Diferenças entre edições de "Imposto Especial de Consumo"
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− | O código agregou legislação dispersa sobre a matéria e decorre da harmonização | + | O código agregou legislação dispersa sobre a matéria e decorre da harmonização comunitária na sequência da Directiva 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992. |
Houve a preocupação de incluir apenas impostos já harmonizados pela directiva, deixando de fora aqueles que ainda não são fruto de um amplo consenso sobre as suas características e abrangência, como, por exemplo, o [[Imposto Automóvel]].<sup>(Ver preâmbulo do Decreto-Lei 566/99 que aprova o CIEC)</sup> | Houve a preocupação de incluir apenas impostos já harmonizados pela directiva, deixando de fora aqueles que ainda não são fruto de um amplo consenso sobre as suas características e abrangência, como, por exemplo, o [[Imposto Automóvel]].<sup>(Ver preâmbulo do Decreto-Lei 566/99 que aprova o CIEC)</sup> | ||
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==Ver também== | ==Ver também== | ||
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Edição atual desde as 16h02min de 7 de setembro de 2008
Os Imposto Especial de Consumo ou IEC é na verdade o conjunto de três impostos que incidem sobre certos certos produtos (tabaco, produtos petrolíferos e bebidas alcoólicas) fabricados ou colocados no território português, e encontra-se regulamentado pelo Código do Imposto Especial de Consumo(CIEC)<ref>Código do Imposto Especial de Consumo-Decreto-Lei 566/99</ref> publicado em 1999.
Índice
Objectivos
O código agregou legislação dispersa sobre a matéria e decorre da harmonização comunitária na sequência da Directiva 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992.
Houve a preocupação de incluir apenas impostos já harmonizados pela directiva, deixando de fora aqueles que ainda não são fruto de um amplo consenso sobre as suas características e abrangência, como, por exemplo, o Imposto Automóvel.(Ver preâmbulo do Decreto-Lei 566/99 que aprova o CIEC)
Ao influirem no custo final de produtos como as bebidas alcoólicas, o tabaco ou os combustíveis, estes impostos adquiriram uma importância não só financeira como também política.(Preâmbulo CIEC)
Impostos abrangidos
Os três impostos abarcados pelo IEC são:
- O imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas(IABA);
- O imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP);
- O imposto sobre o tabaco (IT).
Isenção de imposto
Os produtos adquiridos por particulares noutros Estados membros, em condições gerais de tributação, quando transportados pelos próprios para território nacional, não estão sujeitos a imposto nos limites determinados pela lei(Ver Artigo 18º do CIEC), nomeadamente:
Bebidas alcoólicas
- Bebidas espirituosas — 10 l;
- Produtos intermédios — 20 l;
- Vinhos (dos quais 60 l, no máximo, de vinhos espumantes) — 90 l;
- Cervejas— 110 l.
Tabaco manufacturado
- Cigarros — 800 unidades;
- Cigarrilhas (charutos com um peso máximo de 3g/unidade) — 400 unidades;
- Charutos — 200 unidades;
- Tabaco para fumar — 1 kg;
Produtos petrolíferos
- Produtos transportados no reservatório de um veículo ou num recipiente de reserva apropriado, bem como o transporte de produtos líquidos para aquecimento que não seja efectuado em camiões-cisternas utilizados por operadores profissionais.
Referências
Ver também
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