Olá, Visitante. Por favor entre ou registe-se se ainda não for membro.

Entrar com nome de utilizador, password e duração da sessão
 

Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 296698 vezes)

Elder

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2475
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #600 em: 2017-05-02 11:31:59 »
não me lembro de indicar qualquer conta quando declarei rendimentos do estrangeiro.

Atenção que em setembro deste ano é o primeiro reporte do CRS pelo que isto vai passar a ser mais controlado. Eu pela primeira vez este ano, coloquei lá os IBAN das contas que tenho no estrangeiro para depois aquilo cruzar com o CRS em setembro..

Local

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 15946
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #601 em: 2017-05-02 11:53:13 »
Apenas coloquei o país de origem, não me pediram IBAN e a declaração foi considerada como certa.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #602 em: 2017-05-02 12:10:06 »
não me lembro de indicar qualquer conta quando declarei rendimentos do estrangeiro.

Atenção que em setembro deste ano é o primeiro reporte do CRS pelo que isto vai passar a ser mais controlado. Eu pela primeira vez este ano, coloquei lá os IBAN das contas que tenho no estrangeiro para depois aquilo cruzar com o CRS em setembro..
Não vejo nenhum quadro na declaração para meter isso. Em que anexo é ?

Tridion

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2928
    • Ver Perfil
    • Tridion.twitter.com
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #603 em: 2017-05-02 12:13:39 »
não me lembro de indicar qualquer conta quando declarei rendimentos do estrangeiro.

Atenção que em setembro deste ano é o primeiro reporte do CRS pelo que isto vai passar a ser mais controlado. Eu pela primeira vez este ano, coloquei lá os IBAN das contas que tenho no estrangeiro para depois aquilo cruzar com o CRS em setembro..
Não vejo nenhum quadro na declaração para meter isso. Em que anexo é ?

Ehehehe....por o IBAN do Citibank da conta da IB. Deve ter lá uns milhões valentes. E quase nenhum é meu  :'(
______________________________________
Bons Negócios
http://twitter.com/TridionTrader
http://theknownothinginvestor.com/

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #604 em: 2017-05-02 12:28:48 »
Bem, fui ver o que diz o artº 63A da LGT

Citar
...
7 - Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar. (Anterior n.º 6. - Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

8 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por 'beneficiário' o sujeito passivo que controle, direta ou indiretamente, e independentemente de qualquer título jurídico mesmo que através de mandatário, fiduciário ou interposta pessoa, os direitos sobre os elementos patrimoniais depositados nessas contas. (Anterior n.º 7. - Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

Então, salvo melhor interpretação, é meter no quadro 11 do anexo J.
Se houver IBAN é na parte de cima, se não houver IBAN é na parte de baixo.

Já não me recordava disto. Meti o número de conta IB (Uxxxxx). As finanças se quiserem que os contactem (e os americanos mandam-nos dar uma curva).

Tridion

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2928
    • Ver Perfil
    • Tridion.twitter.com
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #605 em: 2017-05-02 13:58:35 »
Bem, fui ver o que diz o artº 63A da LGT

Citar
...
7 - Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar. (Anterior n.º 6. - Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

8 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por 'beneficiário' o sujeito passivo que controle, direta ou indiretamente, e independentemente de qualquer título jurídico mesmo que através de mandatário, fiduciário ou interposta pessoa, os direitos sobre os elementos patrimoniais depositados nessas contas. (Anterior n.º 7. - Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

Então, salvo melhor interpretação, é meter no quadro 11 do anexo J.
Se houver IBAN é na parte de cima, se não houver IBAN é na parte de baixo.

Já não me recordava disto. Meti o número de conta IB (Uxxxxx). As finanças se quiserem que os contactem (e os americanos mandam-nos dar uma curva).

Já entreguei a minha declaração sem o preenchimento desse campo. Entretanto, a declaração já foi validada e considerada certa pelos serviços centrais. Será que vale a pena substituir a declaração? Acho que vou deixar o preenchimento desse campo para o ano.

