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Autor Tópico: Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal  (Lida 654679 vezes)

vbm

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2380 em: 2014-09-27 21:57:19 »
Já agora, porque não pagar a todos os credores
com depósitos a longo prazo e juro modicamente negativo?

Incognitus

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2381 em: 2014-09-27 22:33:07 »
Já agora, porque não pagar a todos os credores
com depósitos a longo prazo e juro modicamente negativo?

Porque assim mais valor ia para os credores e menos valor sobrava para quem agora lá mete dinheiro. Sendo que quem agora lá mete dinheiro já está no limite (e possivelmente para lá dele), pois é difícil justificar o valor.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

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vbm

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2383 em: 2014-09-27 23:43:04 »
Já agora, porque não pagar a todos os credores
com depósitos a longo prazo e juro modicamente negativo?

Porque assim mais valor ia para os credores e menos valor sobrava para quem agora lá mete dinheiro. Sendo que quem agora lá mete dinheiro já está no limite (e possivelmente para lá dele), pois é difícil justificar o valor.

Por isso e para isso, sugeria eu um juro modica, mas menos ou mais negativo, conforme  necessário, para os tais créditos convertidos em depósitos. Dá-se, até, que 'os que lá agora metessem dinheiro', até poderiam obter por preços bem baixos, os endossos desses 'créditos-depósitos', que até melhorariam a rentabilidade potencial do negócio em que estariam a investir!

Incognitus

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2384 em: 2014-09-28 00:36:40 »
Já agora, porque não pagar a todos os credores
com depósitos a longo prazo e juro modicamente negativo?

Porque assim mais valor ia para os credores e menos valor sobrava para quem agora lá mete dinheiro. Sendo que quem agora lá mete dinheiro já está no limite (e possivelmente para lá dele), pois é difícil justificar o valor.

Por isso e para isso, sugeria eu um juro modica, mas menos ou mais negativo, conforme  necessário, para os tais créditos convertidos em depósitos. Dá-se, até, que 'os que lá agora metessem dinheiro', até poderiam obter por preços bem baixos, os endossos desses 'créditos-depósitos', que até melhorariam a rentabilidade potencial do negócio em que estariam a investir!

Os depósitos são crédito e consomem valor - só perderem o dinheiro liberta valor. A taxa de juro não faz grande diferença (faz alguma, depende das maturidades dos depósitos).
« Última modificação: 2014-09-28 00:37:02 por Incognitus »
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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2385 em: 2014-09-28 00:38:51 »
http://www.jornaldenegocios.pt/empresas/banca___financas/detalhe/pinto_da_costa_senti_me_vigarizado_por_passos_e_cavaco_no_caso_bes.html


Não é o melhor momento dele. Devia assumir as perdas como um homem, pois alguém dizer que isto ou aquilo é bom ou mau é apenas mais um factor para a decisão de investimento e não cria direito de retorno sobre quem emite essas opiniões.

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2386 em: 2014-09-28 00:55:57 »
Não estou a perceber,  isto são para toda a gente que tem subordinadas?

Thorn Gilts

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2387 em: 2014-09-28 10:14:06 »
http://www.jornaldenegocios.pt/empresas/banca___financas/detalhe/pinto_da_costa_senti_me_vigarizado_por_passos_e_cavaco_no_caso_bes.html


Não é o melhor momento dele. Devia assumir as perdas como um homem, pois alguém dizer que isto ou aquilo é bom ou mau é apenas mais um factor para a decisão de investimento e não cria direito de retorno sobre quem emite essas opiniões.


Isso é o que iremos ver. Não concordo contigo. O que o BdP fez foi misselling (algo previsto nos proprios regulamentos) e os restantes fizeram o mesmo, pois são intervenientes que gozam de presunção de veracidade em tudo que dizem.

in:

http://www.associacaodeinvestidores.com/index.php/comunicados/comunicados-publicos/311-lesados-bes-audiencia-na-ar-em-resultado-da-peticao-420xii3

No próximo dia 30 de Setembro, pelas 15h00, a ATM- Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, vai ser ter um audição com o Senhor Deputado Paulo Sá, relator da Petição n.º 420/XII/3.ª de acordo com estatuído no número 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (na redacção que lhe é conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto).

