1.500€. No fundo é como se fosse o estocástico que olha para o High e Low dos últimos X períodos e vê onde é que o close ficou hoje.
« Última modificação: 2019-06-19 19:16:39 por Automek »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1381 em: 2019-06-19 18:42:50 »
O rendimento colectável é relativamente simples.

Pega-se no bruto e deduz-se o maior de:
- 4104€
- contribuições para a seg social (só do empregado)

Sabendo que a SS é 11%, para se deduzir mais que 4104€ só acima de rendimento bruto de 37.309€

(há outras coisas a deduzir como indemnizações, etc. mas para a maioria das pessoas será só o que está acima)

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1382 em: 2019-06-19 19:07:56 »
A formula das despesas é a que está abaixo. Parece complexa mas se a dissecarmos torna-se muito simples:

(A) Primeiro os 1.000€ (são os tais que todos têm, mesmo quem tenha acima de 80K de rendimento colectável)

(B) Aos 1.000€ de despesas (A) vão adicionar mais despesas até um total máximo de 1.500€

(C) Para saber quanto desses 1.500€ é que se vai somar, tem de se calcular um rácio. Para isso calcula-se a amplitude entre o rendimento máximo (80.640€) e o rendimento mínimo (7.091€), ou seja 73.549€.

(D) Calcula-se a amplitude do rendimento da pessoa. Ou seja, a que distância está dos 80.640€.

Dividindo C por D é a % que vai buscar dos 1.500€. No fundo é como se fosse o estocástico que olha para o High e Low dos últimos X períodos e vê onde é que o close ficou hoje.
Sim, o limite a "ir buscar" é uma função linear do rendimento coletável. Por cada 1.000€ de rendimento acima de 7.091€ (até 80.640€) o limite desce ~20€. É mais uma forma de redistribuição em cima do IRS sobre o rendimento.

No final do ano tenho de ver o que consta nas minhas e-faturas para ver quanto meto no PPR. Tem sido "a olho" e tenho ido buscar os 20%. Mas percebi, com este post, que as contas não são assim tão simples.

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1383 em: 2019-06-24 16:36:55 »
Tenho três dúvidas sobre mais e menos-valias. Pelo menos as duas primeiras já devem ter sido referidas, mas o tópico é extenso. Alguém me consegue esclarecer?

-As vendas de ações em corretora portuguesa (declarado em anexo G) e em corretora estrangeira (declarado em anexo J) pertencem à mesma categoria ou categorias diferentes?  Isto é, se num dos grupos existir uma mais-valia e no outro menos-valia, são agrupadas? Ou pago toda a mais-valia e a menos-valia poderei usar no futuro?

-Atualmente, as menos-valias podem ser utilizadas durante quantos anos?

-Penso que, para guardar a menos-valia tenho que optar pelo englobamento e para usá-la tenho que continuar a englobar. E penso que todos os anos poderei optar se englobo ou não.
A dúvida é: posso não englobar para o ano e englobar daqui a 2 anos e apanhar então a menos-valia?
Por exemplo:
-tenho 1K de menos-valia referente a 2018 que englobo;
-em 2019 tenho 8K de mais-valia-->não vou querer englobar (prefiro pagar 28% sobre 8K do que uma taxa maior sobre 8-1=7K);
-se em 2020 tiver 1K de mais-valia e optar por englobar, posso usar a menos-valia de 2018 para abater em 2020, não tendo englobado no ano intermédio?
« Última modificação: 2019-06-24 16:38:46 por D. Antunes »
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1384 em: 2019-06-24 16:56:26 »
Só sei a resposta clara à segunda pergunta porque está mesmo escrito no CIRS:
Citar
Artº 55"d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento."
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs55.aspx


Desta leitura eu diria, sem ter certeza alguma, que a pergunta 3. é possível. Ou seja, que terás perdas a reportar no primeiro ano, que não usas no segundo porque não englobas (mas que continua "em crédito") e que poderás usar no terceiro ano se englobares.
Antigamente, não me lembro até quando, havia uma regra que obrigava a englobar X anos se englobassemos no ano corrente, mas isso desapareceu. Era um grande risco na altura, pelo exemplo que colocaste. Agora já não.

