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Com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2010, este novo modelo de normalização visa aproximar o modelo Português das normas internacionais de contabilidade ([[IFRS]]) emadadas pelo [[IASB]] e adoptadas na União Europeia, tanto também cumprimento às Directivas comunitárias relevantes.
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Com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2010, este novo modelo de normalização visa aproximar o modelo Português das normas internacionais de contabilidade ([[IFRS]]) emadadas pelo [[IASB]] e adoptadas na União Europeia, dando também cumprimento às Directivas comunitárias relevantes.
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==Composição==
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O SNC é composto dos seguintes instrumentos:
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* Bases para a apresentação de demonstrações financeiras (BADF);
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* Modelos de demonstrações financeiras (MDF);
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* Código de Contas (CC);
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* Normas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF);
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* Normas contabilísticas e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE);
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* Normas interpretativas (NI).
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Revisão das 06h33min de 9 de abril de 2010

O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) é o modelo de normalização contabilística que sucede, em Portugal, ao POC (Plano Oficial de Contabilidade).

Com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2010, este novo modelo de normalização visa aproximar o modelo Português das normas internacionais de contabilidade (IFRS) emadadas pelo IASB e adoptadas na União Europeia, dando também cumprimento às Directivas comunitárias relevantes.

Composição

O SNC é composto dos seguintes instrumentos:

  • Bases para a apresentação de demonstrações financeiras (BADF);
  • Modelos de demonstrações financeiras (MDF);
  • Código de Contas (CC);
  • Normas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF);
  • Normas contabilísticas e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE);
  • Normas interpretativas (NI).