Olá, Visitante. Por favor entre ou registe-se se ainda não for membro.

Entrar com nome de utilizador, password e duração da sessão
 

Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 297592 vezes)

D. Antunes

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 5284
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1340 em: 2019-06-05 23:15:21 »
-declaro no IRS do falecido as vendas. Como valor de compra meto o valor CMVM. Provavelmente a coisa vai passar. Se me chatearem, digo a verdade (foi o que me aconselharam nas finanças) e altero declarando nos herdeiros e beneficiando das menos-valias. O problema é a data que meto como data de compra. Se calhar invento uma data muito antiga (tenho medo que se meter em 2018 eles se apercebam).
Esta opção provavelmente passa, independentemente da data de compra que lá meteres, nem que metesses 1929 só para gozar.  :D
Ajudava alguma coisa se um funcionário das finanças te mostrasse a modelo 13 do falecido. Aí certificavas-te do valor de venda+despesas ao cêntimo e era praticamente certo que não tinhas divergências independentemente do valor de compra.

A funcionária com que falei prontificou-se a imprimir tudo o que tinha dele e, já agora, tb. tudo o que tinha meu. Muito simpática.
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1341 em: 2019-06-06 07:30:33 »
Já agora, por curiosidade, como é que tu sabes que houve menos valias ? Se não sabes a data da compra, também não é suposto saberes qual o valor de compra.

kitano

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8677
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1342 em: 2019-06-06 08:20:49 »
Do que entendi há menos valias se considerarem a data de compra a data da herança. No outro caso haveria mais valias.

(ou então estamos a falar de uma coisa obvia tipo BCP)
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

D. Antunes

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 5284
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1343 em: 2019-06-06 11:45:32 »
Já agora, por curiosidade, como é que tu sabes que houve menos valias ? Se não sabes a data da compra, também não é suposto saberes qual o valor de compra.

Houve menos-valias considerando a data do óbito (Jun 18) e a das vendas (Dez 18).
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1344 em: 2019-06-06 16:37:43 »
Ah, mas então se declarares em nome do falecido com esses valores, no caso de seres chamado, eles vão apanhar o preço de compra verdadeiro lá muito para trás. Se o falecido tiver comprado abaixo da venda, ainda podes ter de pagar mais valias em nome do falecido (eu estava a assumir que o falecido tinha tido mesmo menos-valias mas esse teu cálculo só é válido se for para os herdeiros, caso contrário são "falsas" menos-valias para o falecido).

alce

  • Full Member
  • ***
  • Mensagens: 179
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1345 em: 2019-06-07 08:47:58 »
IRS 2018... será possivel ?

Preenchi a declaração dia 05/06.
Passadas 24 h recebo um mail a informar que estava certa.
Hoje dia 07/06 fui ao site das finanças e verifico que a situação é "Liquidação processada".
O money ainda não está na conta, mas tudo em 48 horas...
Viva o estado português....

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1346 em: 2019-06-07 09:00:17 »
IRS 2018... será possivel ?

Preenchi a declaração dia 05/06.
Passadas 24 h recebo um mail a informar que estava certa.
Hoje dia 07/06 fui ao site das finanças e verifico que a situação é "Liquidação processada".
O money ainda não está na conta, mas tudo em 48 horas...
Viva o estado português....

A minha história é história idência, embora não meta money.
Entreguei dia 2/6, dia 5/6 foi dada como certa... e ontem dia 6/6 já recebi o email de que foi seleccionada para análise por divergências. Nem 24 horas dão para uma pessoa festejar a declaração certa.  :D

(eu só costumo entregar no fim do prazo, que nisto do pagar e do morrer quanto mais tarde melhor, mas este ano sabia que ia ser auditado, quase com 100% de certeza; preferi despachar já isto antes que me apanhem de férias)

alce

  • Full Member
  • ***
  • Mensagens: 179
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1347 em: 2019-06-07 09:37:26 »


Tambem costumo preencher só no final dos prazos e as finanças vinham sempre com divergências por causa das contas dos mercados.
No entanto desde o ano passado passei a declarar rigorosamente o que a banca manda para o fisco e desta forma acabaram-se as ditas.
« Última modificação: 2019-06-07 09:38:47 por alce »

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1348 em: 2019-06-07 09:46:36 »
No entanto desde o ano passado passei a declarar rigorosamente o que a banca manda para o fisco e desta forma acabaram-se as ditas.
Mas para isso precisas de saber o que a banca mandou para o fisco. Sendo proibido fornecer essa informação ao contribuinte, só com a boa vontade/arbitrariedade de um funcionário das finanças é que se obtém essa informação.
A maior parte das divergências que vêm dos anexos G não ocorreriam se os contribuintes soubessem o que foi declado em nome deles.
(no meu caso eu sabia que ia dar divergências mas não era por isso)

D. Antunes

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 5284
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1349 em: 2019-06-07 11:00:20 »
Ah, mas então se declarares em nome do falecido com esses valores, no caso de seres chamado, eles vão apanhar o preço de compra verdadeiro lá muito para trás. Se o falecido tiver comprado abaixo da venda, ainda podes ter de pagar mais valias em nome do falecido (eu estava a assumir que o falecido tinha tido mesmo menos-valias mas esse teu cálculo só é válido se for para os herdeiros, caso contrário são "falsas" menos-valias para o falecido).

Sim.
Uma hipótese é meter em nome do falecido (foi o que me aconselharam nas finanças), mas considerando o valor de aquisição a data do óbito. Se for chamado, retiro do falecido e meto nos herdeiros (e aindo beneficío de menos-valias). Se passar, livro-me das chatices.
A outra hipótese, é meter nos herdeiros e contar em todos terem que ir às finanças 1x (e o cabeça de casal 2x).
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

D. Antunes

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 5284
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1350 em: 2019-06-07 11:02:23 »
No entanto desde o ano passado passei a declarar rigorosamente o que a banca manda para o fisco e desta forma acabaram-se as ditas.
Mas para isso precisas de saber o que a banca mandou para o fisco. Sendo proibido fornecer essa informação ao contribuinte, só com a boa vontade/arbitrariedade de um funcionário das finanças é que se obtém essa informação.
A maior parte das divergências que vêm dos anexos G não ocorreriam se os contribuintes soubessem o que foi declado em nome deles.
(no meu caso eu sabia que ia dar divergências mas não era por isso)

Não é possível ter essa informação pelo lado da banca?
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1351 em: 2019-06-07 11:05:57 »
Sim.
Uma hipótese é meter em nome do falecido (foi o que me aconselharam nas finanças), mas considerando o valor de aquisição a data do óbito. Se for chamado, retiro do falecido e meto nos herdeiros (e aindo beneficío de menos-valias). Se passar, livro-me das chatices.
A outra hipótese, é meter nos herdeiros e contar em todos terem que ir às finanças 1x (e o cabeça de casal 2x).
Pois, as opções são mesmo essas.
No caso de declaração de substituição do falecido, isso implica declarações de substituição nos herdeiros. Não sei se há alguma coima no caso de isso acontecer, por exemplo, daqui a 3 anos. Provavelmente não porque o estado não fica prejudicado ? (na pior das hipóteses pedias a dispensa do pagamento de coima com o fundamento de baixo grau de culpa, situação regularizada e não prejuízo para a fazenda).

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1352 em: 2019-06-07 11:06:47 »
No entanto desde o ano passado passei a declarar rigorosamente o que a banca manda para o fisco e desta forma acabaram-se as ditas.
Mas para isso precisas de saber o que a banca mandou para o fisco. Sendo proibido fornecer essa informação ao contribuinte, só com a boa vontade/arbitrariedade de um funcionário das finanças é que se obtém essa informação.
A maior parte das divergências que vêm dos anexos G não ocorreriam se os contribuintes soubessem o que foi declado em nome deles.
(no meu caso eu sabia que ia dar divergências mas não era por isso)

Não é possível ter essa informação pelo lado da banca?
Bem, a banca já manda os papéis... (estou a referir-me ao caso do Alce)
« Última modificação: 2019-06-07 11:07:21 por Automek »

