Diferenças entre edições de "Livrança"

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[[Imagem:livranca.jpg|thumb|right|167px|359px|Modelo de livrança estabelecido pela [http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/LegPT/Portaria%2028-2000.htm Portaria nº 28/2000]]]
 
[[Imagem:livranca.jpg|thumb|right|167px|359px|Modelo de livrança estabelecido pela [http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/LegPT/Portaria%2028-2000.htm Portaria nº 28/2000]]]
 
Uma '''livrança''' é um título de crédito no qual, à semelhança da [[letra]], uma entidade promete pagar a outra uma determinada quantia num prazo estipulado. A diferença reside em que a letra encerra uma ordem de pagamento emitida pelo credor, enquanto que a livrança é uma promessa de pagamento emitida pelo devedor, a favor do banco.
 
Uma '''livrança''' é um título de crédito no qual, à semelhança da [[letra]], uma entidade promete pagar a outra uma determinada quantia num prazo estipulado. A diferença reside em que a letra encerra uma ordem de pagamento emitida pelo credor, enquanto que a livrança é uma promessa de pagamento emitida pelo devedor, a favor do banco.
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O subscritor de uma livrança é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.
  
 
==Ver também==
 
==Ver também==

Revisão das 09h30min de 12 de outubro de 2008

Modelo de livrança estabelecido pela Portaria nº 28/2000 Uma livrança é um título de crédito no qual, à semelhança da letra, uma entidade promete pagar a outra uma determinada quantia num prazo estipulado. A diferença reside em que a letra encerra uma ordem de pagamento emitida pelo credor, enquanto que a livrança é uma promessa de pagamento emitida pelo devedor, a favor do banco.

O subscritor de uma livrança é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.

Ver também

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