Como não conseguem apanhar mais rendas por declarar, bem como estão pressionados para não meterem mais inspectores, querem que o sistema se auto-controle por si:
- o que o senhorio declara, o inquilino confirma via e-fatura o montante declarado;
- as utilities comunicam de 3 meses os titulares dos contratos --> cruzamento do titular do contrato vs. titular do imóvel arrendado.
- a chave neste processo deverá ser a identificação fiscal do imóvel: freguesia, artigo, fracção, apesar de que as utilities não conhecerem esta informação (neste caso, deverá ser o NIF).
O que o fisco não conseguirá confirmar (ou confirmará por amostragem apenas):
- montantes declarados pelo senhorio e confirmados pelo inquilino poderão ser inferiores aos movimentos financeiros efetivos;
- se o inquilino não tiver necessidade de deduzir a renda no IRS, o senhorio não passa recibo eletrónico e a renda nunca existir.
Mas mesmo assim, com a devida pressão psicológica que irão fazer, sem contratar mais gente e sem grandes custos associados (só ligar informaticamente o recibo eletrónico ao e-fatura), o Fisco irá conseguir que mais umas rendas entrem na base fiscal e sejam objeto de tributação, o que já é positivo para eles.