Mas notas de banco devem quitar dívidas
sem causar nenhum labéu a quem as use
como pagamento ou, então, já não são
o que devem ser, modo possível de aforro,
dinheiro-precaução, reserva de valor,
instrumento de pagamento, sem
desonra de quem as use.
E se querem digitalizar o dinheiro,
paguem juro pelo depósito em banco,
mobilizável para crédito, desincentivando
a detenção de papel-moeda, tornada onerosa.