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Autor Tópico: Coercive tie selling - contas bancárias amarradas ao crédito habitação  (Lida 3640 vezes)

vbm

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Mas o que também não sei
é como abrir uma conta no
estrangeiro sem lá estar e
como movimenta-la em
pagamentos locais, no
país.

Local

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crias a conta por e-mail, pedes um cartão de débito ou crédito e fazes as compras normalmente.
Um dia necessitei de ligar para a Ing Lux, estava com dificuldade em falar em Inglês e do outro lado disseram-me:
- Pode falar em português!  ;D
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

vbm

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-:) Se calhar, ainda experimentarei…

itg00022289

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Penso que a condição é só poder ter uma conta no sistema bancário português. Cumprida esta condição é pedir ao banco para converter a conta em conta de serviços mínimos bancários.
Coloca-se o problema de que se forem dois titulares (por exemplo casal), nenhum dos dois pode ter outra conta e um deles paga o cartão multibanco à parte (não incluído na comissão anual de 4,35€).
https://www.bportugal.pt/page/o-que-sao-os-servicos-minimos-bancarios-smb

É pouco prático (para o meu caso):
- tenho para aí umas 10 contas abertas noutros bancos (estão a zero mas como consome bastante tempo ter que ir fechar uma conta a um banco, apenas as limpo)
- sou co-titular de outras contas de familiares
- a Maria tinha uma sincope se lhe dissesse que as nossas poupanças ficavam num banco estrangeiro :)

resultado, sou literalmente chulado 11€/mês

Automek

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Eu diria que para alguém do TF é totalmente inviável. Temos tendência em ter coisas em múltiplos sítios.
Isto é mais uma dica para o caso de conhecerem alguém com uma vida menos "complicada" do ponto de vista financeiro e que esteja a ser explorado sem necessidade.

Thorn Gilts

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A solução para o problema do coercive tied selling é os tribunais fazerem a justiça que têm de fazer.

Na verdade há mais um problema com os bundle packages. Tais pacotes são considerados de compra facultativa e portanto não tem de ser incluídos na TAEG os custos com os produtos que compõe o pacote. No entanto se num primeiro momento são facultativos, assim que adquiridos ficam ligados e sem hipótese do cliente abdicar posteriormente dos mesmos sem uma grande penalização ao nível de spread. Trocar o prestador de crédito habitação é algo muito difícil, dai ser este produto ancora e eu diria um jaula do consumidor.

O que acontece com estes produtos é que primeiro o banco coloca um preço predatório no credito habitação com um spread de 3% (isto é real) e depois diz que se o cliente comprar X produtos o spread é então 0.75%. Ora, o cliente opta pelos 0.75% e os produtos, sem fazer contas ao resto até porque não tem forma de comparar tais custos, principalmente no futuro. Se entretanto quiser deixar de teres esses produtos leva com um spread de 3% apesar de a media da banca andar para ai nos 1%.

Ora, o que devia acontecer:

1) não há razão para o spread de 3% que é predatório e portanto contratos com estas diferenças de spread deveria ter intervenção das autoridades para verificar se o preço sem pacote é ajustado face ao do pacote;

2) a TAEG deveria considerar também as compras facultativas que ficassem ligadas por força de um contrato (ou seja, se no inicio eram facultativas, a seguir a sua permanência passar a ser obrigatória). A TAEG é aqui muito importante porque o consumidor médio, infelizmente, só olha para a taxa de juro (spread) e não para o resto (que também desde já se diga é difícil calcular em termos de custos comparaveis), pelo que para poder comparar com os produtos de outros concorrentes e mesmo com os diferentes produtos do prestador onde está a contratar o consumidor tem de ter a TAEG considerando todos os custos que terá ao longo do contrato, mesmo que decorrendo de compras que inicialmente eram facultativas, mas que posteriormente o contrato as ligou (amarrou).

Isto é uma melhoria que tem de ser feita na Mortgage credit - Directive 2014/17/EU, apesar de ter quase a certeza que o Tribunal da Justiça da União Europeia, a decidir um caso destes (vendas facultativas transformadas em vendas obrigatórias por força de um contrato) iria interpretar o artigo da Diretiva sobre a TAEG no sentido de que tais vendas facultativas tem de ser consideradas na TAEG quando se tornem obrigatórias na TAEG.

Nós temos portugueses bons na Comissão Europeia a lidar com estes temas e o melhor delegado-geral que o TJUE teve e que é super respeitado em toda a Comissão é o português Poiar Maduro (esse sim é que devia ser conselheiro no Supremo). Devia ser criado um tribunal de especialidade para assuntos financeiros desta natureza e contando com esse tipo de pessoas que de facto têm uma boa compreensão destes temas. Só assim acabaria o roubo aos consumidores.

Infelizmente pouco acredito nos tribunais, principalmente de primeira instância (ainda há 5 dias tomei conhecimento de uma sentença do comercio de Lisboa que mostrou que a Juiz tem grande dificuldade em entender o que são ações, direitos de voto, registos, direitos dos accionistas, código de valores mobiliários, etc). O STJ já tem outra qualidade, mas para o consumidor médio antes de chegar ai já está morto com os custos e honorários de advogados.

Enfim.. venha os revolut...
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vifer

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Isto é mesmo real?

A noticia é premium, nao consegui ler, estao a antecipar taxas zero nos proximox 30 anos?
Eu que tenho CH nao deixa de ser uma excelente noticia :)

https://observador.pt/especiais/credito-para-casa-fixe-a-taxa-a-30-anos-a-custo-zero-e-durma-tranquilo-o-resto-da-vida/

Thorn Gilts

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A ATM, por intermédio do seu representante em Bruxelas, tem tomado uma posição firme, constate e energética relativamente ao "coervice tie selling" (vide
http://www.associacaodeinvestidores.com/pdf/artigos/coercevie%20selling%20-%20working%20paper.pdf e https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/business_economy_euro/banking_and_finance/documents/fsug-opinions-191217-coercive-selling_en.pdf ).

A ATM apoia ainda a acção popular contra um banco português devido ao recurso a está prática ilegal na concessão de crédito para a habitação, a qual corre atualmente termos no Supremo Tribunal de Justiça, tendo sido suscitado o pedido de reenvio para decisão prejudicial na interpretação das Diretivas 2005/29 EC e 2014/17/EU por parte do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Depois do alerta dado aos responsáveis máximos pelo controlo da implementação da Diretiva relativa ao crédito habitação por parte da FSUG, onde a ATM está representada, que por sua vez resultou na ameaça de ser aberto um procedimento contra Portugal por pare da Comissão Europeia devido à incorreta interpretação da aludida Diretiva, foi finalmente aprovada a Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto, que vai alterar as regras dos créditos e contas.

O texto do artigo 11.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 74 -A/2017 passará a dizer na sua alínea a):

"Abra ou mantenha aberta uma conta de depósito à ordem, caso em que o mutuante deve aceitar uma conta numa instituição que não a sua."

Está alteração peca apenas por tardia, apesar do Banco de Portugal ter sido alertado e recebido queixas relacionadas com está prática ilegal e ter conhecimento do teor da acção popular. A inação do Banco de Portugal, permitiu que a maioria dos bancos portugueses adotassem está prática ilegal prejudicando gravemente viu os clientes e a economia como um todo.

Agora já podem fechar a conta a ordem no banco onde têm o crédito habitação e domiciliar o pagamento em outro banco onde eventualmente não paguem comissões ou que seja a vossa conta.
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darkmoon

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Agora já podem fechar a conta a ordem no banco onde têm o crédito habitação e domiciliar o pagamento em outro banco onde eventualmente não paguem comissões ou que seja a vossa conta.
Isto é uma grande vitória! Então e a comissão de processamento da prestação? Esta aberração continuam a poder cobrar, não?

No meu caso, ainda obrigam a ter lá o vencimento e uma aplicação >=2.500€.
Como ando a ver se transfiro o CH para outro lado, no futuro terei isto em conta!
« Última modificação: 2020-09-17 19:00:31 por darkmoon »

Thorn Gilts

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Isso da Comissão eu tb acho ilegal, mas é outra luta. Tu agora fazes uma coisa simples: abres conta no activo Bank sem comissões e comunicas ao banco que queres que a prestação passe a ser cobrada por débito direto nessa conta e encerras a DO onde cobram comissões.
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darkmoon

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Isso da Comissão eu tb acho ilegal, mas é outra luta. Tu agora fazes uma coisa simples: abres conta no activo Bank sem comissões e comunicas ao banco que queres que a prestação passe a ser cobrada por débito direto nessa conta e encerras a DO onde cobram comissões.
Eu estava a pagar 2 casas e uma vendi em janeiro.
Esse crédito terminou, pedi agora na entidade patronal para depositar vencimento no activobank e encerrei a conta.

No crédito atual, está no contrato que tenho de ter domiciliação de vencimento, cartão de débito e depósito a prazo >=2.500€. Os três pontos têm bonificação no spread. Por isso, continuarei agarrado.

No entanto, tenho a perceção de que estão a começar campanhas de transferência de crédito (Montepio e ActivoBank já vi) e nas próximas semanas vou ver isso.

Thorn Gilts

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Isso dos produtos é outra história. Chegou haver un deceto lei que dava seis meses aos bancos para exigirwm isso. Mas o Passos fez o favor aos bancos e revogou o mesmo.
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