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Autor Tópico: Portugal falido  (Lida 3453575 vezes)

jeab

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Re: Portugal falido
« Responder #3460 em: 2013-06-18 11:08:44 »
Estamos lixados ... a Maya prevê que só saimos do buraco quando o Sporting for campeão ... dassss ...  mais uma década a pão e água  :(
O Socialismo acaba quando se acaba o dinheiro - Winston Churchill

Toda a vida política portuguesa pós 25 de Abril/74 está monopolizada pelos partidos políticos, liderados por carreiristas ambiciosos, medíocres e de integridade duvidosa.
Daí provém a mediocridade nacional!
O verdadeiro homem inteligente é aquele que parece ser um idiota na frente de um idiota que parece ser inteligente!

Happy_TheOne

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Re: Portugal falido
« Responder #3461 em: 2013-06-18 11:22:13 »
http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Internacional/Interior.aspx?content_id=3270147

Justiça grega anula decisão de encerrar rádio-televisão pública


-------

portugal e grecia, paises irmaos..


Se calhar o melhor sera deixar de pagar os juízes para pagar a TV  ;D talvez depois mudassem de ideias  ;)

valves1

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Re: Portugal falido
« Responder #3462 em: 2013-06-18 21:23:22 »
Apartida a tese que se apresentou nos ultimos tempos sobre o declinio demografico e a consequente declinio economico sai bastante beliscada se estamos a falar de uma quebra de 50000 pessoas ano. 
Na verdade serao precisos algumas  decadas ate aparecerem os sinais de declinio economico que se tem falado
"O poder só sobe a cabeça quando encontra o local vazio."

Incognitus

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Re: Portugal falido
« Responder #3463 em: 2013-06-18 21:29:01 »
Apartida a tese que se apresentou nos ultimos tempos sobre o declinio demografico e a consequente declinio economico sai bastante beliscada se estamos a falar de uma quebra de 50000 pessoas ano. 
Na verdade serao precisos algumas  decadas ate aparecerem os sinais de declinio economico que se tem falado

Bem, 50k ou 100k pessoas ano quase todas da população activa são logo um problema.

E depois o problema demográfico não se restringe às saídas, mas também à própria pirâmide demográfica mesmo sem saídas.

Não há necessariamente um declínio económico devido a isto, mas facilmente existe uma estagnação prolongada. E claro, o mercado imobiliário excepto se se der um surto fantástico de inflação devido a imprimir dinheiro, não vai a lado nenhum.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

Zel

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Re: Portugal falido
« Responder #3464 em: 2013-06-18 21:35:49 »
alem do que o inc disse quero acrescentar que nao eh preciso grande retrocesso economico para causar grandes problemas, ate um crescimento de 1% ja eh muito mau como se tem visto na ultima decada

outro assunto relacionado.. ha paises europeus em que nao ha filhos suficientes mas que atraiem emigrantes para colmatar o defice, a suica por ex tem uma taxa de natalidade entre os suicos parecida com a portuguesa. isto para dizer que os paises com melhores economias nao terao problemas em atrair emigrantes as custas dos piores paises o que ira aumentar ainda mais as diferencas entre crescimentos economicos, eh um fenomeno com alguma realimentacao positiva
« Última modificação: 2013-06-18 21:39:50 por Zel »

valves1

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Re: Portugal falido
« Responder #3465 em: 2013-06-18 21:46:43 »
Pois mas nao e a mesma coisa ... Tudo tendera a acontecer mais tarde mesmo os efeitos na piramide demografica que tu mencionas ..
Zel nao estamos a falar de problemas nos pagamentos das pensoes de reforma que serao sempre problematicas mesmo com crescimentos de 1 p.p estamos a falar de falencias de empresas quebras demograficas etc
"O poder só sobe a cabeça quando encontra o local vazio."

Zel

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Re: Portugal falido
« Responder #3466 em: 2013-06-18 21:47:53 »
Pois mas nao e a mesma coisa ... Tudo tendera a acontecer mais tarde mesmo os efeitos na piramide demografica que tu mencionas ..
Zel nao estamos a falar de problemas nos pagamentos das pensoes de reforma que serao sempre problematicas mesmo com crescimentos de 1 p.p estamos a falar de falencias de empresas quebras demograficas etc

nao entendi o que querias dizer


itg00022289

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Re: Portugal falido
« Responder #3468 em: 2013-06-20 02:22:35 »
Ponho esta notícia neste tópico porque é algo que me parece pernicioso para o país, pelo menos na forma como concebo uma sociedade livre.

