Estive a ler a tal portaria 373/2013 e no Campo 06 é pedido aos bancos a "identificação fiscal do titular das operações / rendimentos. Nos casos de contitularidade de rendimentos, as operações devem ser imputadas a cada um dos titulares na proporção da respectiva quota." Não diz mais nada.
Daqui resulta que os bancos são livres de estabelecerem com os clientes as quotas de cada contitular. Ao que parece, por regra e por defeito, os bancos atribuem quotas iguais. Por exemplo o Millennium não permite abertura de contas com quotas diferentes. Nas
condições gerais de abertura de conta, Secção C, Cláusula 4.ª, diz no ponto 3 que "o Banco não admite indicação de quotas desiguais nas contas de instrumentos financeiros." Fica no entanto a dúvida se admite nos outros tipos de contas.
Parece de facto ser uma questão de entendimento e política dos bancos, esta portaria não especifica nada em relação à distribuição das quotas, daí haver diversidade de declarações consoante os bancos. A lei poderia impor quotas iguais para os contitulares, mas não o faz, a não ser que exista legislação anterior a esta portaria que o faça.