Esta Associação acredita que a proposta apresentada é uma forma de recuperar o capital de confiança no mercado de valores mobiliários perdido com o "caso BES" e restabelecer um quadro económico-jurídico de confiança que permita a captação da poupança e o desenvolvimento da economia e evitar o recurso aos tribunais em acções contra o Banco de Portugal e o Estado, pelo comportamento destes no período pré-resolução, nomeadamente devido ao misselling de produtos financeiros que acreditamos pode dar lugar a compensações aos lesados pela instituição responsável e eventuais compensações ao abrigo do fundo de protecção de investimentos, nos termos descritos no regulamento dos mesmos.

O facto de o misselling ter sido executado publicamente pelo regulador é um facto grave tendo em conta que:

1) O Banco de Portugal (BdP) deveria ser a instituição com maior profundidade de informação sobre os bancos a operar em Portugal;

2) aconteceu após meses de auditorias específicas às contas do BES;

3) aconteceu semanas depois de o BdP ter sancionado um aumento de capital de cerca de mil milhões de euros e

4) aconteceu após o BdP ter supostamente retirados os poderes à administração do BES por falta de idoneidade e ter cooptado uma administração nova.

A resolução do Banco, apenas semanas após as decalrações emitidas pelo BdP, constitui um dano grave aos investidores que confiaram que o BdP estava a cumprir a sua função regulatória.

Todos estes factos sustentam que o BdP actuou de forma não neutra e terá tido um papel que normalmente seria classificado pelo mesmo como misselling de produtos financeiros.

Os investidores, particularmente os não qualificados, fazem os seus investimentos com base na informação prestada pelas administrações, pelos auditores e, em especial, pelos reguladores. Se o regulador, cujo a informação que presta goza de uma presunção de elevada veracidade, atesta publicamente a qualidade da instituição em causa e, apenas semanas depois, se demonstra que esse atestado é falso, existe pelo menos negligência grosseira com impacto financeiro evidente no património financeiro dos investidores chamados a investir no banco neste período, o que poderá resultar em responsabilidade civil desta a ser assacada em sede judicial.

Quanto ao período pós-resolução, há que sublinhar que a resolução é uma perda de capital e será uma perda de custo de oportunidade desse capital durante o período que correr até à liquidação final do BES (bad bank). Mais importante, o mecanismo de resolução Europeu não obriga a que a solução aplicável seja a que foi aplicada no BES, em Portugal. Esta solução contém muitas partes desenhadas ou ainda a desenhar pelo BdP e por isso existe um enorme preocupação sobre o resultado final da solução e o prejuízo que essa solução vai causar aos accionistas.

Ao contrário de uma falência de uma empresa normal ou mesmo de um Banco, a situação líquida do BES era positiva, de acordo com o Balanço do primeiro semestre de 2014. Logo, a sua liquidação (se possível) deveria permitir que a diferença entre activos e passivos reembolsasse os seus accionistas no valor que viesse a ser apurado.

Sabemos que tal é muito difícil num banco:

1) pela diferença de maturidades dos compromissos assumidos (activos vs. passivos);

2) pela dificuldade em vender activos ao seu valor justo numa situação de crise e

3) pela eventual fuga de depósitos mas a situação contabilística não pode ser ignorada.

O mecanismo de resolução força uma falência sem que o valor dos activos caia abaixo do valor dos passivos, usando o valor investido pelos accionista como almofada de forma a salvar os depositantes. O problema aparece quando os accionistas se vêm definitivamente expropriados dos activos de qualidade no processo de resolução. Os direitos de propriedade dos accionistas estão postos em causa uma vez que após a resolução não é possível reestabelecer a propriedade dos mesmos se ficar demonstrado que a rentabilidade dos activos bons seria suficiente para garantir a não falência técnica do Banco (essa sim com reembolso zero para os accionistas).   