O mercado de comercialização dos combustiveis parece-me ser minimamente concorrencial (excepção para as autoestradas).
Se existe concorrência porque raio o governo de um país deve impor que produto têm que vender e como o terão de fazer se não quiserem seguir as primeiras regras?

Eu quando quero vou a umas bombas que vendem lowcost outras vou às "normais" e uso as promoções a que consigo aceder.
Há mercado, há liberdade, há escolha e há concorrência, para que é que o estado vai meter o bedelho?!?!??

Sinceramente, isto parece-me uma legislação retirada desses paraísos colectivistas da Argentina ou Venezuela,

Citar
Bombas low cost avançam. Quem não cumprir paga multa até 44.890€

As bombas vão todas ter low cost
Hêrnani Pereira
19/06/2013 | 10:43 | Dinheiro Vivo

A obrigatoriedade de incluir gasolina não aditivada ou low cost nos postos de combustíveis vai mesmo ser uma realidade. O Governo já tem a proposta do decreto-lei pronta e nele está previsto que as empresas que não cumpram com a lei sofram multas de 250 a  44890 euros.
De acordo com o ante-projeto do decreto, que foi distribuído hoje durante a audição do secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, no Parlamento, as bombas novas ou que estiverem em renovação terão de incluir tanques com combustível low cost e o mesmo se passa para os postos já existentes com mais de quatro reservatórios ou com quatro tanques com apenas dois tipos de combustível. Os postos que tiverem oito ou mais locais de abastecimento (onde os carros abastecem) também são obriagados a vender combustíveis low cost.
Todas estas, diz a proposta, terão de afetar à comericialização não aditivada ou low cost 25% dos locais de abastecimento e dois tanques, um para o gasóleo e outro para a gasolina, explicou o deputado do PSD, Paulo Baptista Santos.
A nova legislação obriga ainda que os postos que incluirem low cost tenham um dístico a identificar os vários tipos de combustível e também que todas estas medidas sejam aplicáveis num prazo de três meses após a data de publicação do decreto-lei.
A proposta define, contudo, alterativas para as empresas que não quiserem incluir as low cost e consequentemente construir os tanques ou afetar reservatórios já existentes a este tipo de combustível não aditivado. E a alternativa é praticar descontos, "desde que sejam apliváveis à generalidade dos clientes".
"Numa lógica de equílibrio dos interesses em presença podem, todavia, ser excluídos da obrigação de comercialização de gasolina e gasóleo rodoviários simples [não aditivados ou low cost] os postos de abastecimento que pratiquem regularmente descontos significativos nos preços de venda ao público destes combustíveis", pode ler-se na proposta.
Tal como a obrigatoriedade de incluir as low cost, se esta alternativa de praticar descontos também não for cumprida aplicar-se-á igualmente uma multa.
"Esta é uma medida muito importante porque pode significar cinco a dez cêntimos de poupança por litro", referiu o deputado Paulo Baptista Santos, que considera a proposta "equilibrada" não temendo por isso o encerramento de postos.
O ante-projeto do decreto-lei foi hje entregue aos deputados para que eles possam dar contributos, disse o secretário de Estado, esperando-se que dentro de três meses ele possa ser publicado em Diário da República, adiantou ainda Paulo Baptista Santos

http://www.dinheirovivo.pt/Empresas/Artigo/CIECO178421.html?page=0

Thunder

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Re: Portugal falido
« Responder #3469 em: 2013-06-20 11:50:36 »
Pensei mais ou menos o mesmo quando ouvi a notícia.

O estado deve garantir livre concorrência e não estar a "meter-se" naquilo que é um acto de gestão/estratégia da empresa.
No caso dos combustíveis o estado deve principalmente garantir que não há formação de cartel. Se calhar neste aspecto essencial anda a falhar e depois vem tentar corrigir a situação com uma medida muito estranha. É como chegar a um restaurante e obrigar o dono a vender chouriças assadas ou algo do género....

E ainda dizem que isto é um governo totalmente a direita.... Impostos altíssimos e medidas deste género....