D. Antunes

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 5284
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1353 em: 2019-06-07 11:10:26 »
Sim.
Uma hipótese é meter em nome do falecido (foi o que me aconselharam nas finanças), mas considerando o valor de aquisição a data do óbito. Se for chamado, retiro do falecido e meto nos herdeiros (e aindo beneficío de menos-valias). Se passar, livro-me das chatices.
A outra hipótese, é meter nos herdeiros e contar em todos terem que ir às finanças 1x (e o cabeça de casal 2x).
Pois, as opções são mesmo essas.
No caso de declaração de substituição do falecido, isso implica declarações de substituição nos herdeiros. Não sei se há alguma coima no caso de isso acontecer, por exemplo, daqui a 3 anos. Provavelmente não porque o estado não fica prejudicado ? (na pior das hipóteses pedias a dispensa do pagamento de coima com o fundamento de baixo grau de culpa, situação regularizada e não prejuízo para a fazenda).

SIm, o estado não fica prejudicado, até fica beneficiado.
O falecido fica com menos-valias que jamais poderá utilizar no futuro.
Os herdeiros abdicam das mais-valias (no presente, se tiverem mais-valias para abater, ou potencialmente no futuro).
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

itg00022289

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2332
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1354 em: 2019-06-10 12:21:08 »
Viva,

Tenho que colocar na declaração uns ADRs da GazProm.

A declaração que o banco me enviou:
Citar
Gazprom OAO ADR - US3682872078                                                               
País da Entidade Emitente: RÚSSIA
                                                               

Na declaração de IRS, no campo "País da Contraparte" o correto será Rússia ou USA?

Obrigado

kitano

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8677
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1355 em: 2019-06-10 14:10:15 »
Deixa isso em branco. Eu consegui submeter com isso em branco e não há problema. Tu não sabes quem é a contraparte
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1356 em: 2019-06-10 14:11:01 »
É a velha idiotice das finanças

Citar
Na coluna “País da contraparte” deve ser indicado o país da residência da contraparte
(do adquirente) utilizando para o efeito o código do país....

Como se nós (ou o banco) soubéssemos quem é a contraparte do nosso negócio em bolsa.
Além disso, se fosse a contraparte, contraparte do quê ? Da nossa compra (quem nos vendeu) ou da nossa venda (quem nos comprou) ?
E mesmo que seja da compra ou da venda, então e quando compramos 10.000 e estes 10.000 foram satisfeitos por 4 ou 5 contrapartes ?
Estes formulários são mesmo feitos por quem não percebe um boi de mercados.

Eu penso que podes deixar a contraparte em branco, deves levar um aviso e passas por cima, aceitando.

Se não queres deixar em branco, com Rússia ninguém te deve chatear (mas é erradíssimo, claro, porque sabes lá se compraste ou vendeste a um russo, muito provavelmente não).
« Última modificação: 2019-06-10 14:11:36 por Automek »

Visitante

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 3766
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1357 em: 2019-06-10 22:40:16 »
Alguém já passou por isto ao englobar os dividendos de papeis portugueses detidos em corretora estrangeira, mais concretamente a Degiro?
Devido à corretora estar sediada na Holanda, e a conta conjunta estar em seu nome, os emitentes portugueses ao pagarem o dividendo fazem uma retenção na fonte de 35%.

Agora ao preencher o IRS meti lá o total da retenção que aparece no relatório enviado pela corretora, os tais 35%, e o sistema dá erro, diz que é uma retenção acima do máximo previsto na lei. Pelos visto o máximo que aceita são os 28%, mas em bom rigor o estado recebeu 35%. Será que a diferença dos 7% não é recuperável?... :-\

nffmendonca

  • Ordem dos Especialistas
  • Jr. Member
  • *****
  • Mensagens: 22
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1358 em: 2019-06-15 11:15:02 »
Ia agora começar a preencher o IRS, ia tirar agora o programa para preenchimento offline, mas só me dá declarações pré preenchidas de 2014!!!

Aquele programa offline dá para fazer o download dos dados de 2018???
Se não como é possível fazer o preenchimento offline como nos outros anos???
É por estar a usar Firefox ou é assim com toda a gente???

kitano

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8677
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1359 em: 2019-06-15 22:12:52 »
Agora só através do site.

Se quiseres podes ir gravando e depois carregas mais tarde o ficheiro que é gerado.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"