Outro e maior problema específico da resolução do BES é o conflito de interesses que existe no facto de o BdP estar a desenhar a solução. O BdP teve um papel na criação do problema e concerteza já terá assumido os problemas reputacionais criados e a sua necessidade de sair bem desse problema. Como tal não deveria ser possível ter o BdP a definir uma solução autónoma e discricionária que o poderá ilibar de problemas futuros. Estaremos perante um juiz em causa própria. O facto de ainda estarem muitos pontos por definir sobre a solução adoptada sugere que o BdP irá decidir sobre esses pontos da forma que lhe permitir escapar a críticas e processos legais maiores. A defesa dos depositantes e contribuintes, por motivos políticos, poderá lesar o conjunto de stakeholders menos populoso, independentemente dos direitos existentes. I.e., o BdP tentará decidir de forma a garantir que os stakeholders protegidos (depositantes e contribuintes) continuem a sê-lo por razões políticas e de imagem da própria instituição em detrimento dos investidores e dos seus direitos legais.

O problema é grave quando ainda não sabemos:

1) que activos ficam no BES (pelo que se sabe será decidido pelo BdP no período pós resolução);

2) para quem reverterão eventuais mais valias obtidas na venda do novo Banco (sabendo que os accionistas legítimos não são accionistas do novo Banco) e

3) quem decide se o evento de resolução converte as obrigações subordinadas em acções, de acordo com o prospecto das mesmas.

Estas decisões e outras terão influência no valor a entregar aos accionistas do BES, na liquidação anunciada do mesmo. O risco é que estas decisões sejam tomadas de forma menos clara e que depois sejam irreversíveis. 

O mecanismo de resolução contém falhas óbvias que ficarão demonstradas com o caso BES e provavelmente será alterado para que os problemas criados pela forma de resolução encontrada (num processo de puro experimentalismo) se resolvam de forma mais inteligente no futuro. As dúvidas que esta solução levanta são:

1) A discricionaridade sobre a necessidade de resolução, momento de resolução e os métodos a usar para determinar a divisão de activos e passivos entre banco bom e banco mau é bastante discutível e susceptível de atropelar um conjunto de direitos dos accionistas e detentores de dívida. A resolução de um banco tem que ser necessária de acordo com métricas definidas (o rácio de solvabilidade não é uma medida transparente porque não é observável continuamente e é determinado pelos processos de cálculo internos) e não uma decisão administrativa opaca. O conjunto de soluções a implementar tem que estar definido e, no caso de existir um banco mau e um banco bom (solução que não tem que ser a melhor) as regras de divisão dos activos e passivos têm que claras e para que os accionistas saibam com o que podem contar e avaliar o risco absurdamente elevado do seu investimento.

2) A solução retira qualquer responsabilidade de avaliação de risco dos depositantes uma vez que uma perda no Banco levará a uma resolução do mesmo e à perda pelos accionistas e obrigacionistas de um valor que seguramente será suficiente para os depositantes nunca perderem qualquer valor. Apesar de bem intencionada, esta medida retira o factor risco aos depósitos e permite que bancos menos eficientes ofereçam maiores taxas o que os poderá levar a perder dinheiro e a ser resolvidos. Como o depositante não perde dinheiro, irá mudar de banco para banco à procura das melhores taxas sem qualquer consequência. É um não mercado financeiro com consequências para os restantes investimentos financeiros (ex. obrigações).

3) As acções de Bancos passam a transaccionar em bolsa como "Turbo Warrants" cuja barreira é o seu rácio de solvabilidade. Isto tem consequências sobre a volatilidade das mesmas como ficou demonstrado com o BES. Este tipo de volatilidades e risco só é aceitável por investidores individuais de alto risco e investidores profissionais com mandatos que permitam riscos elevados. Os investidores comuns e os investidores institucionais como seguradoras e fundos de pensões ficariam excluídos da compra destes activo. Quem então financiaria o capital dos Bancos uma vez que a s principais massas de investidores não o poderiam fazer? Se isto se tornar evidente, os bancos não terão acesso a capital e como tal não financiarão a economia. 

Por tudo isto, acreditamos que os decisores políticos irão tomar uma medida adequada de protecção dos accionistas do BES, classificados como não qualificados, nomeadamente os pequenos investidores, garantido o reembolso das suas posições ao preço de, pelo menos, a medida ponderada da cotação no último dia de negociação das acções e das obrigações subordinadas do BES (e IESF).

Considerando que o valor captado no último aumento de capital do BES e das emissões obrigacionistas esta, agora, no Novo Banco, deverá ser a partir desses fundos que os ditos accionistas e obrigacionistas deverão ser reembolsados, sem que tal constitua uma carga contributiva para os contribuintes.

Petição Nº 420/XII/3

Solicitam que a Assembleia da República recomende ao Governo, e demais entidades públicas com responsabilidades no mercado de capitais, que defenda os pequenos investidores e acionistas do BES, e proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho, que cria o Sistema de Indemnização dos Investidores.

1° Peticionante:  ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais

Entrada na AR:  2014.08.15

N° de Assinaturas:  4130

N° de Assinaturas inicial:  4130

Situação:  Em apreciação

Comissões a que baixou:

XII - Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Data de Baixa à Comissão:  2014.09.10

Admitida em:   2014.09.17

Situação na Comissão:  Em apreciação

Relator:  Paulo Sá (PCP)


Nomeado em:  2014.09.17

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2388 em: 2014-09-28 12:09:32 »
Não estou a perceber,  isto são para toda a gente que tem subordinadas?

O dinheiro vivo trocou-se todo. No título diz "Novo Banco paga obrigações não subordinadas com depósitos" e no corpo da mensagem diz subordinadas.

Esta solução é para obrigações não subordinadas (séniores), conforme atestam todos os outros meios de comunicação.

Incognitus

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2389 em: 2014-09-28 12:20:50 »
http://www.jornaldenegocios.pt/empresas/banca___financas/detalhe/pinto_da_costa_senti_me_vigarizado_por_passos_e_cavaco_no_caso_bes.html


Não é o melhor momento dele. Devia assumir as perdas como um homem, pois alguém dizer que isto ou aquilo é bom ou mau é apenas mais um factor para a decisão de investimento e não cria direito de retorno sobre quem emite essas opiniões.


Isso é o que iremos ver. Não concordo contigo. O que o BdP fez foi misselling (algo previsto nos proprios regulamentos) e os restantes fizeram o mesmo, pois são intervenientes que gozam de presunção de veracidade em tudo que dizem.

in:

http://www.associacaodeinvestidores.com/index.php/comunicados/comunicados-publicos/311-lesados-bes-audiencia-na-ar-em-resultado-da-peticao-420xii3

No próximo dia 30 de Setembro, pelas 15h00, a ATM- Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, vai ser ter um audição com o Senhor Deputado Paulo Sá, relator da Petição n.º 420/XII/3.ª de acordo com estatuído no número 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (na redacção que lhe é conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto).

Esta Associação acredita que a proposta apresentada é uma forma de recuperar o capital de confiança no mercado de valores mobiliários perdido com o "caso BES" e restabelecer um quadro económico-jurídico de confiança que permita a captação da poupança e o desenvolvimento da economia e evitar o recurso aos tribunais em acções contra o Banco de Portugal e o Estado, pelo comportamento destes no período pré-resolução, nomeadamente devido ao misselling de produtos financeiros que acreditamos pode dar lugar a compensações aos lesados pela instituição responsável e eventuais compensações ao abrigo do fundo de protecção de investimentos, nos termos descritos no regulamento dos mesmos.

O facto de o misselling ter sido executado publicamente pelo regulador é um facto grave tendo em conta que:

1) O Banco de Portugal (BdP) deveria ser a instituição com maior profundidade de informação sobre os bancos a operar em Portugal;

2) aconteceu após meses de auditorias específicas às contas do BES;

3) aconteceu semanas depois de o BdP ter sancionado um aumento de capital de cerca de mil milhões de euros e

4) aconteceu após o BdP ter supostamente retirados os poderes à administração do BES por falta de idoneidade e ter cooptado uma administração nova.

A resolução do Banco, apenas semanas após as decalrações emitidas pelo BdP, constitui um dano grave aos investidores que confiaram que o BdP estava a cumprir a sua função regulatória.

Todos estes factos sustentam que o BdP actuou de forma não neutra e terá tido um papel que normalmente seria classificado pelo mesmo como misselling de produtos financeiros.