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Zel

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Re: Portugal falido
« Responder #3470 em: 2013-06-20 11:54:59 »
sao os neoliberais a atacar

Thunder

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Re: Portugal falido
« Responder #3471 em: 2013-06-20 11:58:37 »
sao os neoliberais a atacar

A maioria usa a palavra sem a mínima noção do que ela significa, só porque é "moda" ou acham que é sinónimo para algo de mau....
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Automek

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Re: Portugal falido
« Responder #3472 em: 2013-06-20 12:03:53 »
Eheheh, bem verdade. O Inc em tempos até criou um tópico para explicar o que é alguém neoliberal

JoaoAP

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Re: Portugal falido
« Responder #3473 em: 2013-06-20 21:51:42 »
Mas o portugal falido vai ainda por outro motivo:

há tempos o ministro da Saúde mandou alterar o SIGIC... pois havia médicos no público a ganhar mais de 100 000 por mês....
entretanto mudou as regras... os médicos não podem operar ... dentro do raio X da morada do hospital...
pois.... já há médicos a combinar com médicos de mais longe... tu vens aqui e eu vou aí...

Claro...

Depois há os cortes no pessoal... mas... há serviços que têm de ser feitos... contratam-se os privados que ficam mais caros... por exemplo na informática... na saúde... e os que lá estavam a fazer um excelente trabalho, com provas dadas (acredito que haja noutros locais maus)...vão para a rua...
ETC...

De facto há pessoal a mais em alguns sectores... mas o que se vê com este governo, ultimamente ... é corte de despesa com o pessoal... onde ele, na maior parte é necessário... e corte em despesa... que deviam ser cortadas... não...
Há em alguns sectores pessoas a mais... mas em outros em que não há... também têm de ir...

E já dei exemplos, noutros sectores em que nada é feito: Justiça, Autarquias, instituições "democráticas", partidos... etc...
Todos sabem como nas autarquias o dinheiro é gerido...


Automek

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Re: Portugal falido
« Responder #3475 em: 2013-06-21 00:40:11 »
Vocês tomem muita atenção ao artigo 1º da lei 23/2013 (https://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/04500/0122001235.pdf)


