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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 300044 vezes)

JoaoAP

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #760 em: 2018-01-26 23:48:17 »
Upa, isto passou-me ao lado. Tenho de ver.
E há limite temporal? Pior ainda!

JoseM

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #761 em: 2018-01-27 05:42:09 »
Obrigado pela ajuda.

Não sabia de nada disso. Quer dizer quem não ler o fórum nem deve saber disto.
Fui lá ver o agregado familiar (sou só eu e minha mulher) e estava direito (moradas, etc.) mas não estava autenticado. Tinha uma autenticação provisória referente ao ultimo IRS.
Já deve estar agora. Deu DADOS CONFIRMADOS como mensagem.
Acho isto tudo mt mal feito. Os meus pais nem internet usam pk não sabem..... Ao menos faziam obrigatório para as gerações mais novas.........

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #762 em: 2018-01-27 12:16:04 »
Na minha opinião (não fundamentada), quem não fizer nada deve ter o do ano passado, mesmo que não autentique.
Eu penso que é só para o tal caso do filhos separados, idosos a cargo, etc.

E na declaração deve dar para corrigir. É provável que seja só para os IRS automáticos porque este ano, mesmo casais com filhos, podem ter o automático se quiserem.
« Última modificação: 2018-01-27 12:16:30 por Automek »

Reg

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #763 em: 2018-01-27 12:31:56 »
e unica logica e tipo  as facturas  se nao mexes fica como esta no irs automatico
« Última modificação: 2018-01-27 12:34:13 por Reg »
Democracia Socialista Democrata. igualdade de quem berra mais O que é meu é meu o que é teu é nosso

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #764 em: 2018-01-27 15:18:42 »
Ainda não é possível associar as facturas de seguros de saúde às despesas de saúde.
Continua a aparecer a mensagem "O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado."

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #765 em: 2018-01-27 18:56:52 »
Ainda não é possível associar as facturas de seguros de saúde às despesas de saúde.
Continua a aparecer a mensagem "O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado."
Eles depois aparecem correctamente no pre preenchimento. Já tinha havido essa duvida no ano passado

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #766 em: 2018-01-27 21:51:41 »
Ainda não é possível associar as facturas de seguros de saúde às despesas de saúde.
Continua a aparecer a mensagem "O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado."
Eles depois aparecem correctamente no pre preenchimento. Já tinha havido essa duvida no ano passado

Obrigado Automek. Tens razão, a informação chega via Modelo 37 entregue pelas seguradoras. Não é via e-factura.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #767 em: 2018-01-30 11:21:30 »
Citar
IRS: Estes são os prazos a que tem de estar atento

Confirmar faturas, atualizar dados do agregado familiar, entregar declaração. Veja aqui as datas importantes no âmbito do IRS.

O prazo para entregar a declaração de IRS só começa em abril mas, até lá, há outras datas que os contribuintes devem ter em conta. Já em fevereiro, é preciso ter atenção às faturas comunicadas e à eventual atualização de dados relativos ao agregado familiar. Confira abaixo o calendário.

Até 15 de Fevereiro - Comunicar e validar facturas

Tem pouco mais de 15 dias para verificar as suas faturas e garantir todas as deduções à coleta. E não se esqueça que, no site e-fatura, só serão consideradas as que tiverem número de contribuinte. Confirme se há faturas consideradas “pendentes” e atualize os dados necessários. Em cada uma deve escolher a atividade correspondente, sendo que são 11 as possibilidades: de despesas gerais familiares a gastos com saúde, educação ou restauração. No caso de despesas com saúde com IVA a 23%, é preciso ter receita médica.

Há gastos que não surgem já: taxas moderadoras ou propinas de escolas públicas, por exemplo, têm de ser comunicadas até final de janeiro e por isso os montantes podem ainda não estar disponíveis. Quem tem rendimentos de categoria B, tem de assinalar se as despesas foram efetuadas no âmbito da atividade profissional.

Atualizar dados relativamente ao agregado familiar

Também até 15 de fevereiro, os contribuintes devem atualizar dados relativos ao agregado familiar bem como outras informações, nomeadamente no que diz respeito a residência alternada de dependentes em guarda conjunta — veja como fazê-lo aqui. Isto se tiver havido alterações em 2017. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) utiliza depois estes dados atualizados na declaração de IRS que será disponibiliza aos contribuintes — caso contrário, recorre aos dados da declaração de 2016.