Os investidores, particularmente os não qualificados, fazem os seus investimentos com base na informação prestada pelas administrações, pelos auditores e, em especial, pelos reguladores. Se o regulador, cujo a informação que presta goza de uma presunção de elevada veracidade, atesta publicamente a qualidade da instituição em causa e, apenas semanas depois, se demonstra que esse atestado é falso, existe pelo menos negligência grosseira com impacto financeiro evidente no património financeiro dos investidores chamados a investir no banco neste período, o que poderá resultar em responsabilidade civil desta a ser assacada em sede judicial.

Quanto ao período pós-resolução, há que sublinhar que a resolução é uma perda de capital e será uma perda de custo de oportunidade desse capital durante o período que correr até à liquidação final do BES (bad bank). Mais importante, o mecanismo de resolução Europeu não obriga a que a solução aplicável seja a que foi aplicada no BES, em Portugal. Esta solução contém muitas partes desenhadas ou ainda a desenhar pelo BdP e por isso existe um enorme preocupação sobre o resultado final da solução e o prejuízo que essa solução vai causar aos accionistas.

Ao contrário de uma falência de uma empresa normal ou mesmo de um Banco, a situação líquida do BES era positiva, de acordo com o Balanço do primeiro semestre de 2014. Logo, a sua liquidação (se possível) deveria permitir que a diferença entre activos e passivos reembolsasse os seus accionistas no valor que viesse a ser apurado.

Sabemos que tal é muito difícil num banco:

1) pela diferença de maturidades dos compromissos assumidos (activos vs. passivos);

2) pela dificuldade em vender activos ao seu valor justo numa situação de crise e

3) pela eventual fuga de depósitos mas a situação contabilística não pode ser ignorada.

O mecanismo de resolução força uma falência sem que o valor dos activos caia abaixo do valor dos passivos, usando o valor investido pelos accionista como almofada de forma a salvar os depositantes. O problema aparece quando os accionistas se vêm definitivamente expropriados dos activos de qualidade no processo de resolução. Os direitos de propriedade dos accionistas estão postos em causa uma vez que após a resolução não é possível reestabelecer a propriedade dos mesmos se ficar demonstrado que a rentabilidade dos activos bons seria suficiente para garantir a não falência técnica do Banco (essa sim com reembolso zero para os accionistas).   

Outro e maior problema específico da resolução do BES é o conflito de interesses que existe no facto de o BdP estar a desenhar a solução. O BdP teve um papel na criação do problema e concerteza já terá assumido os problemas reputacionais criados e a sua necessidade de sair bem desse problema. Como tal não deveria ser possível ter o BdP a definir uma solução autónoma e discricionária que o poderá ilibar de problemas futuros. Estaremos perante um juiz em causa própria. O facto de ainda estarem muitos pontos por definir sobre a solução adoptada sugere que o BdP irá decidir sobre esses pontos da forma que lhe permitir escapar a críticas e processos legais maiores. A defesa dos depositantes e contribuintes, por motivos políticos, poderá lesar o conjunto de stakeholders menos populoso, independentemente dos direitos existentes. I.e., o BdP tentará decidir de forma a garantir que os stakeholders protegidos (depositantes e contribuintes) continuem a sê-lo por razões políticas e de imagem da própria instituição em detrimento dos investidores e dos seus direitos legais.

O problema é grave quando ainda não sabemos:

1) que activos ficam no BES (pelo que se sabe será decidido pelo BdP no período pós resolução);

2) para quem reverterão eventuais mais valias obtidas na venda do novo Banco (sabendo que os accionistas legítimos não são accionistas do novo Banco) e

3) quem decide se o evento de resolução converte as obrigações subordinadas em acções, de acordo com o prospecto das mesmas.

Estas decisões e outras terão influência no valor a entregar aos accionistas do BES, na liquidação anunciada do mesmo. O risco é que estas decisões sejam tomadas de forma menos clara e que depois sejam irreversíveis. 