Citar
Lei n.º 23/2013
de 5 de março
Aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera
o Código Civil, o Código do Registo Predial,
o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil
A Assembleia da República decreta, nos termos da alí-
nea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aprova o regime jurídico do processo de
inventário, altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e alterado
pelos Decretos -Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 201/75,
de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de
julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho,
496/77, de 25 de novembro, 200 -C/80, de 24 de junho,
236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83,
de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de 24
de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos
Decretos -Leis n.os 381 -B/85, de 28 de setembro, e 379/86,
de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos
Decretos -Leis n.os 321 -B/90, de 15 de outubro, 257/91, de
18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de
maio, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, e
163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de agosto,
pelos Decretos -Leis n.os 329 -A/95, de 12 de dezembro,
14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31
de janeiro, e 120/98, de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98,
de 12 de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto -Lei
n.º 343/98, de 6 de novembro, pelas Leis n.os 59/99, de
30 de junho, e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos-
-Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, 273/2001, de 13
de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003,
de 8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto,
pelos Decretos -Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e
59/2004, de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de
fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 263 -A/2007, de 23 de julho,
pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos -Leis
n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de julho,
pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro, e 14/2009, de 1
de abril, pelo Decreto -Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e
pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11
de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de
agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012 e 32/2012, de 14
de agosto, o Código do Registo Predial, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 224/84, de 6 de julho, e alterado pelos
Decretos -Leis n.os 355/85, de 2 de setembro, 60/90, de 14
de fevereiro, 80/92, de 7 de maio, 30/93, de 12 de fevereiro,
255/93, de 15 de julho, 227/94, de 8 de setembro, 267/94,
de 25 de outubro, 67/96, de 31 de maio, 375 -A/99, de 20
de setembro, 533/99, de 11 de dezembro, 273/2001, de 13
de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 38/2003, de 8 de
março, e 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 6/2006, de
27 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 263 -A/2007, de
23 de julho, 34/2008, de 26 de fevereiro, 116/2008, de 4
de julho, e 122/2009, de 21 de maio, pela Lei n.º 29/2009,
de 29 de junho, e pelos Decretos -Leis n.os 185/2009, de 12
de agosto, e 209/2012, de 19 de setembro, o Código do
Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de
6 de junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-
-Leis n.os 36/97, de 31 de janeiro, 120/98, de 8 de maio,
375 -A/99, de 20 de setembro, 228/2001, de 20 de agosto,
273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro,
 113/2002, de 20 de abril, 194/2003, de 23 de agosto,
e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de
agosto, pelo Decreto -Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro,
pela Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, pelos Decretos -Leis
n.os 247 -B/2008, de 30 de dezembro, e 100/2009, de 11 de
maio, pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009,
de 11 de setembro, e 7/2011, de 15 de março, e pelo
Decreto -Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, e o Código
de Processo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129,
de 28 de dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto -Lei
n.º 47 690, de 11 de maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de
14 de março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11
de julho, pelas Portarias n.os 642/73, de 27 de setembro, e
439/74, de 10 de julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de
27 de maio, 165/76, de 1 de março, 201/76, de 19 de março,
366/76, de 15 de maio, 605/76, de 24 de julho, 738/76,
de 16 de outubro, 368/77, de 3 de setembro, e 533/77, de
30 de dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de maio, pelos
Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de dezembro, 207/80,
de 1 de julho, 457/80, de 10 de outubro, 224/82, de 8 de
junho, e 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 3/83, de
26 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de
março, 242/85, de 9 de julho, 381 -A/85, de 28 de setembro,
e 177/86, de 2 de julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de agosto,
pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de março, 321 -B/90,
de 15 de outubro, 211/91, de 14 de junho, 132/93, de 23
de abril, 227/94, de 8 de setembro, 39/95, de 15 de fevereiro,
e 329 -A/95, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 6/96,
de 29 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de
25 de setembro, 125/98, de 12 de maio, 269/98, de 1 de
setembro, e 315/98, de 20 de outubro, pela Lei n.º 3/99,
de 13 de janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de
20 de setembro, e 183/2000, de 10 de agosto, pela Lei
n.º 30 -D/2000, de 20 de dezembro, pelos Decretos -Leis
n.os 272/2001, de 13 de outubro, e 323/2001, de 17 de
dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, pelos
Decretos -Leis n.os 38/2003, de 8 de março, 199/2003, de
10 de setembro, 324/2003, de 27 de dezembro, e 53/2004,
de 18 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro,
pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de março, pelas
Leis n.os 14/2006, de 26 de abril, e 53 -A/2006, de 29 de dezembro,
 pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de janeiro,
303/2007, de 24 de agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro,
e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28
de agosto, e 61/2008, de 31 de outubro, pelo Decreto -Lei
n.º 226/2008, de 20 de novembro, pela Lei n.º 29/2009, de
29 de junho, pelos Decretos -Leis n.os 35/2010, de 15 de
abril, e 52/2011, de 13 de abril, e pelas Leis n.os 63/2011,
de 14 de dezembro, 31/2012, de 14 de agosto, e 60/2012,
de 9 de novembro.

Penso que seja simples mas se tiverem alguma dúvida, digam  :D


JoaoAP

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Re: Portugal falido
« Responder #3476 em: 2013-06-21 00:43:08 »
Além dos médicos que escrevi acima...

Outra... e dizem que o Passos é liberal...... neoliberal...
Citar
20 de junho de 2013 - 17h26
Terceira lista de medicamentos vai "destruir mercado" das parafarmácias
A Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) considera que uma terceira lista de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) de venda exclusiva nas farmácias vai “destruir um mercado criado em 2005 em prol dos consumidores”.

Kin2010

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Re: Portugal falido
« Responder #3477 em: 2013-06-21 00:45:29 »
Alguém que pusesse o código civil numa base de dados, e ao mesmo tempo criasse uma aplicação de SW para decifrar isso e colocá-lo legível e com os artigos à vista, poderia fazer um IPO e ficava rico.

Local

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Re: Portugal falido
« Responder #3478 em: 2013-06-24 11:08:08 »
Metade das repartições de finanças vão fechar no próximo ano.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

I. I. Kaspov

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Re: Portugal falido
« Responder #3479 em: 2013-06-24 16:21:44 »
Metade das repartições de finanças vão fechar no próximo ano.

E será que isso irá beneficiar ou prejudicar os contribuintes? Ou será um fenómeno mais ou menos neutro?   ::)
Gloria in excelsis Deo; Jai guru dev; There's more than meets the eye; I don't know where but she sends me there; Let's Make Rome Great Again!