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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 296714 vezes)

SrSniper

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #620 em: 2017-05-06 12:31:10 »
Eu quero englobar as menos valias ( anexo G ) e não englobar os cupões.
É possivel, correto? E sem pedir nada ao banco, correto?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #621 em: 2017-05-06 13:55:20 »
Eu quero englobar as menos valias ( anexo G ) e não englobar os cupões.
É possivel, correto? E sem pedir nada ao banco, correto?
Exacto, para menos valias não precisas de pedir nada. Basta o que já tens.
---
Visitante, é realmente absurdo. E em anos anteriores penso que os contribuintes, além de recolherem as declarações, até tinham de as enviar para a repartição de finanças !
Nem a questão das co-titularidades de contas justifica um procedimento tão estúpido como este.

DarkSiege

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #622 em: 2017-05-06 19:09:07 »
Tenho entregue todos os anos o anexo j sem menção a qualquer número de conta no estrangeiro. Pedem-me é todos os anos o comprovativo fiscal dos rendimentos lá declarados.

Comprovativo fiscal dos rendimentos lá declarados? A única coisa que tenho é a declaração que pedi à Degiro com as operações que efectuei durante o ano de 2016.

DarkSiege

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #623 em: 2017-05-06 19:11:11 »
Isso é só para Contas de depósitos ou de titulos abertas em instituição financeira não residente em território português (penso que seja o caso da DeGiro).
Anexo J - quadro 11

Se houver IBAN é preencher o quadro de cima, se não houver é preencher o quadro de baixo.

A DeGiro não tem um número qualquer que identifique a conta do cliente ?

O campo de baixo é alfanumérico. Até se pode colocar lá "DeGiro - sem número de conta" que ele deve aceitar.

Para contas no estrangeiro penso que não é preciso declarar nada. Eu nunca declarei. Não há campo para isso.
Edit: Estava baralhado. Afinal em anos anteriores já tinha colocado o número de conta da IB.

Automek mas no caso da DeGiro o IBAN começa por PT50...

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #624 em: 2017-05-06 19:15:57 »
Mas não é a tua conta. Ou seja, o IBAN pertence à DeGiro e não a ti.

Tu não tens um número de conta ou número de cliente que te identifique na DeGiro ? Na minha opinião é esse que deves meter no Anexo J - quadro 11 na parte de baixo. O campo é alfanumérico. Aceita qualquer coisa. Até podes escrever:
DeGiro - XXXXX.

DarkSiege

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #625 em: 2017-05-06 19:16:47 »
Ok, uma vez que está entregue, validada e considerada certa, não vou fazer uma declaração de substituição. Depois, logo se verá.

Tridion estou exactamente na mesma situação!

Usaste o anexo J?

Vamos supor que nos pagam e só passado uns meses se "lembram" que temos de dar alguma informação (ou ter preenchido algo a mais)...? É que em direito não se pode alegar o desconhecimento da lei...

DarkSiege

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #626 em: 2017-05-06 19:18:54 »
Mas não é a tua conta. Ou seja, o IBAN pertence à DeGiro e não a ti.

Tu não tens um número de conta ou número de cliente que te identifique na DeGiro ? Na minha opinião é esse que deves meter no Anexo J - quadro 11 na parte de baixo. O campo é alfanumérico. Aceita qualquer coisa. Até podes escrever:
DeGiro - XXXXX.

A não ser que eu esteja a ver mal...não tenho nenhum número de conta, nem número de cliente. Tenho apenas o meu na parte "informações da Conta".
« Última modificação: 2017-05-06 19:19:20 por DarkSiege »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #627 em: 2017-05-06 19:23:15 »
mas como é que a DeGiro te identifica como cliente se, por exemplo, escreveres ou ligares para lá ?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #628 em: 2017-05-06 19:24:12 »
Ok, uma vez que está entregue, validada e considerada certa, não vou fazer uma declaração de substituição. Depois, logo se verá.

Tridion estou exactamente na mesma situação!

Usaste o anexo J?

Vamos supor que nos pagam e só passado uns meses se "lembram" que temos de dar alguma informação (ou ter preenchido algo a mais)...? É que em direito não se pode alegar o desconhecimento da lei...
Eu não me preocuparia muito com isso. Não existe alteração no valor do imposto liquidado.

DarkSiege

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #629 em: 2017-05-07 22:43:57 »
mas como é que a DeGiro te identifica como cliente se, por exemplo, escreveres ou ligares para lá ?

Quando escrevo uso o e-mail (que utilizei para registar a conta). Por isso é que a abertura de conta é feita em menos de 5 minutos (não possibilita a criação de um número de cliente :P)

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #630 em: 2017-05-07 22:47:46 »
e nos extractos não vem número de cliente nenhum ? ou nem há extractos ?
isso parece um bocado assustador...  :D

Visitante

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #631 em: 2017-05-09 13:24:42 »
Numa conta solidária é possível afectar os rendimentos só a um dos titulares?

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #632 em: 2017-05-09 15:06:24 »
Penso que sim
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #633 em: 2017-05-09 15:44:18 »
Convém garantir que o outro titular não tem problemas.
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=83155

Não sei se será possível. Senão se alguém tiver uma avó com uma reforma baixa, mete-a na conta só para fazer número e se tiver tido juros de depósitos a prazo ou cupões afecta-lhe os juros todos à avó e ainda vai buscar uma parte dos 28% pagos.

Reg

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #634 em: 2017-05-09 15:46:01 »
o normal e ser 50% para cada um dos titulares na declaraçao dos bancos
« Última modificação: 2017-05-09 15:49:57 por Reg »
Democracia Socialista Democrata. igualdade de quem berra mais O que é meu é meu o que é teu é nosso

Moppie85

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #635 em: 2017-05-09 15:47:10 »
Claro q é possivel :)

O stn ja enviou a declaracao... mas n veio discriminada. Cambada de burros!

Reg

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #636 em: 2017-05-09 15:54:46 »
O itg00022289 ja teve  este problema com Big
porque outros titulares tiveram a parte da mais valia da conta.

veio tudo partido pelos titulares na declaraçao do banco.

pelo visto  depende de cada banco...
« Última modificação: 2017-05-09 15:57:47 por Reg »
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Moppie85

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #637 em: 2017-05-09 16:02:42 »
Creio q isso depende da carteira de titulos - ha bancos q abrem em none de quem mandou comprar / vender os titulos... acho q facilmente consegues rebater isso nas financas se te interessar.

Visitante

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #638 em: 2017-05-09 19:30:58 »
Estive a ler a tal portaria 373/2013 e no Campo 06 é pedido aos bancos a "identificação fiscal do titular das operações / rendimentos. Nos casos de contitularidade de rendimentos, as operações devem ser imputadas a cada um dos titulares na proporção da respectiva quota." Não diz mais nada.

Daqui resulta que os bancos são livres de estabelecerem com os clientes as quotas de cada contitular. Ao que parece, por regra e por defeito, os bancos atribuem quotas iguais. Por exemplo o Millennium não permite abertura de contas com quotas diferentes. Nas condições gerais de abertura de conta, Secção C, Cláusula 4.ª, diz no ponto 3 que "o Banco não admite indicação de quotas desiguais nas contas de instrumentos financeiros." Fica no entanto a dúvida se admite nos outros tipos de contas.

Parece de facto ser uma questão de entendimento e política dos bancos, esta portaria não especifica nada em relação à distribuição das quotas, daí haver diversidade de declarações consoante os bancos. A lei poderia impor quotas iguais para os contitulares, mas não o faz, a não ser que exista legislação anterior a esta portaria que o faça.


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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #639 em: 2017-05-09 20:42:28 »
Julgo até que evocando estes artigos do Código Civil poder-se-ia evitar a aplicação da presunção de quotas iguais na distribuição dos rendimentos.

Artigo 349.º
(Noção)   
Presunções são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido.

Artigo 350.º
(Presunções legais)   
1. Quem tem a seu favor a presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz.
2. As presunções legais podem, todavia, ser ilididas mediante prova em contrário, excepto nos casos em que a lei o proibir.


Artigo 516.º
(Participação nas dívidas e nos créditos)   
Nas relações entre si, presume-se que os devedores ou credores solidários comparticipam em partes iguais na dívida ou no crédito, sempre que da relação jurídica entre eles existente não resulte que são diferentes as suas partes, ou que um só deles deve suportar o encargo da dívida ou obter o benefício do crédito.