Houve quem tivesse vendido no pós-OPA a 1,75 euros porque a interpretação do mercado da lei vigente foi de que a Arcus poderia retirar de bolsa sem qualquer contrapartida. A CMVM assistiu a isso de forma silenciosa, consentindo a interpretação que o mercado estava a fazer da lei.
Por isso na minha opinião a CMVM está manietada pelo seu comportamento passado, e não tem outra alternativa senão deferir o pedido. Se impuser algumas condições, como a que referes de propor o pagamento do preço da OPA, como se justificará perante quem vendeu a 1,75 euros, 36,5% abaixo do preço da OPA?
Tendo em conta o passado desta história, a única decisão justa é a do deferimento do pedido. Depois da perda de qualidade de sociedade aberta, a Arcus e os restantes sócios farão o que muito bem entenderem. A Arcus até pode propor-lhe pagar 6 euros por acção, pode propor converter o capital em dívida, ou outra solução qualquer. Serão negócios privados.
Agora para se ser justo com quem já vendeu a 1,75 euros, interpretando a lei, o mercado e o silêncio da CMVM, a Brisa terá de sair de bolsa sem quaisquer contrapartidas.
A CMVM se indeferir o pedido não está a proteger os investidores que entretanto andaram a vender abaixo do preço da OPA. Na sequência desse indeferimento, se o pedido for ressubmetido pela Arcus ao abrigo no artigo 27, n.º 2, do CVM, como referes, aí deixará de proteger também os investidores que venderam sem querer na OPA. Volto a sublinhar o que disse, a CMVM ao não deferir o pedido apenas está a defender interesses especulativos.