Tenho uma questão à partida complicada. Um amigo meu trabalha na NOKIA,PT e o ano passado a Nokia Global atribuiu-lhe gratuitamente ,num programa share in success, acções consideradas como rendimentos auferidos no estrangeiro cujo valor não foi tributado no ordenado, aqui em Portugal.
Alguém aqui no forum passou por uma situação destas?
Parece que é necessário declarar no anexo J, onde?
Estranho que a obrigatoriedade não seja apenas no acto de venda, aquando do apuramento de mais/menos valias.