Diferenças entre edições de "Livrança"

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O subscritor de uma livrança é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.
 
O subscritor de uma livrança é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.
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Em Portugal, a regulamentação das livranças encontra-se na «Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças» (Dec. Lei 26 556, de 30 de Abril de 1936).
  
 
==Ver também==
 
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*[http://www.portolegal.com/LULL.htm Portugal, Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças]
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*[http://www.portolegal.com/LULL.htm Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças], Dec. Lei 26 556, de 30 de Abril de 1936, Portugal
*[http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/LegPT/Portaria%2028-2000.htm Portaria nº 28/2000], relativa aos novos modelos de letras e livranças.
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*[http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/LegPT/Portaria%2028-2000.htm Portaria relativa aos novos modelos de letras e livranças], Portaria nº 28/2000, Portugal
  
  
 
[[Categoria:Conceitos]]
 
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Revisão das 09h31min de 12 de outubro de 2008

Modelo de livrança estabelecido pela Portaria nº 28/2000 Uma livrança é um título de crédito no qual, à semelhança da letra, uma entidade promete pagar a outra uma determinada quantia num prazo estipulado. A diferença reside em que a letra encerra uma ordem de pagamento emitida pelo credor, enquanto que a livrança é uma promessa de pagamento emitida pelo devedor, a favor do banco.

O subscritor de uma livrança é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.

Em Portugal, a regulamentação das livranças encontra-se na «Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças» (Dec. Lei 26 556, de 30 de Abril de 1936).

Ver também

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