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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 299460 vezes)

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1280 em: 2019-04-24 15:17:44 »
Vou comprar uma formação online, num website americano.
No recibo que o site passará, irá o meu NIF, bem como o VAT da empresa.

A minha questão é se é possivel que o fisco aceite esta despesa como despesa de educação.
Terei de a adicionar manualmente no e-fatura?

Thanks

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Artigo 78.º-D
Dedução de despesas de formação e educação
8 - Caso as despesas de educação e formação tenham sido realizadas fora do território português, pode o sujeito passivo comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte, sendo ainda de observar o disposto no artigo 128.º

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78d.aspx
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1281 em: 2019-04-24 15:26:13 »
Vou comprar uma formação online, num website americano.
No recibo que o site passará, irá o meu NIF, bem como o VAT da empresa.

A minha questão é se é possivel que o fisco aceite esta despesa como despesa de educação.
Terei de a adicionar manualmente no e-fatura?

Thanks

O artigo sobre educação e formação profissional está aqui:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78d.aspx

Não estará abrangido por entidades certificadas pelos ministério portugueses nem com CAE português. Parece-me, por isso, que deve cair nisto:

Citar
8 - Caso as despesas de educação e formação tenham sido realizadas fora do território português, pode o sujeito passivo comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte, sendo ainda de observar o disposto no artigo 128.º (Redação da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março)


Coloca-se a questão se levam o ponto à letra porque na verdade é adquirida (e não realizada) fora do território.
Ou arriscas, metes e dependes de quem te auditar (se for o caso) ou, como é só para o ano, pedes uma informação vinculativa enviando cópia da factura para análise e tens uma resposta oficial.

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1282 em: 2019-04-24 16:09:48 »
Obrigado pela pronta resposta Auto.
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen

Paquinho

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1283 em: 2019-04-30 10:36:52 »
Passou a "Declaração com reembolso" com n.º de Nota da Liquidação. O valor ainda não aparece nos "Movimentos Financeiros" pelo que ainda deve demorar 1 semana até ter a conta bancária creditada

justin

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1284 em: 2019-04-30 10:51:37 »
reembolsado
não ligar aos trades que posto. o mais certo é correr mal.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1285 em: 2019-04-30 11:27:52 »
Excelente, fui agora ver e a minha já está para reembolso com valor e tudo!

Pelos vistos desde 27/4, as transferências do estado demoram sempre mais  ;D
« Última modificação: 2019-04-30 11:29:20 por kitano »
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1286 em: 2019-04-30 11:35:45 »
A minha está assim: LIQUIDAÇÃO PROCESSADA
Não deve tardar...  :-\
« Última modificação: 2019-04-30 11:36:18 por darkmoon »

pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1287 em: 2019-05-03 00:31:51 »
Não era suposto conseguir IRS automático, mas por algum motivo consegui e vai logo para liquidação. Já recebi o reembolso.

Agora com a declaração de substituição recebo novamente reembolso e depois sim emitem pagamento do 1° reembolso com data limite até 31/08.

Declaração de substituição no estado “liquidação processado” com valor ligeiramente inferior ao 1° reembolso dada a ligeira mais valia na venda de ações.

Comfirma-se que me reembolsam as duas declarações e emitem pagamento da 1ª até 31/08.

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1288 em: 2019-05-03 08:04:10 »
Um contribuinte que não queira submeter electronicamente a sua declaração de rendimento pode ir em pessoa a uma repartição do serviço de finanças, identificar-se, declarar a sua situação, e o empregado público preencher em conformidade o que o contribuinte anuir ou alterar? (É que eu não queria fazê-lo; eles que o façam. Sobretudo se no meu portátil tiver obstáculos que sempre tenho e superá-los irrita-me porque acabo por consegui-lo sem saber como e nada aprendo!)

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1289 em: 2019-05-03 08:17:49 »
Um contribuinte que não queira submeter electronicamente a sua declaração de rendimento pode ir em pessoa a uma repartição do serviço de finanças, identificar-se, declarar a sua situação, e o empregado público preencher em conformidade o que o contribuinte anuir ou alterar? (É que eu não queria fazê-lo; eles que o façam. Sobretudo se no meu portátil tiver obstáculos que sempre tenho e superá-los irrita-me porque acabo por consegui-lo sem saber como e nada aprendo!)
Há vários sítios para isso. Desde logo as repartições, claro, mas também juntas de freguesia e espaços do cidadão das câmaras (tens de ver no teu concelho onde serão). O serviço é gratuito mas pagas, obviamente, com o tempo que lá vais perder à espera. Na repartição deves levar uma valente seca. Os outros não sei como serão.

Será que precisas mesmo de perder esse tempo à espera vbm ? O site antigamente tinha muitos problemas com o Java, mas desde o ano passado que isso foi ultrapassado e agora está razoavelmente acessível. O meu pai este ano meteu o IRS sozinho (e posso dizer, sem saber dos teus conhecimentos, que tu estás ao nível de um engenheiro informático ao pé dele  :D). Experimenta. Se tiveres dificuldades coloca aqui e tenta-se ajudar.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1290 em: 2019-05-03 08:18:57 »
Declaração de substituição no estado “liquidação processado” com valor ligeiramente inferior ao 1° reembolso dada a ligeira mais valia na venda de ações.