Em relação à primeira pergunta, se ambas (G+J) forem mais valias, estas são somadas para cálculo do rendimento total. Fará sentido que ambas sejam também somadas (enquanto categoria G + categoria J.G), mesmo que uma delas seja negativa. Mas é mera opinião. Não estou nada certo disto.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1385 em: 2019-06-24 18:15:24 »
Acho difícil que te deixem englobar uma menos valia em anos intercalados...mas não sei.

Eu tenho a mesma dúvida se o G e o J consolidam...e como não dá para simular com o J fiquei sem saber...

Desculpa não poder ajudar...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

alce

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1386 em: 2019-06-24 19:18:51 »
Os englobamentos tem que ser sempre contínuos até anular as menos valias.
Se interromperes perdes as menos valias que tinhas para abater às eventuais mais valias.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1387 em: 2019-06-24 19:25:12 »
É estranho que o artigo não refira nada porque, por exemplo em relação a rendas diz isto:

Citar
1
b) O resultado líquido negativo apurado em determinado ano na categoria F só pode ser reportado aos seis anos seguintes àquele a que respeita;
...
8 - O direito ao reporte do resultado líquido negativo previsto na alínea b) do n.º 1 fica sem efeito quando os prédios a que os gastos digam respeito não gerem rendimentos da categoria F em pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, dos cinco anos subsequentes àquele em que os gastos foram incorridos.

Ou seja, nas rendas dizem claramente que são 6 anos mas que fica sem efeito se não gerar rendimentos durante 36 meses. No caso dos G não referem nenhuma excepção ou condição adicional. Apenas dizem que "pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento."

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1388 em: 2019-06-24 21:52:52 »
Só sei a resposta clara à segunda pergunta porque está mesmo escrito no CIRS:
Citar
Artº 55"d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento."
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs55.aspx


Desta leitura eu diria, sem ter certeza alguma, que a pergunta 3. é possível. Ou seja, que terás perdas a reportar no primeiro ano, que não usas no segundo porque não englobas (mas que continua "em crédito") e que poderás usar no terceiro ano se englobares.
Antigamente, não me lembro até quando, havia uma regra que obrigava a englobar X anos se englobassemos no ano corrente, mas isso desapareceu. Era um grande risco na altura, pelo exemplo que colocaste. Agora já não.

Em relação à primeira pergunta, se ambas (G+J) forem mais valias, estas são somadas para cálculo do rendimento total. Fará sentido que ambas sejam também somadas (enquanto categoria G + categoria J.G), mesmo que uma delas seja negativa. Mas é mera opinião. Não estou nada certo disto.


Estive a ler e no anexo J, campo 9 falam em incrementos patrimoniais e dizem que é categoria G.
E na ajuda escrevem: "De notar que, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Código do IRS, a opção pelo englobamento determina o englobamento dos demais rendimentos da categoria G, relativamente aos quais exista essa opção."
Penso que já englobam tudo.
No passado não era assim. Há uns anos referi aqui que isso até poderia ir contra as leis comunitárias, ao separarem rendimentos em Portugal de rendimentos noutros países da UE (por exemplo, o IB é UK). Parece que já estão a fazer isto bem.

Em relação à terceira dúvida, mesmo que não seja possível em anos interpolados, como diz o Alce, acaba por ser melhor englobar sp que se tem uma menos-valia, desde que seja anualmente possível escolher se se engloba ou não.

Obrigado Auto, Kitano e Alce.
« Última modificação: 2019-06-24 21:54:00 por D. Antunes »
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1389 em: 2019-06-25 09:55:04 »
Quando a declaração de IRS passa a LIQUIDAÇÃO PROCESSADA já não há divergências ?

Eu tive divergências e na semana passada corrigi conforme eles quiseram (nos campos errados IMO, mas não quero saber porque não influencia o valor final de imposto a pagar). Só que não vi se antes das divergências também tive LIQUIDAÇÃO PROCESSADA ou se não cheguei a essa fase. Eu sei que tive um email a dizer "foi considerada certa após validação central" mas o resto não sei. Era porreiro se já não tivesse mais nada.

alce

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1390 em: 2019-06-25 10:07:45 »
Quando a declaração de IRS passa a LIQUIDAÇÃO PROCESSADA já não há divergências ?