O mecanismo de resolução contém falhas óbvias que ficarão demonstradas com o caso BES e provavelmente será alterado para que os problemas criados pela forma de resolução encontrada (num processo de puro experimentalismo) se resolvam de forma mais inteligente no futuro. As dúvidas que esta solução levanta são:

1) A discricionaridade sobre a necessidade de resolução, momento de resolução e os métodos a usar para determinar a divisão de activos e passivos entre banco bom e banco mau é bastante discutível e susceptível de atropelar um conjunto de direitos dos accionistas e detentores de dívida. A resolução de um banco tem que ser necessária de acordo com métricas definidas (o rácio de solvabilidade não é uma medida transparente porque não é observável continuamente e é determinado pelos processos de cálculo internos) e não uma decisão administrativa opaca. O conjunto de soluções a implementar tem que estar definido e, no caso de existir um banco mau e um banco bom (solução que não tem que ser a melhor) as regras de divisão dos activos e passivos têm que claras e para que os accionistas saibam com o que podem contar e avaliar o risco absurdamente elevado do seu investimento.

2) A solução retira qualquer responsabilidade de avaliação de risco dos depositantes uma vez que uma perda no Banco levará a uma resolução do mesmo e à perda pelos accionistas e obrigacionistas de um valor que seguramente será suficiente para os depositantes nunca perderem qualquer valor. Apesar de bem intencionada, esta medida retira o factor risco aos depósitos e permite que bancos menos eficientes ofereçam maiores taxas o que os poderá levar a perder dinheiro e a ser resolvidos. Como o depositante não perde dinheiro, irá mudar de banco para banco à procura das melhores taxas sem qualquer consequência. É um não mercado financeiro com consequências para os restantes investimentos financeiros (ex. obrigações).

3) As acções de Bancos passam a transaccionar em bolsa como "Turbo Warrants" cuja barreira é o seu rácio de solvabilidade. Isto tem consequências sobre a volatilidade das mesmas como ficou demonstrado com o BES. Este tipo de volatilidades e risco só é aceitável por investidores individuais de alto risco e investidores profissionais com mandatos que permitam riscos elevados. Os investidores comuns e os investidores institucionais como seguradoras e fundos de pensões ficariam excluídos da compra destes activo. Quem então financiaria o capital dos Bancos uma vez que a s principais massas de investidores não o poderiam fazer? Se isto se tornar evidente, os bancos não terão acesso a capital e como tal não financiarão a economia. 

Por tudo isto, acreditamos que os decisores políticos irão tomar uma medida adequada de protecção dos accionistas do BES, classificados como não qualificados, nomeadamente os pequenos investidores, garantido o reembolso das suas posições ao preço de, pelo menos, a medida ponderada da cotação no último dia de negociação das acções e das obrigações subordinadas do BES (e IESF).

Considerando que o valor captado no último aumento de capital do BES e das emissões obrigacionistas esta, agora, no Novo Banco, deverá ser a partir desses fundos que os ditos accionistas e obrigacionistas deverão ser reembolsados, sem que tal constitua uma carga contributiva para os contribuintes.

Petição Nº 420/XII/3

Solicitam que a Assembleia da República recomende ao Governo, e demais entidades públicas com responsabilidades no mercado de capitais, que defenda os pequenos investidores e acionistas do BES, e proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho, que cria o Sistema de Indemnização dos Investidores.

1° Peticionante:  ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais

Entrada na AR:  2014.08.15

N° de Assinaturas:  4130

N° de Assinaturas inicial:  4130

Situação:  Em apreciação

Comissões a que baixou:

XII - Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Data de Baixa à Comissão:  2014.09.10

Admitida em:   2014.09.17

Situação na Comissão:  Em apreciação

Relator:  Paulo Sá (PCP)


Nomeado em:  2014.09.17


Tal como já disse, vais precisar de um juíz ignorante que se tenha queimado em acções do BES. Nenhum outro dará provimento a tal coisa. A função do Bdp é transmitir confiança aos DEPOSITANTES e sempre que o BdP diz algo sobre a segurança de uma instituição ele refere-se aos depositantes. Os depositante estavam e ficaram seguros, é tudo o que interessa.

O BdP não se pronuncia sobre a segurança de um banco para os accionistas (nem o poderia fazer no MELHOR dos dias, que fará nesta altura - o BdP não faz ideia de para onde vão as acções nem tem como fazer). O mesmo se aplica a qualquer outro tipo do Governo - é surreal pensar-se que eles dominam melhor que outra pessoa qualquer para onde as acções vão.