Se for chamado e, mais tarde, tiver que fazer uma declaração de substituição pago multa?
______________________________________
Bons Negócios
http://twitter.com/TridionTrader
http://theknownothinginvestor.com/

Moppie85

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 1170
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #606 em: 2017-05-02 14:06:18 »
Bem, fui ver o que diz o artº 63A da LGT

Citar
...
7 - Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar. (Anterior n.º 6. - Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

8 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por 'beneficiário' o sujeito passivo que controle, direta ou indiretamente, e independentemente de qualquer título jurídico mesmo que através de mandatário, fiduciário ou interposta pessoa, os direitos sobre os elementos patrimoniais depositados nessas contas. (Anterior n.º 7. - Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

Então, salvo melhor interpretação, é meter no quadro 11 do anexo J.
Se houver IBAN é na parte de cima, se não houver IBAN é na parte de baixo.

Já não me recordava disto. Meti o número de conta IB (Uxxxxx). As finanças se quiserem que os contactem (e os americanos mandam-nos dar uma curva).

Já entreguei a minha declaração sem o preenchimento desse campo. Entretanto, a declaração já foi validada e considerada certa pelos serviços centrais. Será que vale a pena substituir a declaração? Acho que vou deixar o preenchimento desse campo para o ano.

Se for chamado e, mais tarde, tiver que fazer uma declaração de substituição pago multa?

só pagas multa se for dps do fim de prazo para entrega.

Tridion

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2928
    • Ver Perfil
    • Tridion.twitter.com
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #607 em: 2017-05-02 14:13:41 »
Bem, fui ver o que diz o artº 63A da LGT

Citar
...
7 - Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar. (Anterior n.º 6. - Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

8 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por 'beneficiário' o sujeito passivo que controle, direta ou indiretamente, e independentemente de qualquer título jurídico mesmo que através de mandatário, fiduciário ou interposta pessoa, os direitos sobre os elementos patrimoniais depositados nessas contas. (Anterior n.º 7. - Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

Então, salvo melhor interpretação, é meter no quadro 11 do anexo J.
Se houver IBAN é na parte de cima, se não houver IBAN é na parte de baixo.

Já não me recordava disto. Meti o número de conta IB (Uxxxxx). As finanças se quiserem que os contactem (e os americanos mandam-nos dar uma curva).

Já entreguei a minha declaração sem o preenchimento desse campo. Entretanto, a declaração já foi validada e considerada certa pelos serviços centrais. Será que vale a pena substituir a declaração? Acho que vou deixar o preenchimento desse campo para o ano.

Se for chamado e, mais tarde, tiver que fazer uma declaração de substituição pago multa?

só pagas multa se for dps do fim de prazo para entrega.

Ok, isso percebo. Mas imagina, a declaração foi considerada certa e eu deixo andar, daqui dois meses, chamam-me às finanças e obrigam-me a rectificar a declaração, nessa altura tenho que pagar a multa?
______________________________________
Bons Negócios
http://twitter.com/TridionTrader
http://theknownothinginvestor.com/

kitano

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8677
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #608 em: 2017-05-02 14:32:00 »
Não
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Moppie85

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 1170
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #609 em: 2017-05-02 14:56:45 »
Não

Sim, tenho familiares directos que tiveram de pagar.

kitano

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8677
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #610 em: 2017-05-02 15:16:07 »
Se tu entregares fora do prazo pagas, sempre que me pediram uma correção nunca paguei
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Tridion

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2928
    • Ver Perfil
    • Tridion.twitter.com
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #611 em: 2017-05-02 18:24:25 »
Ok, uma vez que está entregue, validada e considerada certa, não vou fazer uma declaração de substituição. Depois, logo se verá.
______________________________________
Bons Negócios
http://twitter.com/TridionTrader
http://theknownothinginvestor.com/

SrSniper

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2013
  • Lose your opinion, not your money
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #612 em: 2017-05-03 08:21:17 »
Dá para fazer o englobamento apenas do anexo J correto de modo a declarar menos valias com alienação de ativos financeiros e não englobar os cupões recebidos, correto?

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #613 em: 2017-05-03 08:39:18 »
Os cupões são portugueses (categoria E) ou estrangeiros (categoria J) ?
Se forem categoria E, na minha opinião podes englobar o J e não englobar o E.

artigo 22, nº5
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs22.htm

SrSniper

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2013
  • Lose your opinion, not your money
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #614 em: 2017-05-03 10:42:10 »
Os cupões são portugueses (categoria E) ou estrangeiros (categoria J) ?
Se forem categoria E, na minha opinião podes englobar o J e não englobar o E.

artigo 22, nº5
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs22.htm


Tenho cupões portugueses ( a esmagadora maioria deles ) e cupões da petrobrás ) que são poucos, mas logo, tenho das duas categorias.

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #615 em: 2017-05-03 11:11:41 »
Não sei se os cupões da Petrobás são considerados categoria E (com taxa liberatória) ou se, por serem cupões estrangeiros, têm de ser englobados no J uma vez que queres englobar também as menos valias estrangeiras.

Se recebes os cupões através de IF português eu arriscaria a meter as menos valias em J e a englobar e esquecer os cupões da Petrobás que já pagaram taxa liberatória via IF português.
Na pior da hipóteses obrigam-te a englobar estes cupões da petrobás e pagas a diferença entre os 28% e o que for a tua taxa de IRS.

Moppie85

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 1170
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #616 em: 2017-05-06 01:32:41 »
Alguem com dificuldades em obter a porcaria da declaraçao de englobamento no santander?

SrSniper

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2013
  • Lose your opinion, not your money
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #617 em: 2017-05-06 08:59:50 »
Alguem com dificuldades em obter a porcaria da declaraçao de englobamento no santander?

Para englobar é necessário uma declaração do banco? Eu tenho a declaração normal do carregosa, é preciso uma declaração para efeitos de englobamento?

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #618 em: 2017-05-06 11:16:47 »
Estás a falar de mais valias ou juros ?

Se forem mais valias é no G/J e basta a declaração que o banco ou a corretora emitem (aquela que tens), sem ser preciso pedir. Tens sempre de meter as mais valias no G/J, quer optes pelo englobamento das mesmas (liberatória 28%) ou optes por englobar.

Se forem rendimentos de juros, cupões, etc. que já pagaram 28% de taxa liberatória mas que queiras englobar, estes são da categoria E (ou J - subcategoria E) e nesses casos o banco só te manda a declaração para englobamento se for pedida (penso que seja isso que o Moppie está com dificuldade em pedir).

De qualquer das formas parece haver alguma dualidade de interpretação. Há quem ache que deixou de ser preciso e quem ache que continua a ter de se pedir.
O artº 119 nº 3 não é claro porque não diz que o contribuinte é obrigado a pedir. Eu penso que quem queira englobar mais vale pedir para evitar chatices futuras.
Citar
3 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador e de juros de depósitos
à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na
alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar
pelo englobamento.
« Última modificação: 2017-05-06 11:19:08 por Automek »

Visitante

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 3766
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #619 em: 2017-05-06 12:27:42 »
Numa lógica de modernização e desburocratização não deveria ser necessário pedir as declarações de englobamento, a informação já deveria constar da declaração pré-preenchida.

Esta informação está toda na posse da AT, pois os bancos independentemente dos pedidos de englobamento dos contribuintes comunicam esta informação, que é usada para apuramento do rendimento anual bruto para efeitos de avaliação das isenções, por exemplo das taxas moderadoras na saúde e IMI. Além disso a informação estaria sempre implícita nos valores das retenções de imposto entregues ao Estado.

Tendo a AT conhecimento desta informação, não faz sentido o contribuinte andar a recolhê-la junto dos bancos para informar a AT do que ela já sabe. É um desperdício de recursos.