Diferenças entre edições de "Livrança"
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Uma '''livrança''' é um título de crédito no qual, à semelhança da [[letra]], uma entidade promete pagar a outra uma determinada quantia num prazo estipulado. A diferença reside em que a letra encerra uma ordem de pagamento emitida pelo credor, enquanto que a livrança é uma promessa de pagamento emitida pelo devedor, a favor do banco. | Uma '''livrança''' é um título de crédito no qual, à semelhança da [[letra]], uma entidade promete pagar a outra uma determinada quantia num prazo estipulado. A diferença reside em que a letra encerra uma ordem de pagamento emitida pelo credor, enquanto que a livrança é uma promessa de pagamento emitida pelo devedor, a favor do banco. | ||
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Revisão das 09h30min de 12 de outubro de 2008
Uma livrança é um título de crédito no qual, à semelhança da letra, uma entidade promete pagar a outra uma determinada quantia num prazo estipulado. A diferença reside em que a letra encerra uma ordem de pagamento emitida pelo credor, enquanto que a livrança é uma promessa de pagamento emitida pelo devedor, a favor do banco.
O subscritor de uma livrança é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.
Ver também
Links relevantes
- Portugal, Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças
- Portaria nº 28/2000, relativa aos novos modelos de letras e livranças.