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O termo '''fisco''' refere-se, em geral, ao Estado enquanto gestor do Tesouro público, no que diz respeito a questões relacionadas com actividades [[Finanças públicas|financeiras]], [[Direito tributário|tributárias]], [[economia|económicas]] e patrimoniais.  
 
O termo '''fisco''' refere-se, em geral, ao Estado enquanto gestor do Tesouro público, no que diz respeito a questões relacionadas com actividades [[Finanças públicas|financeiras]], [[Direito tributário|tributárias]], [[economia|económicas]] e patrimoniais.  
  
A palavra teve origem na [[República Romana]], onde o ''[[fiscus]]'' consistia num cesto de [[junco]] ou [[vime]] onde eram guardadas as receitas do Estado à responsabilidade dos questores. No [[Império Romano]], a palavra já aparecia com o sentido de administração financeira a cargo do imperador (''[[Princeps]]''). Inicialmente, o ''fiscus Caesaris'' limitava-se ao Tesouro privado (''patrimonium'', ''res privata'' ou ''ratio privata'') do imperador, cujas receitas provinham principalmente das Províncias imperiais e cuja gestão ficava a cargo de funcionários nomeados pelo imperador. Ficava de fora do seu domínio, portanto, as receitas públicas - o ''aerarium populi romani'' - governadas pelo [[Senado]] e provenientes das províncias senatoriais, [[alfândega]]s e  confiscações, que eram administradas pelos cônsules e geridas pelos questores. Existia, ainda, o ''aerarium militare'', um fundo destinado a gratificar os militares veteranos que rapidamente passou das mãos do Senado para a competência do Imperador. A partir do reinado de [[Augusto]], o próprio ''aerarium populi romani'' passou a ser por ele controlado, ainda que, oficialmente, o Senado mantivesse o governo do mesmo. De facto, para que se considerasse legítima a nomeação, pelo imperador, dos funcionários que fariam a gestão dos dinheiros públicos, Augusto começou por suportar despesas públicas com o seu próprio património. Estes gestores, facilmente controláveis pelo ''Princeps'', eram designados de ''praefecti aerarii saturni'', caso passassem a deter a gestão do erário público e de ''praefecti aerarii militaris'' no caso do erário militar. No final da [[Dinastia Flaviana|Dinastia Flávia]] deu-se ao efectivo estabelecimento do ''fiscus'' como centralização do ordenamento financeiro imperial, que passou a receber receitas anteriormente pertencentes ao erário. Com [[Diocleciano]], deixa de existir qualquer distinção entre fisco e erário.
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A palavra teve origem na República Romana, onde o ''fiscus'' consistia num cesto de junco ou vime onde eram guardadas as receitas do Estado à responsabilidade dos questores. No Império Romano, a palavra já aparecia com o sentido de administração financeira a cargo do imperador (''Princeps''). Inicialmente, o ''fiscus Caesaris'' limitava-se ao Tesouro privado (''patrimonium'', ''res privata'' ou ''ratio privata'') do imperador, cujas receitas provinham principalmente das Províncias imperiais e cuja gestão ficava a cargo de funcionários nomeados pelo imperador. Ficava de fora do seu domínio, portanto, as receitas públicas - o ''aerarium populi romani'' - governadas pelo Senado e provenientes das províncias senatoriais, [[alfândega]]s e  confiscações, que eram administradas pelos cônsules e geridas pelos questores. Existia, ainda, o ''aerarium militare'', um fundo destinado a gratificar os militares veteranos que rapidamente passou das mãos do Senado para a competência do Imperador. A partir do reinado de Augusto, o próprio ''aerarium populi romani'' passou a ser por ele controlado, ainda que, oficialmente, o Senado mantivesse o governo do mesmo. De facto, para que se considerasse legítima a nomeação, pelo imperador, dos funcionários que fariam a gestão dos dinheiros públicos, Augusto começou por suportar despesas públicas com o seu próprio património. Estes gestores, facilmente controláveis pelo ''Princeps'', eram designados de ''praefecti aerarii saturni'', caso passassem a deter a gestão do erário público e de ''praefecti aerarii militaris'' no caso do erário militar. No final da Dinastia Flávia deu-se ao efectivo estabelecimento do ''fiscus'' como centralização do ordenamento financeiro imperial, que passou a receber receitas anteriormente pertencentes ao erário. Com Diocleciano, deixa de existir qualquer distinção entre fisco e erário.
  
A concentração dos poderes financeiros na pessoa do ''Princeps'' levará [[Herennius Modestinus]] a proferir um célebre aforismo: ''in dubio contra fiscum'' - em caso de dúvida, contra o fisco - que deveria ser aplicado à interpretação das leis tributárias, de modo a defender os interesses dos contribuintes. Esta regra de interpretação da lei parte do princípio que o imposto restringe o direito à propriedade, pelo que se deve sempre decidir a favor dos particulares e não do estado.
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A concentração dos poderes financeiros na pessoa do ''Princeps'' levará Herennius Modestinus a proferir um célebre aforismo: ''in dubio contra fiscum'' - em caso de dúvida, contra o fisco - que deveria ser aplicado à interpretação das leis tributárias, de modo a defender os interesses dos contribuintes. Esta regra de interpretação da lei parte do princípio que o imposto restringe o direito à propriedade, pelo que se deve sempre decidir a favor dos particulares e não do estado.
  
 
==Referências bibliográficas==  
 
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* FATTORI, Sara Corrêa; PRIGENZI, Cristina Duarte Leite, [http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/custo.pdf “O CUSTO DA COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DE PEQUENO VALOR FRENTE ÀS IMPOSIÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL”] - acesso a 5 de Maio de 2007
 
* FATTORI, Sara Corrêa; PRIGENZI, Cristina Duarte Leite, [http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/custo.pdf “O CUSTO DA COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DE PEQUENO VALOR FRENTE ÀS IMPOSIÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL”] - acesso a 5 de Maio de 2007
  
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Revisão das 16h57min de 1 de abril de 2008

O termo fisco refere-se, em geral, ao Estado enquanto gestor do Tesouro público, no que diz respeito a questões relacionadas com actividades financeiras, tributárias, económicas e patrimoniais.

A palavra teve origem na República Romana, onde o fiscus consistia num cesto de junco ou vime onde eram guardadas as receitas do Estado à responsabilidade dos questores. No Império Romano, a palavra já aparecia com o sentido de administração financeira a cargo do imperador (Princeps). Inicialmente, o fiscus Caesaris limitava-se ao Tesouro privado (patrimonium, res privata ou ratio privata) do imperador, cujas receitas provinham principalmente das Províncias imperiais e cuja gestão ficava a cargo de funcionários nomeados pelo imperador. Ficava de fora do seu domínio, portanto, as receitas públicas - o aerarium populi romani - governadas pelo Senado e provenientes das províncias senatoriais, alfândegas e confiscações, que eram administradas pelos cônsules e geridas pelos questores. Existia, ainda, o aerarium militare, um fundo destinado a gratificar os militares veteranos que rapidamente passou das mãos do Senado para a competência do Imperador. A partir do reinado de Augusto, o próprio aerarium populi romani passou a ser por ele controlado, ainda que, oficialmente, o Senado mantivesse o governo do mesmo. De facto, para que se considerasse legítima a nomeação, pelo imperador, dos funcionários que fariam a gestão dos dinheiros públicos, Augusto começou por suportar despesas públicas com o seu próprio património. Estes gestores, facilmente controláveis pelo Princeps, eram designados de praefecti aerarii saturni, caso passassem a deter a gestão do erário público e de praefecti aerarii militaris no caso do erário militar. No final da Dinastia Flávia deu-se ao efectivo estabelecimento do fiscus como centralização do ordenamento financeiro imperial, que passou a receber receitas anteriormente pertencentes ao erário. Com Diocleciano, deixa de existir qualquer distinção entre fisco e erário.

A concentração dos poderes financeiros na pessoa do Princeps levará Herennius Modestinus a proferir um célebre aforismo: in dubio contra fiscum - em caso de dúvida, contra o fisco - que deveria ser aplicado à interpretação das leis tributárias, de modo a defender os interesses dos contribuintes. Esta regra de interpretação da lei parte do princípio que o imposto restringe o direito à propriedade, pelo que se deve sempre decidir a favor dos particulares e não do estado.

Referências bibliográficas


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