De 1 a 15 de Março- Reclamar facturas

Confirmadas as faturas, o valor das deduções à coleta será disponibilizado até final de fevereiro. Depois, o contribuinte poderá reclamar o valor, caso encontre alguma omissão ou incorreção nas despesas gerais ou familiares ou nos gastos considerados por exigência de fatura (mecânico, alojamento, restauração, cabeleireiros e veterinários). Terá até 15 de março para o fazer.

1 de Abril a 31 de maio - Entrega do IRS

Pelo segundo ano, os contribuintes têm um prazo único para entregar a declaração de IRS: de 1 de abril a 31 de maio. Em 2018, porém, deixa de existir a possibilidade de entregar os dados em papel. Além disso, são mais os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático, uma declaração pré-preenchida e pronta a validar.

Até 31 de julho

Quem entregou a declaração do IRS dentro do prazo deve receber a nota de liquidação até final de julho. No ano passado, e de acordo com informação do Ministério das Finanças, o prazo médio de reembolso caiu de 36 para 23 dias, sendo que no caso do IRS Automático atingiu 12 dias.

Até 31 de agosto

Os contribuintes com imposto a pagar têm de o fazer até final de agosto, caso tenham entregado o IRS dentro do prazo. Já quando a liquidação é efetuada com base nos elementos de que a AT dispõe, porque o contribuinte não apresentou a declaração, o pagamento deve ocorrer até ao final do ano.

https://www.msn.com/pt-pt/financas/incometax/irs-estes-s%C3%A3o-os-prazos-a-que-tem-de-estar-atento/ar-BBIs2l3?li=BBoPRml&ocid=mailsignout

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #768 em: 2018-02-13 07:47:12 »
Boas,

Tenho aqui 3 ou 4 faturas da Wells, que não faço ideia do que comprei.
Será muito arriscado classifica-las como despesas de Saude?

Obrigado
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #769 em: 2018-02-13 07:58:48 »
Se for IVA de 6% penso que o risco é muito baixo.
A maioria das coisas que a Wells vende são produtos de saúde e só manualmente, indo ao detalhe da factura, é que as finanças podiam constatar se o produto é ou não de saúde.
Se for 23% convém saber o que é e se tens prescrição médica.

(a factura do meio parece ter um mix de 6 + 23 - eu nessa metia só a parte que é de 6%)
« Última modificação: 2018-02-13 08:00:38 por Automek »

JoaoAP

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #770 em: 2018-02-16 15:30:38 »
Pois... já sei.... tarde,...
Um ajuda:
estava quase no final para fazer o registo e faltaram-me 5 faturas para terminar e aquilo bloqueou.

Mas, há uma que não sei que fazer:
Trata-se de seguro de saúde da Multicare que não me deixa colocar como saúde.
Que sugerem?

Obrigado

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #771 em: 2018-02-16 16:03:02 »
em principo vai aparecer bem na declaracao de irs
http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,5480.0.html

JoaoAP

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #772 em: 2018-02-16 20:51:55 »
Obrigado Automek.
Esclarecido.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #773 em: 2018-03-21 07:54:29 »
Manual de preenchimento do IRS para este ano:
https://goo.gl/BJ9XfR

Mudaram o layout da declaração (talvez para se livrarem do Java ?).

Temo o pior.  :D

Local

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #774 em: 2018-03-21 09:46:16 »
Para quem quiser receber mais cedo...
No primeiro dia do IRS, entrega uma declaração apenas com a categoria A.
Depois de receber o reembolso (que deverá ser rápido), entrega uma declaração de substituição com as outras categorias.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #775 em: 2018-03-21 11:06:28 »
Fonix, que manhoso  :D

justin

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #776 em: 2018-03-21 11:32:12 »
muito bem pensado
 :-*
não ligar aos trades que posto. o mais certo é correr mal.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #777 em: 2018-03-21 12:18:49 »
Isso em Portugal deve dar direito a cadeia
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #778 em: 2018-03-21 13:02:53 »
eu duvido que façam o reembolso com divergências (porque o sistema deve alertar que há rendas, rendimentos independentes, mais valais, etc.)



Reg

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #779 em: 2018-03-21 13:24:01 »
pois deve soar alarmes  do fisco
Democracia Socialista Democrata. igualdade de quem berra mais O que é meu é meu o que é teu é nosso