Um juíz com juízo espetava era com má fé nisso, pois isto é por demais óbvio. É por demais óbvio que se estão a agarrar a qualquer coisa para tentar recuperar perdas de investimentos especulativos. E é mais surreal ainda que o queiram fazer à conta de quem não especulou!

Acções contra auditores, Ricardos Salgados e afins fariam sentido. Isto? Não, é totalmente absurdo. É preciso um juíz ignorante e queimado em acções BES.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2390 em: 2014-09-28 12:27:50 »
Mas como é enganar os proprios depositantes. Primeiro porque apenas depósitos até 100mil euros estão garantidos. Segundo porque mesmo para valores inferiores a 100mil euros isso só pode ser assegurado pelo estado, porque o dinheiro que fundo de garantia dispõe só para para um banco pequenino.
Para não falar que com regras futuras depositantes podem ser chamados a entrar no capital do banco.

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2391 em: 2014-09-28 12:45:28 »
Mas como é enganar os proprios depositantes. Primeiro porque apenas depósitos até 100mil euros estão garantidos. Segundo porque mesmo para valores inferiores a 100mil euros isso só pode ser assegurado pelo estado, porque o dinheiro que fundo de garantia dispõe só para para um banco pequenino.
Para não falar que com regras futuras depositantes podem ser chamados a entrar no capital do banco.

Bem, repara, os depósitos foram todos salvos.

E depois, um governador do BdP ou de outro banco central NUNCA diria algo diferente daquilo, portanto é surreal que alguém alegue que foi enganado pelo homem - quando o homem o que disse foi previsível e seria o que sempre diria.

Mas em todo o caso é surreal que se tente retirar de quem NÃO especulou no BES (sim, porque a ideia como podes imaginar não é fazer o governador pagar - a ideia é fazer o povo em geral pagar), as perdas de terem especulado no BES. E mais engraçado ainda, que se o tente fazer à frente do pessoal que comprou obrigações que também se esfumaram.
« Última modificação: 2014-09-28 12:46:03 por Incognitus »
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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2392 em: 2014-09-28 13:27:51 »

Percebendo a dor e a raiva de todos os accionistas e obrigacionistas do BES,  dos detentores de papel comercial e divida do GES e dos Clientes do BES Suiça detentores de todo o tipo de produtos tóxicos,  creio que o que faz sentido é que se concentrem nos autores da fraude e possam agredir, nos limites da lei, todo o património da Família ES onde quer que esteja sediado, dos responsáveis dos orgãos sociais do GES e dos executores de todo o tipo de vigarices vergonhosas que tem sido relatados pelos media.

Os auditores também não deverão estar isentos de responsabilidade e esses tem meios mais que suficientes para ressarcir os prejuízos ( ver a propósito o prospecto do aumento do CS do BES ).

Nesse sentido é importante que CMVM e BP concluam as auditorias em curso e participem activamente na criminilização da gestão do BES e GES de modo a poder fundamentar os pedidos de indemnização de accionistas e obrigacionistas BES e GES.

Que estão á espera para sancionar Ricardo Salgado  e seus pares ?




 
 





vbm

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2393 em: 2014-09-28 15:14:13 »

Bem, repara, os depósitos foram todos salvos.

E depois, um governador do BdP ou de outro banco central NUNCA diria algo diferente daquilo, portanto é surreal que alguém alegue que foi enganado pelo homem - quando o homem o que disse foi previsível e seria o que sempre diria.

[ ]

Acho  que tens razão neste argumento.

Contudo, o Pinto  da Costa queixou-se ontem
ter sido vigarizado, não pelo  BES, mas
pelo Presidente da República e
pelo Primeiro  Ministro.

Alegou que comprou acções do BES
porque ambos disseram publicamente
que o BES tinha o dobro ou o triplo
do que devia pelo que não havia
qualquer risco de insolvência.

Ora, eu sei que o PR e o PM não são o BdP,
e que este, como tu dizes - e concordo -,
não tem que pronunciar-se sobre se os
particulares devem ou não comprar
acções de um banco.

Contudo, o PR desculpou-se que só
garantiu o BES, baseado no que o PM
lhe informou, e este escudou-se em 
o BdP ter 'confiado' na boa decisão
do banco em aumentar o capital!

