IRS: Falta de anexo SS dá multa - 250€Os contribuintes independentes (recibos verdes) têm de entregar o anexo SS com a declaração de IRS até 31 de maio.http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/economia/irs-falta-de-anexo-ss-da-multae para quem tem rendimentos da categoria A e depois uns recibos verdes? tb é obrigatório? (eu preenchi e não dava erro sem este anexo SS mas pelo sim pelo não entreguei com o SS preenchido)
Confirmaram-me ao telefone que TODOS os contribuintes com rendimentos de categoria B devem entregar o modelo SS...
Assim, todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.
CitarAssim, todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.http://www.maisvalias.com/2013/05/10/trabalhadores-independentes-entrega-do-anexo-ss-da-declaracao-modelo-3-do-irs-esclarecimentos-ss/Um esclarecimento da SS. Assim parece-me que quem já desconta para a SS não necessita de fazer o anexo SS.Como já o fiz, fica feito.
Quem está excluído do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes são aqueles que já descontam para a SS através de trabalho dependente. Penso que é esse o atendimento. Pelo que me disseram nas finanças este anexo SS é para combater os falsos recibos verdes e fazer com que a SS tribute as empresas que representem mais de 80% do rendimento da pessoa.Outro caso são os casos isolados, em que nem tem essa indicação no anexo ss.
3 — Os sujeitos previstos nas alíneas d) e e) são excluídos do regime de trabalhador independente atendendo à especificidade de apuramento da base contributiva da sua actividade (..)»Estão ainda excluídos do preenchimento do referido Anexo: Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS; Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral de Aposentações ou por outro regime de proteção social, que não seja o regime de segurança social ; Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice; Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e, Os cônjuges dos trabalhadores independentes;
CitarConfirmaram-me ao telefone que TODOS os contribuintes com rendimentos de categoria B devem entregar o modelo SS...http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?t=82118Vou ligar a confirmar esta informação
Nos anos anteriores havia uma suposta troca de informações entre a SS e a AT.Pelos vistos acabou...Alguém sabe como é para os atos isolados?
Alguém já teve de declarar mais valias obtidas através da BEST Trading PRO (BTP)? Qual o nif que colocaram e o anexo da declaração IRS?