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Em [[Portugal]], o '''IMI''' (Imposto Municipal sobre Imóveis) veio substituir a ''Contribuição Autárquica'' em [[1 de Dezembro]] de [[2003]].
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Em Portugal, o '''IMI''' ('''Imposto Municipal sobre Imóveis''') veio substituir a ''Contribuição Autárquica'' em 1 de Dezembro de 2003. É uma taxa cobrada todos os anos pelas autarquias, cujo montante depende do valor do imóvel e da sua localização. Quando se compra a primeira casa pode haver isenção deste imposto durante alguns anos.
  
O valor do IMI varia consoante o valor que as Finanças atribuem a cada casa.
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==Base de incidência==
A lei prevê que as subidas do imposto sejam graduais:
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O IMI é um imposto municipal que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos. O VPT, por regra, obtêm-se de duas formas distintas:
* No primeiro ano, por exemplo, a subida máxima era de 60 euros;
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* Em 2007 é de 105 euros.
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==Compra da 1.ª Casa==
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===Imóveis inscritos a partir de 2003 (novos)===
Quem compra casa pela primeira vez, pode pedir isenção de IMI durante um período máximo de seis anos. Neste aspecto a lei ficou mais exigente: antes a isenção podia ir até aos dez anos.  
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A avaliação faz-se tendo em conta, especialmente, o preço de construção, a área, a localização, o conforto e a idade do imóvel. Mais concretamente, o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos novos ou cuja avaliação seja efectuada ou pedida após a entrada em vigor das regras de avaliação do Código do IMI, resulta da seguinte expressão:
  
Entretanto, a Associação das Empresas de Mediação Imobiliária defende que há impostos a mais sobre as casas e que o Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT), por exemplo, devia ser extinto.
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Vt = Vc x A x C a x C l x Cq x Cv
  
==IMI por distritos==
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em que:
Com as dificuldades financeiras com que se debatem os autarquias do país, 40% das câmaras optaram por aplicar as taxas máximas previstas na lei. Foi assim em 2006 e, em 2007 não será muito diferente.
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*Vt = valor patrimonial tributário
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*Vc = valor base dos prédios edificados
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*A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação
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*Ca = coeficiente de afectação
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*Cl = coeficiente de localização
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*Cq = coeficiente de qualidade e conforto
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*Cv = coeficiente de vetustez
  
Se se tiver em conta os '''principais distritos''' do País:
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O valor patrimonial tributário apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.
  
* Em [[Distrito de Braga|Braga]] são cinco os municípios que vão cobrar o máximo de IMI;
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===Imóveis já existentes===
* No [[Distrito do Porto|Porto]] batem-se todos os recordes e, de 18 municípios, 16 querem aplicar as taxas máximas. As excepções são: [[Felgueiras]] e [[Baião (Portugal)|Baião]].  
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Para os prédios já existentes e inscritos na matriz não se aplica o novo regime, operando-se uma actualização com base em coeficientes de desvalorização da moeda, ajustados pela variação territorial dos preços dos mercados imobiliários nas diferentes zonas do país. Isto é, a determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos, destinados a habitação, comércio, indústria e serviços, já inscritos na matriz anteriormente à entrada em vigor do Código do IMI, é efectuada mediante aplicação de coeficientes de actualização fixados em Portaria (em 2007 foi aplicada a Portaria 429/2006, de 03 de Maio).
* Em [[Distrito de Aveiro|Aveiro]] há seis câmaras municipais a cobrar o máximo de imposto previsto na lei;
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* Em [[Distrito de Coimbra|Coimbra]] são sete;
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Esta actualização será efectuada de 3 em 3 anos até à avaliação geral de todos os prédios de acordo com as regras do IMI, que deverá ocorrer até 2013. Assim, no ano de 2007, com referência ao ano de 2006, esse valor foi actualizado pelo factor 1,03 (75% x 1,04).
* Em [[Distrito de Leiria|Leiria]] cinco;  
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* Em [[Distrito de Santarém|Santarém]] nove;
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Caso o contribuinte não concorde com o VPT fixado pela AF, pode reclamar e será efectuada uma avaliação concreta do prédio (conforme referido na notificação de avaliação).  
* Em [[Distrito de Lisboa|Lisboa]] cinco;
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* Em [[Distrito de Setúbal|Setúbal]] são mais de metade das [[Câmara Municipal (Portugal)|Câmaras]] que optaram pelo imposto máximo;
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As taxas de IMI variam, regra geral, entre 0,2% a 0,5% (prédios avaliados segundo o CIMI), havendo várias majorações e reduções previstas. Estas taxas incidem sobre o VPT do prédio em questão.
* Em [[Distrito de Faro|Faro]] são oito.  
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Assim, grosso modo, o Imposto a pagar (IMI) = taxa x VPT;  
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Se o IMI for superior a 250 euros, deve ser pago em duas prestações, regra geral a 1ª em Abril e a 2ª em Setembro.
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==Isenção para habitação própria==
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De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), nomeadamente os prédios destinados a habitação própria e permanente e arrendamento para habitação beneficiam do seguinte período de isenção:
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Valor Tributável até € 157 500 = 8 anos
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Valor Tributável > € 157 500 <= € 236 250 = 4 anos
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Superior = 0 anos
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==IMI por distritos==
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Cada câmara determina se aplica ou não a taxa máxima prevista na lei. Em 2007, por exemplo, 40% das câmaras optaram por aplicar as taxas máximas previstas na lei.
  
 
==Isenções==
 
==Isenções==
Estão isentos do Imposto Municipal sobre Imóveis, o Estado português, as [[Regiões Autónomas]] dos [[Açores]] e da [[Madeira]] e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, assim como as Autarquias locais e as suas associações e as Federações de municípios de direito público.
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Estão isentos do Imposto Municipal sobre Imóveis, o Estado português, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, assim como as Autarquias locais e as suas associações e as Federações de municípios de direito público.
  
 
==Ver também==
 
==Ver também==
* [[Impostos]]
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*[[Impostos]]
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*[[Imobiliário]]
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*[[Arrendamento]]
  
=={{Ligações externas}}==
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==Links relevantes==
*[http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC15/Ministerios/MF/Comunicacao/Outros_Documentos/20030406_MEF_Doc_Tributacao_Patrimonio.htm Imposto Municipal sobre Imóveis - Site do Governo]
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*[http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/index_cimi.htm Portal das Finanças, Código do IMI]
*[http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MFAP/DGCI/pt/SER_consulta+do+patrimonio+predial+%E2%80%93+imposto+municipal+sobre+imoveis++imi.htm Pedido de Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis]
+
*[http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp DGCI, Simulador de avaliação de prédio urbano, para efeitos de IMI]
*[http://www.dgci.min-financas.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/ Esclarecimento de dúvidas sobre o IMI - Site da Direcção-Geral de Impostos]
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{{Wikipedia|IMI}}
 
  
[[Categoria:Impostos]]
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[[Categoria:Fiscalidade]][[Categoria:Conceitos]][[Categoria:Impostos de Portugal]]
[[Categoria:Fiscalidade]]
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[[Categoria:Finanças]]
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Edição atual desde as 10h47min de 5 de abril de 2010

Em Portugal, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) veio substituir a Contribuição Autárquica em 1 de Dezembro de 2003. É uma taxa cobrada todos os anos pelas autarquias, cujo montante depende do valor do imóvel e da sua localização. Quando se compra a primeira casa pode haver isenção deste imposto durante alguns anos.

Base de incidência

O IMI é um imposto municipal que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos. O VPT, por regra, obtêm-se de duas formas distintas:

Imóveis inscritos a partir de 2003 (novos)

A avaliação faz-se tendo em conta, especialmente, o preço de construção, a área, a localização, o conforto e a idade do imóvel. Mais concretamente, o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos novos ou cuja avaliação seja efectuada ou pedida após a entrada em vigor das regras de avaliação do Código do IMI, resulta da seguinte expressão:

Vt = Vc x A x C a x C l x Cq x Cv

em que:

  • Vt = valor patrimonial tributário
  • Vc = valor base dos prédios edificados
  • A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação
  • Ca = coeficiente de afectação
  • Cl = coeficiente de localização
  • Cq = coeficiente de qualidade e conforto
  • Cv = coeficiente de vetustez

O valor patrimonial tributário apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.

Imóveis já existentes

Para os prédios já existentes e inscritos na matriz não se aplica o novo regime, operando-se uma actualização com base em coeficientes de desvalorização da moeda, ajustados pela variação territorial dos preços dos mercados imobiliários nas diferentes zonas do país. Isto é, a determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos, destinados a habitação, comércio, indústria e serviços, já inscritos na matriz anteriormente à entrada em vigor do Código do IMI, é efectuada mediante aplicação de coeficientes de actualização fixados em Portaria (em 2007 foi aplicada a Portaria 429/2006, de 03 de Maio).

Esta actualização será efectuada de 3 em 3 anos até à avaliação geral de todos os prédios de acordo com as regras do IMI, que deverá ocorrer até 2013. Assim, no ano de 2007, com referência ao ano de 2006, esse valor foi actualizado pelo factor 1,03 (75% x 1,04).

Caso o contribuinte não concorde com o VPT fixado pela AF, pode reclamar e será efectuada uma avaliação concreta do prédio (conforme referido na notificação de avaliação).

As taxas de IMI variam, regra geral, entre 0,2% a 0,5% (prédios avaliados segundo o CIMI), havendo várias majorações e reduções previstas. Estas taxas incidem sobre o VPT do prédio em questão.

Assim, grosso modo, o Imposto a pagar (IMI) = taxa x VPT;

Se o IMI for superior a 250 euros, deve ser pago em duas prestações, regra geral a 1ª em Abril e a 2ª em Setembro.

Isenção para habitação própria

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), nomeadamente os prédios destinados a habitação própria e permanente e arrendamento para habitação beneficiam do seguinte período de isenção:

Valor Tributável até € 157 500 = 8 anos

Valor Tributável > € 157 500 <= € 236 250 = 4 anos

Superior = 0 anos

IMI por distritos

Cada câmara determina se aplica ou não a taxa máxima prevista na lei. Em 2007, por exemplo, 40% das câmaras optaram por aplicar as taxas máximas previstas na lei.

Isenções

Estão isentos do Imposto Municipal sobre Imóveis, o Estado português, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, assim como as Autarquias locais e as suas associações e as Federações de municípios de direito público.

Ver também

Links relevantes