Diferenças entre edições de "DARF"

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Existem dois modelos de DARF:
 
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*'''DARF Comum''' - em vigor desde de 1 de abril de 1997 (na cor preta) e utilizado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES.
 
*'''DARF Comum''' - em vigor desde de 1 de abril de 1997 (na cor preta) e utilizado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES.
*'''DARF Simples''' - em vigor desde 1 de abril de 1997 (na cor verde) e utilizado exclusivamente por pessoas jurídicas, enquadradas como [[microempresa]] e [[empresa de pequeno porte]], para pagamento unificado do [[IRPJ]], [[PIS]]/[[PASEP]], [[CSLL]], [[COFINS]], [[IPI]], contribuições para a [[Segurança Social]] e, quando houver convênio com estados e municípios, [[ICMS]] e [[Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza|ISS]].
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*'''DARF Simples''' - em vigor desde 1 de abril de 1997 (na cor verde) e utilizado exclusivamente por pessoas jurídicas, enquadradas como [[microempresa]] e [[empresa de pequeno porte]], para pagamento unificado do [[IRPJ]], [[PIS]]/[[PASEP]], [[CSLL]], [[COFINS]], [[IPI]], contribuições para a [[Segurança Social]] e, quando houver convênio com estados e municípios, [[ICMS]] e [[Imposto sobre serviços de qualquer natureza|ISS]].
  
  

Edição atual desde as 08h50min de 31 de outubro de 2008

DARF é a sigla de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, um documento do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal brasileiros. É o boleto utilizado para pagamento de tributos à Receita Federal.

Modelos de DARF

Existem dois modelos de DARF:

  • DARF Comum - em vigor desde de 1 de abril de 1997 (na cor preta) e utilizado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES.
  • DARF Simples - em vigor desde 1 de abril de 1997 (na cor verde) e utilizado exclusivamente por pessoas jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, para pagamento unificado do IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, contribuições para a Segurança Social e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS.


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