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Na legislação tributária brasileira, '''taxa''' é um [[tributo]] em que "a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado" (definição de ''Aliomar Baleeiro'', amplamente utilizada nos circuitos jurídicos). | Na legislação tributária brasileira, '''taxa''' é um [[tributo]] em que "a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado" (definição de ''Aliomar Baleeiro'', amplamente utilizada nos circuitos jurídicos). | ||
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Diferente de [[Imposto]] (outra forma de [[tributo]]), a taxa não possui uma [[base de cálculo]]. Os valores dependem apenas do serviço prestado. Taxas também são vinculados a um destino: à manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado. | Diferente de [[Imposto]] (outra forma de [[tributo]]), a taxa não possui uma [[base de cálculo]]. Os valores dependem apenas do serviço prestado. Taxas também são vinculados a um destino: à manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado. |
Revisão das 11h28min de 8 de julho de 2008
Taxa é a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia, imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental. É uma das formas de tributo.
Definição
Na legislação tributária brasileira, taxa é um tributo em que "a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado" (definição de Aliomar Baleeiro, amplamente utilizada nos circuitos jurídicos).
Ou seja, é uma quantia obrigatória em dinheiro paga em troca de algum serviço público fundamental (ou para o exercício do poder de polícia), oferecido diretamente pelo estado.
Diferente de Imposto (outra forma de tributo), a taxa não possui uma base de cálculo. Os valores dependem apenas do serviço prestado. Taxas também são vinculados a um destino: à manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado.
Um conceito bastante similar é de tarifa. Em tarifas o serviço prestado é facultativo, e o pagamento é coletado indiretamente pelo Estado, através de terceiros.
Exemplos de taxas são as taxas de recolhimento de lixo urbano, pedágios em rodovias estatais, etc.
Ver também
- Tributo
- Tarifa
- Imposto
- Elisão e evasão fiscal
- Contribuição de melhoria
- Empréstimo compulsório
- Contribuição especial
- Direito tributário
Referências
- Direito Tributário; livro; Autores Marcos Antonio Oliveira Fernandes e Mauro silva; coleção Para Aprender Direito
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