Comfirma-se que me reembolsam as duas declarações e emitem pagamento da 1ª até 31/08.
Grande boss Pedras. Primeiro receber e depois pagar a diferença com esse reembolso.  ;D
Não pensei que fosse possível com mais valias realizadas em Portugal.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1291 em: 2019-05-03 08:38:13 »
Um contribuinte que não queira submeter electronicamente a sua declaração de rendimento pode ir em pessoa a uma repartição do serviço de finanças, identificar-se, declarar a sua situação, e o empregado público preencher em conformidade o que o contribuinte anuir ou alterar? (É que eu não queria fazê-lo; eles que o façam. Sobretudo se no meu portátil tiver obstáculos que sempre tenho e superá-los irrita-me porque acabo por consegui-lo sem saber como e nada aprendo!)
o que está a negrito de certeza que não.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1292 em: 2019-05-03 08:39:08 »
Um contribuinte que não queira submeter electronicamente a sua declaração de rendimento pode ir em pessoa a uma repartição do serviço de finanças, identificar-se, declarar a sua situação, e o empregado público preencher em conformidade o que o contribuinte anuir ou alterar? (É que eu não queria fazê-lo; eles que o façam. Sobretudo se no meu portátil tiver obstáculos que sempre tenho e superá-los irrita-me porque acabo por consegui-lo sem saber como e nada aprendo!)
o que está a negrito de certeza que não.
Então as pessoas que não sabem mexer num computador ?

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1293 em: 2019-05-03 08:47:34 »
[ ]
Será que precisas mesmo de perder esse tempo à espera vbm ? O site antigamente tinha muitos problemas com o Java, mas desde o ano passado que isso foi ultrapassado e agora está razoavelmente acessível. O meu pai este ano meteu o IRS sozinho (e posso dizer, sem saber dos teus conhecimentos, que tu estás ao nível de um engenheiro informático ao pé dele  :D). Experimenta. Se tiveres dificuldades coloca aqui e tenta-se ajudar.

Obrigado, automek. É que eu moro aqui ao lado da '2' do meu concelho. E aguento qualquer 'seca' a ler -:)). Mas vou realmente tentar. Aliás, já tenho entregue declarações pela net. Mas irritam-me os obstáculos. Acabo por resolvê-los, mas nem sempre me apercebo como! Mas a última, foi no preenchimento de um mod. 44. Lá qualquer coisa 'dos javas', aparentemente o meu PC preenchia, mas depois não me dava declaração electronica nenhuma! Fui lá. E ainda bem: aprendi que tinha de declarar metade das rendas e a minha mulher a outra metade! Não fazia ideia! Prà semana vou pró Porto (Tentarei com mais cuidado o Dropbox… ). De qualquer modo, ainda tentarei o IRS 2018 pela net. Não será o primeiro, Inch' Allah, não será o último… -:)

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1294 em: 2019-05-03 08:50:52 »
Um contribuinte que não queira submeter electronicamente a sua declaração de rendimento pode ir em pessoa a uma repartição do serviço de finanças, identificar-se, declarar a sua situação, e o empregado público preencher em conformidade o que o contribuinte anuir ou alterar? (É que eu não queria fazê-lo; eles que o façam. Sobretudo se no meu portátil tiver obstáculos que sempre tenho e superá-los irrita-me porque acabo por consegui-lo sem saber como e nada aprendo!)
o que está a negrito de certeza que não.

Ora qu'essa! Então como é? Ele vira o computador para mim, para eu clicar!?

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1295 em: 2019-05-03 09:06:18 »
acho que já não aceitam a declaração de IRS em papel.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1296 em: 2019-05-03 09:06:41 »
O site antigamente tinha muitos problemas com o Java, mas desde o ano passado que isso foi ultrapassado e agora está razoavelmente acessível.
Este ano o site está, compartivamente a outros anos, muito rápido e disponível. É a minha experiência.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1297 em: 2019-05-03 09:11:53 »
acho que já não aceitam a declaração de IRS em papel.
Eu acho que o vbm queria dizer "o funcionário preencher os campos da modelo 3 no computador" (não me parce que se estivesse a referir a papel - isso acho que já não existe).
Faz sentido que seja assim nestes serviços de apoio porque ainda há muita gente iletrada em computadores.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1298 em: 2019-05-03 10:13:25 »
O ano passado houve um brasileiro que tentou que o funcionário fizesse por ele e levou com um mata leão de um gnr fora de serviço
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1299 em: 2019-05-03 10:33:42 »
acho que já não aceitam a declaração de IRS em papel.
Eu acho que o vbm queria dizer "o funcionário preencher os campos da modelo 3 no computador" (não me parce que se estivesse a referir a papel - isso acho que já não existe).
Faz sentido que seja assim nestes serviços de apoio porque ainda há muita gente iletrada em computadores.
Estão impedidos por lei.
Isso acontece porque, no caso de existir algum problema, o contribuinte dirá que ele não fez nada, apenas aceitou aquilo que o funcionário preencheu.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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