Diferenças entre edições de "IMI"

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Em Portugal, o '''IMI''' (Imposto Municipal sobre Imóveis) veio substituir a ''Contribuição Autárquica'' em 1 de Dezembro de 2003.
 
Em Portugal, o '''IMI''' (Imposto Municipal sobre Imóveis) veio substituir a ''Contribuição Autárquica'' em 1 de Dezembro de 2003.
  
O valor do IMI varia consoante o valor que as Finanças atribuem a cada casa.
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==Base de incidência==
A lei prevê que as subidas do imposto sejam graduais:
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O IMI é um imposto municipal que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos.  
* No primeiro ano, por exemplo, a subida máxima era de 60 euros;
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* Em 2007 é de 105 euros.  
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==Compra da 1.ª Casa==
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O VPT, por regra, corresponde ao maior dos dois valores seguintes:
Quem compra casa pela primeira vez, pode pedir isenção de IMI durante um período máximo de oito anos. Neste aspecto a lei ficou mais exigente: antes a isenção podia ir até aos dez anos.  
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#Valor resultante do negócios (normalmente escritura);
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#Valor resultante da avaliação com base em fórmula objectiva prevista no Código do IMI.
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Caso o contribuinte não concorde com o VPT fixado pela AF, pode reclamar e será efectuada uma avaliação concreta do prédio. (cfr referido na notificação de avaliação).  
  
Entretanto, a Associação das Empresas de Mediação Imobiliária defende que há impostos a mais sobre as casas e que o Imposto Municipal sobre Transmissões ([[IMT]]), por exemplo, devia ser extinto.
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As taxas de IMI variam, regra geral, entre 0,2% a 0,5% (prédios avaliados segundo o CIMI), havendo várias majorações e reduções previstas. Estas taxas incidem sobre o VPT do prédio em questão.
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Assim, grosso modo, o Imposto a pagar (IMI) = taxa x VPT;
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Se o imposto (IMI) a pagar for superior a 250 euros, deve ser pago em duas prestações, regra geral, a 1ª em Abril e a 2ª em Setembro.  
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==Isenção para habitação própria==
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De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), nomeadamente os prédios destinados a Habitação própria e permanente e arrendamento para habitação beneficiam do seguinte período de isenção:
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Valor Tributável até € 157700 => 8 anos
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Valor Tributável > 157700 <= 236 250 => 4 anos
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Superior => 0 anos
  
 
==IMI por distritos==
 
==IMI por distritos==

Revisão das 06h19min de 19 de julho de 2008

Em Portugal, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) veio substituir a Contribuição Autárquica em 1 de Dezembro de 2003.

Base de incidência

O IMI é um imposto municipal que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos.

O VPT, por regra, corresponde ao maior dos dois valores seguintes:

  1. Valor resultante do negócios (normalmente escritura);
  2. Valor resultante da avaliação com base em fórmula objectiva prevista no Código do IMI.

Caso o contribuinte não concorde com o VPT fixado pela AF, pode reclamar e será efectuada uma avaliação concreta do prédio. (cfr referido na notificação de avaliação).

As taxas de IMI variam, regra geral, entre 0,2% a 0,5% (prédios avaliados segundo o CIMI), havendo várias majorações e reduções previstas. Estas taxas incidem sobre o VPT do prédio em questão.

Assim, grosso modo, o Imposto a pagar (IMI) = taxa x VPT;

Se o imposto (IMI) a pagar for superior a 250 euros, deve ser pago em duas prestações, regra geral, a 1ª em Abril e a 2ª em Setembro.

Isenção para habitação própria

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), nomeadamente os prédios destinados a Habitação própria e permanente e arrendamento para habitação beneficiam do seguinte período de isenção:

Valor Tributável até € 157700 => 8 anos Valor Tributável > 157700 <= 236 250 => 4 anos Superior => 0 anos

IMI por distritos

Com as dificuldades financeiras com que se debatem os autarquias do país, 40% das câmaras optaram por aplicar as taxas máximas previstas na lei. Foi assim em 2006 e, em 2007 não será muito diferente.

Se se tiver em conta os principais distritos do País:

  • Em Braga são cinco os municípios que vão cobrar o máximo de IMI;
  • No Porto batem-se todos os recordes e, de 18 municípios, 16 querem aplicar as taxas máximas. As excepções são: Felgueiras e Baião.
  • Em Aveiro há seis câmaras municipais a cobrar o máximo de imposto previsto na lei;
  • Em Coimbra são sete;
  • Em Leiria cinco;
  • Em Santarém nove;
  • Em Lisboa cinco;
  • Em Setúbal são mais de metade das Câmaras que optaram pelo imposto máximo;
  • Em Faro são oito.

Isenções

Estão isentos do Imposto Municipal sobre Imóveis, o Estado português, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, assim como as Autarquias locais e as suas associações e as Federações de municípios de direito público.

Ver também

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