Ora, a mim parece-me que, embora
compreenda que Pinto da Costa
se sinta vigarizado pelo PR e PM,
- sem que por tal se exima da res-
ponsabilidade, que é sua, de não
deixar-se ludibriar -, a inépcia é
mesmo do PR e do PM, que
nada tinham de alvitrar
sobre o BES aumentar ou
não aumentar o capital,
pois deviam perfeita-
mente saber que  para
o BdP é sempre bom
que um banco reforce
os seus capitais, o
que aprova sem
reservas.

kitano

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2394 em: 2014-09-28 17:44:23 »
até o pinto da costa

Citar
Numa longa entrevista, o líder dos dragões lançou críticas ao primeiro-ministro (Passos Coelho) e ao Presidente da República (Cavaco Silva) na gestão do caso Banco Espírito Santo (BES). "Ouvi-os dizer que o BES era seguro. Então decidi investir e comprei ações. Do BES não tenho nada a dizer, não foram eles que me enganaram. Fui vigarizado..."
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

kitano

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2395 em: 2014-09-28 18:22:19 »
Do bes...nada a dizer...muito bem
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Incognitus

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2396 em: 2014-09-28 18:22:34 »
até o pinto da costa

Citar
Numa longa entrevista, o líder dos dragões lançou críticas ao primeiro-ministro (Passos Coelho) e ao Presidente da República (Cavaco Silva) na gestão do caso Banco Espírito Santo (BES). "Ouvi-os dizer que o BES era seguro. Então decidi investir e comprei ações. Do BES não tenho nada a dizer, não foram eles que me enganaram. Fui vigarizado..."

É algo do género de alguém nos dizer que é seguro andar na rua em determinado local. Nós vamos passear nesse local e somos assaltados.

"Do assaltante não tenho nada a dizer, não foi ele que me roubou. Fui vigarizado..."
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

kitano

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2397 em: 2014-09-28 18:27:44 »
Tens que ver que o cavaco tinha feito aquele trade fenomenal no BPN...é um verdadeiro guru.

O pinto da costa é apenas um pequeno investidor que queria copiar os trades do cavaco e ganhar algum dinheiro.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Oddjob

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2398 em: 2014-09-28 18:29:39 »
até o pinto da costa

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Numa longa entrevista, o líder dos dragões lançou críticas ao primeiro-ministro (Passos Coelho) e ao Presidente da República (Cavaco Silva) na gestão do caso Banco Espírito Santo (BES). "Ouvi-os dizer que o BES era seguro. Então decidi investir e comprei ações. Do BES não tenho nada a dizer, não foram eles que me enganaram. Fui vigarizado..."

É algo do género de alguém nos dizer que é seguro andar na rua em determinado local. Nós vamos passear nesse local e somos assaltados.

"Do assaltante não tenho nada a dizer, não foi ele que me roubou. Fui vigarizado..."

O ppc o cavaco silva e o bdp nao sao alguem.

A unica coisa aqui que estou de acordo é que nao devem ou deveriam ser os contribuintes a pagar o prejuizo dos accionista. Isto é logico. Mas os acionistas deveriam ser recompensados por alguma coisa.
O bdp ou outros reguladores nao sao financial advisors. Sao reguladores e fazem auditorias. O bdp esteve muito mal nisto, contudo, e a provar-se que houve crime (obvio), quem tem de baixar as calças é o GQFIT.
Isto nao vai dar em nada porque a trama é demasiado complexa.
« Última modificação: 2014-09-28 18:34:40 por Monkey »

Luso11

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2399 em: 2014-09-28 18:48:16 »
Pois ...

O que se passou foi uma vigarice repetida, sistemática e intencionalmente pelos ES. Essa vigarice teve algum tipo de conivência dos auditores e dos reguladores . O que faz sentido é accionar os ES e eventualmente os auditores e os reguladores.

Custa-me ver ( embora compreenda o desespero )  que a estratégia de alguns é responsabilizar a "Polícia" com um objectivo bem definido ... colocar os contribuintes à mesa das monumentais perdas do BES/GES. Para esse peditório eu não dou, nem acho justo.

Claro que o manhoso veterano que veio agora falar deste tema tem outras intenções bem distintas  ...