Eu tive divergências e na semana passada corrigi conforme eles quiseram (nos campos errados IMO, mas não quero saber porque não influencia o valor final de imposto a pagar). Só que não vi se antes das divergências também tive LIQUIDAÇÃO PROCESSADA ou se não cheguei a essa fase. Eu sei que tive um email a dizer "foi considerada certa após validação central" mas o resto não sei. Era porreiro se já não tivesse mais nada.

Acho que após processada é só aguardar que o guito caia na conta.
Pelo menos foi esse o meu caso.
Demora 5/6 dias.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1391 em: 2019-06-25 10:32:17 »
Neste caso não há nenhum guito a cair na conta. Ou, melhor, há guito a cair mas é na conta deles portanto não tenho pressa.  :D
(só não quero é ter de ir outra vez às finanças - foi surreal falar novamente com aquela gente; não percebem um boi de instrumentos financeiros mas mandam postas de pescada como se tivessem um doutoramento)

alce

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1392 em: 2019-06-25 13:29:56 »
Neste caso não há nenhum guito a cair na conta. Ou, melhor, há guito a cair mas é na conta deles portanto não tenho pressa.  :D
(só não quero é ter de ir outra vez às finanças - foi surreal falar novamente com aquela gente; não percebem um boi de instrumentos financeiros mas mandam postas de pescada como se tivessem um doutoramento)

Há uns anos tambem fui chamado por divergências.
Como controlo tudo em excel levei a listagem dos movimentos em folhas A3.
Disse ao funcionaro que todos os movimentos estavam ali registados.
Olhou para mim e para as folhas (nesse ano tinha feito bastantes movimentos) e perguntou-me se aquela listagem coincidia com o que eu tinha preenchido na declaração.
Eu disse que sim e ele "então está tudo certo pode ir embora"
Passados uns dias a declaração apareceu como certa.

« Última modificação: 2019-06-26 11:09:54 por alce »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1393 em: 2019-06-25 13:44:37 »
Alce, quanto é que queres para eu mudar o meu domicílio fiscal para a tua casa ?  :D
Epá, esse funcionário é o sonho de qualquer contribuinte.

Eu na outra vez que tive divergências foi no ano em que liquidei quase tudo o que tinha em IFs portugueses. A tipa picou tudinho na modelo 13 e, como havia compras noutros anos, foi aos anos anteriores verificar se as minhas compras estavam certas com o que os IFs tinham reportado nesses anos. E, como já disse lá para trás, apanhou-me a falta de um reembolso que me tinha esquecido de meter (embora fosse neutro do ponto de vista fiscal porque não havia mais valia).

Uma folha de excel, lololol. Isso é um amigo para manter para a vida.

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1394 em: 2019-06-25 18:45:53 »
Alce, quanto é que queres para eu mudar o meu domicílio fiscal para a tua casa ?  :D
Epá, esse funcionário é o sonho de qualquer contribuinte.

Eu na outra vez que tive divergências foi no ano em que liquidei quase tudo o que tinha em IFs portugueses. A tipa picou tudinho na modelo 13 e, como havia compras noutros anos, foi aos anos anteriores verificar se as minhas compras estavam certas com o que os IFs tinham reportado nesses anos. E, como já disse lá para trás, apanhou-me a falta de um reembolso que me tinha esquecido de meter (embora fosse neutro do ponto de vista fiscal porque não havia mais valia).

Uma folha de excel, lololol. Isso é um amigo para manter para a vida.

E verificou apenas que para cada venda havia uma compra ou deu-se ao trabalho de verificar que a compra declarada era a certa (FIFO)?
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
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syncd

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1395 em: 2019-06-25 18:51:23 »
Já fui chamado várias vezes, sem stresses. No ultimo ano acho que a justificação era simplesmente "ter preenchido o anexo J". Levei o activity report da IB, disse-lhe mais ou menos os valores que considerei e enviaram para processamento central porque "isto já não é connosco".

