IVA

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O Imposto sobre o Valor Acrescentado ou Agregado (IVA) é um imposto aplicado em Portugal que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o "valor acrescentado" das transações efectuadas pelo contribuinte.


Objecto

O IVA incide sobre a generalidade das operações económicas efectuadas quer no interior do território nacional quer com o exterior, nomeadamente:

  • Transmissões de bens e prestações de serviços efectuados em território nacional
  • Operações intracomunitárias efectuadas no território nacional
  • Importações de bens

Taxas aplicáveis

Em Portugal continental a taxa normal de IVA é de 21% desde o dia 1 de Julho de 2005. No entanto existem taxas de imposto reduzidas de 5% e 12% - aplicáveis a determinadas importações, transmissões de bens e prestações de serviço, sendo a taxa de 5% aplicada aos chamados bens de primeira necessidade.

Para as Regiões autónomas a taxa normal de imposto é de 15%, existindo também taxas reduzidas de imposto de 4% e 8% - aplicáveis a determinadas importações, transmissões de bens e prestações de serviço.

Isenções do IVA

Simples ou sem direito a devolução - operações internas excepto operações quando o destinatário estiver estabelecido fora da EU ou os bens se destinem a ser exportados, importações excepto prestações de serviços cujo valor esteja incluído na base tributável de bens importados e outras isenções; completas ou com direito a dedução - operações internas quando o destinatário estiver estabelecido fora da EU ou os bens se destinem a ser exportados, exportações e operações a elas assimiladas e transporte internacional, importações cujo valor esteja incluído na base tributável de bens importados e outras isenções.

O IVA só é dedutível quando mencionado em documento devidamente emitido nos termos legais, que seja pago pela aquisição, importação ou utilização de bens ou serviços que visem a realização pelo sujeito passivo de operações tributáveis ou das operações não tributáveis previstas no CIVA; só os sujeitos passivos de IVA que pratiquem operações tributáveis ou isentas com direito a dedução podem deduzir o imposto suportado.

Exclusões ao IVA

O IVA contido nas despesas previstas no CIVA, o IVA suportado nas aquisições de bens e serviços efectuadas por sujeitos enquadrados no Regime Especial de Isenção e o IVA suportado nas aquisições de bens e serviços efectuadas por sujeitos passivos mistos.


Ver também

Ligações externas

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