Tenho um amigo que têm a poupança de uma vida em papel comercial da rio forte e espart. Recentemente recebeu uma carta a dizer que o problema não é com o banco de portugal e passou a ser com a cmvm.
Adquiriu papel comercial depois de 14 de fevereiro e quando o fez não sabia que o papel comercial estava proibido pelo bdp.
Há a possibilidade de ficar arder?
Essa da data do 14 de Fevereiro é uma coisa que revela bem a mentalidade deo BdP. Até 14 Fev era legal comercializar papel comercial, mas o BdP que decerto já tinha informações indicando que tal não deveria ser comercializado mas nada fezz, fica com má consciência e obriga banco a pagar pela sua inacção do BdP. Em 14 Fev o BdP envia qq coisa para o banco a dizer que tal não deve ser comercializado, mas nunca torna isso público, nem se dá ao trablaho de verificar se instruções estão a ser cumpridas. Banco continua a vender, o que significa que BdP falha na supervisão, mas BdP diz que nada tem a ver!!!. Um cliente normal não tem nenhum conhecimento de que tal está proibido e está a ser vítima de burla pir parte do banco, burla essa possível pelo falhanco do supervisor em assegurar que instruções estão a ser cumpridas. No entanto o BdP (porque tem má consciencia) responsabiliza-se pelos que adquiriram coisas quando do ponto de vista do BdP estavam legais, e manda à fava aqueles que forma vítimas da burla do banco e da falha de supervisão no BdP.
O mais elementar bom senso mandaria que se houvesse distinção entre os investidores pré e pós 14 Fev, os que deveriam ser protegidos seriam os pos 14 Fev que foram factualmente enganados.
Mas ficamos a saber que BdP acha que sua missão é estar descansadinhos nos gabinetes e enviarem umas circulares!!!
Parece que toda a estrutura do BdP estava habituada a um tipo de trabalho universitário acerca de estudos económicos mas sem a maçada de dar aulas e ainda por cima muito melhor pagos, mas qualquer semelhança entre competência do BdP e supervisão é pura coincidência.