A questão é que não são aceites ordens ao mercado fora das horas regulares, que diferem para CFDs e acções. Por isso se for colocado um stop simples, que implica uma ordem ao mercado, ele só será activado durante as horas regulares de negociação. Isso pode ser confrmado passando o rato por cima do icon que aparece entre as colunas de "quantity" e "time in force".
Se for colocado um stop-limite (STP LMT), que não tem implícita uma ordem ao mercado, ele fica activo fora das horas regulares desde que o título transacione em horário alargado, podendo também ser confirmado o horário em que a ordem está activa passando o rato por cima do icon referido acima.
Mais uma coisa. As ordens limite em CFDs ficam sempre em monitorização a aguardar que o preço em bolsa passe por lá. Com CFDs não se cria mercado, as ordens não vão directamente para a bolsa. Também é assim com as ordens combinadas, "combo".