Diferenças entre edições de "ASAE"
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+ | *Promover acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de infracções contra a qualidade, genuinidade, composição, aditivos alimentares e outras substâncias e rotulagem dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais; | ||
+ | *Fiscalizar os estabelecimentos de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos de origem animal; | ||
+ | *Fiscalizar os estabelecimentos que laborem produtos da pesca; | ||
+ | *Fiscalizar a cadeia de comercialização dos produtos de origem vegetal e dos produtos de origem animal, incluindo os produtos da pesca e da aquicultura e actividades conexas; | ||
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+ | *Fiscalizar o cumprimento das obrigações legais dos agentes económicos; | ||
+ | *Fiscalizar todos os locais onde se proceda a qualquer actividade industrial, comercial, agrícola, pecuária, de abate, piscatória, de promoção e organização de campos de férias, ou de prestação de serviços, designadamente de produtos acabados e ou intermédios, armazéns, escritórios, meios de transporte, entrepostos frigoríficos, empreendimentos turísticos, empreendimentos de turismo no espaço rural, estabelecimentos de turismo de natureza, agências de viagens, empresas de animação turística, estabelecimentos de restauração e bebidas, cantinas e refeitórios, clínicas dentárias, clínicas veterinárias, recintos de diversão ou de espectáculos, infra-estruturas, equipamentos, espaços desportivos, portos, gares e aerogares, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades. | ||
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*[http://www.asae.pt/ Site oficial da ASAE] | *[http://www.asae.pt/ Site oficial da ASAE] | ||
+ | *[http://guiadoinvestidor.sysvalue.com/mostra_faq_popup.php?qual=998 Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho], aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica | ||
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Edição atual desde as 12h26min de 5 de novembro de 2008
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, e pela fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar.
A ASAE exerce funções de autoridade nacional de coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios e é o organismo nacional de ligação com outros Estados membros.
Atribuições
- Proceder à avaliação dos riscos alimentares;
- Recolher e analisar dados que permitam a caracterização e a avaliação dos riscos que tenham impacte na segurança alimentar, assegurando a comunicação pública e transparente dos riscos e promovendo a divulgação da informação sobre segurança alimentar junto dos consumidores;
- Promover acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de infracções contra a qualidade, genuinidade, composição, aditivos alimentares e outras substâncias e rotulagem dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais;
- Fiscalizar os estabelecimentos de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos de origem animal;
- Fiscalizar os estabelecimentos que laborem produtos da pesca;
- Fiscalizar a cadeia de comercialização dos produtos de origem vegetal e dos produtos de origem animal, incluindo os produtos da pesca e da aquicultura e actividades conexas;
- Fiscalizar a oferta de produtos e serviços nos termos legalmente previstos, a fim de garantir a segurança e saúde dos consumidores;
- Fiscalizar o cumprimento das obrigações legais dos agentes económicos;
- Fiscalizar todos os locais onde se proceda a qualquer actividade industrial, comercial, agrícola, pecuária, de abate, piscatória, de promoção e organização de campos de férias, ou de prestação de serviços, designadamente de produtos acabados e ou intermédios, armazéns, escritórios, meios de transporte, entrepostos frigoríficos, empreendimentos turísticos, empreendimentos de turismo no espaço rural, estabelecimentos de turismo de natureza, agências de viagens, empresas de animação turística, estabelecimentos de restauração e bebidas, cantinas e refeitórios, clínicas dentárias, clínicas veterinárias, recintos de diversão ou de espectáculos, infra-estruturas, equipamentos, espaços desportivos, portos, gares e aerogares, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Links relevantes
- Site oficial da ASAE
- Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica