Direitos de incorporação

Da Thinkfn
Revisão das 16h04min de 3 de dezembro de 2008 por Incognitus (discussão | contribs)

(dif) ← Revisão anterior | Revisão atual (dif) | Revisão seguinte → (dif)

Num aumento de capital por incorporação de reservas, os detentores das acções antigas recebem por cada acção detida, um direito de incorporação. Esses direitos de incorporação darão origem a novas acções, sem que para tal o seu detentor tenha que entrar com mais capital. Um aumento de capital por incorporação de reservas é, na prática, igual a um split (embora geralmente menor, visto que está condicionado à existência de reservas para incorporar)

Os direitos de incorporação podem, regra geral, ser transaccionados em mercado.

Características principais

Características principais de um direito de incorporação:

  • O Rácio de incorporação: quantos direitos são necessários para receber uma acção nova.
  • O Direito a Dividendos: qual a % do dividendo do exercício em curso a que terão direito as acções novas. Isto porque se essa % não for 1 (100%), então existirão duas emissões diferentes, até ao pagamento do dividendo.
  • Qual o Dividendo Previsto: ou seja, quanto é que se prevê que a empresa em questão vá distribuir relativamente a este exercício, para que possamos ajuizar do valor da % do dividendo a que as acções novas não terão direito.

Note-se que não temos que calcular a cotação da acção ajustada pelo efeito do aumento de capital, isto porque essa acção ficará ex-direitos, e ajustará, vários dias antes de se iniciar a transacção dos direitos. Assim, quando tal transacção chegar, já estará a acção a transaccionar ajustada.

Preço teórico da acção resultante dos direitos de incorporação

Cotação Direito X Rácio Incorporação + (1-% Dividendo Exercício) X Dividendo Previsto

Usando esta fórmula, pode calcular o preço teórico da acção nova que estaria a comprar via compra de direitos de incorporação, e depois, fazendo:

(1 – Preço Teórico Apurado / Preço da Acção Subjacente) x 100

Obtém (se positivo), o desconto percentual que está implícito na cotação do direito.

Arbitragem direitos/acção subjacente

Uma vez que os direitos podem a transaccionar a desconto, torna-se possível, para quem tem acções do subjacente, vender essas acções e repor a posição em direitos. Isto é extremamente vantajoso, pois regra geral não tem qualquer risco e ganha o desconto presente no direito. Apenas é de se levar em conta o efeito fiscal, ou seja, não convém gerar mais valias com esta arbitragem, pois isso provavelmente anularia o desconto e geraria perdas. Se a arbitragem gerar menos valias, aí é mesmo muito desejável executá-la se existirem outras mais-valias para abater.

Adicionalmente, cada vez mais é possível estabelecer uma posição curta na acção subjacente, e longa por igual número de acções novas, via direitos, numa estratégia de arbitragem pura.

Ver também