Sempre tive 2 dúvidas relativamente ao anexo J:
1. Em rendimentos de capitais em que houve dupla retenção (efectuaram retenção no pais de origem e em pt) como garantir que parte é devolvida? É necessário optar pelo englobamento? Já li que sim, mas no ano passado parece-me que não resultou - o valor a pagar não teve em conta essa dupla tributação.

2. Em mais-valias em moeda estrangeira (concretamente, mais valias em ações/fundos cotados em USD, sedeados em conta USD) que câmbio usam para reportar os valores de "aquisição" e "realização"? O câmbio em cada uma dessas datas ou o apenas câmbio da data de realização? Segundo isto:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs23.aspx
deveria ser utilizado apenas o câmbio da data de realização, o que implica que mais/menos valias cambiais não sejam tributadas, mas desconfio que se usar esta regra vão implicar. A IF reportou os valores convertidos com o câmbio de cada uma das datas e reporta à parte a mais-valia cambial.


alce

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1396 em: 2019-06-25 19:56:07 »
Alce, quanto é que queres para eu mudar o meu domicílio fiscal para a tua casa ?  :D
Epá, esse funcionário é o sonho de qualquer contribuinte.

Eu na outra vez que tive divergências foi no ano em que liquidei quase tudo o que tinha em IFs portugueses. A tipa picou tudinho na modelo 13 e, como havia compras noutros anos, foi aos anos anteriores verificar se as minhas compras estavam certas com o que os IFs tinham reportado nesses anos. E, como já disse lá para trás, apanhou-me a falta de um reembolso que me tinha esquecido de meter (embora fosse neutro do ponto de vista fiscal porque não havia mais valia).

Uma folha de excel, lololol. Isso é um amigo para manter para a vida.

E verificou apenas que para cada venda havia uma compra ou deu-se ao trabalho de verificar que a compra declarada era a certa (FIFO)?

Não verificou nada.
Deve ter-se assustado com as folhas A3 totalmente preenchidas ( e a letra até era de tamanho reduzido) e não quis ter qq trabalho.
Aquilo tinha montes de colunas e como nesse ano fiz muitos movimentos aquilo até assustava.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1397 em: 2019-06-25 20:04:35 »
E verificou apenas que para cada venda havia uma compra ou deu-se ao trabalho de verificar que a compra declarada era a certa (FIFO)?
Tudo! Nalguns tinha tido compra inicial e reforço em anos diferentes e ela verificou! Fiquei impressionado com o trabalho da senhora (e com pena). Uma montanha de folhas de modelo 13, de vários anos, todas picadas, com anotações de números e letras, tipo este corresponde a este, aquele corresponde aquele, etc.
Ela estava lá num gabinete à parte e veio ao balcão atende-me. Penso que é a subchefe. Sabia o que estava a fazer.

Mas fiquei logo aliviado assim que tirei a catrefada de papéis da IB e ela me disse que não queria ver nada do J, que era só o G. Tive de me aguentar para não gritar golo.  :D

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1398 em: 2019-06-25 20:34:43 »
O ano passado a Ibersol fez um split de ações ou coisa assim...nem sei como vou declarar isso...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1399 em: 2019-06-25 20:57:23 »
E verificou apenas que para cada venda havia uma compra ou deu-se ao trabalho de verificar que a compra declarada era a certa (FIFO)?
Tudo! Nalguns tinha tido compra inicial e reforço em anos diferentes e ela verificou! Fiquei impressionado com o trabalho da senhora (e com pena). Uma montanha de folhas de modelo 13, de vários anos, todas picadas, com anotações de números e letras, tipo este corresponde a este, aquele corresponde aquele, etc.
Ela estava lá num gabinete à parte e veio ao balcão atende-me. Penso que é a subchefe. Sabia o que estava a fazer.

Mas fiquei logo aliviado assim que tirei a catrefada de papéis da IB e ela me disse que não queria ver nada do J, que era só o G. Tive de me aguentar para não gritar golo.  :D

Quer dizer que verificou também o que já tinhas vendido em anos anteriores...
Se usou os modelos 13, até poderia ter dispensado a tua presença.
« Última modificação: 2019-06-25 20:59:58 por D. Antunes »
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes