Diferenças entre edições de "Imposto Especial de Consumo"

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Os '''Imposto Especial de Consumo''' ou '''IEC''' é na verdade o conjunto de três [[imposto]]s que incidem sobre certos certos produtos(tabaco, produtos petrolíferos, e bebidas alcoólicas)fabricados ou colocados no território [[Portugal|português]], e encontra-se regulamentado pelo Código do Imposto Especial de Consumo(CIEC)<ref>[http://www.dre.pt/pdfgratis/1999/12/296A00.pdf Código do Imposto Especial de Consumo-Decreto-Lei 566/99]</ref> publicado em [[1999]].
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Os '''Imposto Especial de Consumo''' ou '''IEC''' é na verdade o conjunto de três [[imposto]]s que incidem sobre certos certos produtos (tabaco, produtos petrolíferos e bebidas alcoólicas) fabricados ou colocados no território português, e encontra-se regulamentado pelo Código do Imposto Especial de Consumo(CIEC)<ref>[http://www.dre.pt/pdfgratis/1999/12/296A00.pdf Código do Imposto Especial de Consumo-Decreto-Lei 566/99]</ref> publicado em 1999.
  
 
==Objectivos==
 
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O código agregou legislação dispersa sobre a matéria e decorre da harmonização [[União Europeia|comunitária]] na sequência da Directiva 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992.
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O código agregou legislação dispersa sobre a matéria e decorre da harmonização comunitária na sequência da Directiva 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992.
  
 
Houve a preocupação de incluir apenas impostos já harmonizados pela directiva, deixando de fora aqueles que ainda não são fruto de um amplo consenso sobre as suas características e abrangência, como, por exemplo, o [[Imposto Automóvel]].<sup>(Ver preâmbulo do Decreto-Lei 566/99 que aprova o CIEC)</sup>
 
Houve a preocupação de incluir apenas impostos já harmonizados pela directiva, deixando de fora aqueles que ainda não são fruto de um amplo consenso sobre as suas características e abrangência, como, por exemplo, o [[Imposto Automóvel]].<sup>(Ver preâmbulo do Decreto-Lei 566/99 que aprova o CIEC)</sup>
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==Impostos abrangidos==
 
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==Isenção de imposto==
 
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Os produtos adquiridos por particulares noutros Estados membros, em condições gerais de tributação, quando transportados pelos próprios para território nacional, não estão sujeitos a imposto nos limites determinados pela lei<sup>(Ver Artigo 18º do CIEC)</sup>, nomeadamente:
 
Os produtos adquiridos por particulares noutros Estados membros, em condições gerais de tributação, quando transportados pelos próprios para território nacional, não estão sujeitos a imposto nos limites determinados pela lei<sup>(Ver Artigo 18º do CIEC)</sup>, nomeadamente:
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===Bebidas alcoólicas===
 
===Bebidas alcoólicas===
 
:Bebidas espirituosas — 10 l;
 
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Edição atual desde as 16h02min de 7 de setembro de 2008

Os Imposto Especial de Consumo ou IEC é na verdade o conjunto de três impostos que incidem sobre certos certos produtos (tabaco, produtos petrolíferos e bebidas alcoólicas) fabricados ou colocados no território português, e encontra-se regulamentado pelo Código do Imposto Especial de Consumo(CIEC)<ref>Código do Imposto Especial de Consumo-Decreto-Lei 566/99</ref> publicado em 1999.

Objectivos

O código agregou legislação dispersa sobre a matéria e decorre da harmonização comunitária na sequência da Directiva 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992.

Houve a preocupação de incluir apenas impostos já harmonizados pela directiva, deixando de fora aqueles que ainda não são fruto de um amplo consenso sobre as suas características e abrangência, como, por exemplo, o Imposto Automóvel.(Ver preâmbulo do Decreto-Lei 566/99 que aprova o CIEC)

Ao influirem no custo final de produtos como as bebidas alcoólicas, o tabaco ou os combustíveis, estes impostos adquiriram uma importância não só financeira como também política.(Preâmbulo CIEC)

Impostos abrangidos

Os três impostos abarcados pelo IEC são:

  1. O imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas(IABA);
  2. O imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP);
  3. O imposto sobre o tabaco (IT).

Isenção de imposto

Os produtos adquiridos por particulares noutros Estados membros, em condições gerais de tributação, quando transportados pelos próprios para território nacional, não estão sujeitos a imposto nos limites determinados pela lei(Ver Artigo 18º do CIEC), nomeadamente:

Bebidas alcoólicas

Bebidas espirituosas — 10 l;
Produtos intermédios — 20 l;
Vinhos (dos quais 60 l, no máximo, de vinhos espumantes) — 90 l;
Cervejas— 110 l.

Tabaco manufacturado

Cigarros — 800 unidades;
Cigarrilhas (charutos com um peso máximo de 3g/unidade) — 400 unidades;
Charutos — 200 unidades;
Tabaco para fumar — 1 kg;

Produtos petrolíferos

Produtos transportados no reservatório de um veículo ou num recipiente de reserva apropriado, bem como o transporte de produtos líquidos para aquecimento que não seja efectuado em camiões-cisternas utilizados por operadores profissionais.

Referências

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Ver também


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