A solução para o problema do coercive tied selling é os tribunais fazerem a justiça que têm de fazer.
Na verdade há mais um problema com os bundle packages. Tais pacotes são considerados de compra facultativa e portanto não tem de ser incluídos na TAEG os custos com os produtos que compõe o pacote. No entanto se num primeiro momento são facultativos, assim que adquiridos ficam ligados e sem hipótese do cliente abdicar posteriormente dos mesmos sem uma grande penalização ao nível de spread. Trocar o prestador de crédito habitação é algo muito difícil, dai ser este produto ancora e eu diria um jaula do consumidor.
O que acontece com estes produtos é que primeiro o banco coloca um preço predatório no credito habitação com um spread de 3% (isto é real) e depois diz que se o cliente comprar X produtos o spread é então 0.75%. Ora, o cliente opta pelos 0.75% e os produtos, sem fazer contas ao resto até porque não tem forma de comparar tais custos, principalmente no futuro. Se entretanto quiser deixar de teres esses produtos leva com um spread de 3% apesar de a media da banca andar para ai nos 1%.
Ora, o que devia acontecer:
1) não há razão para o spread de 3% que é predatório e portanto contratos com estas diferenças de spread deveria ter intervenção das autoridades para verificar se o preço sem pacote é ajustado face ao do pacote;
2) a TAEG deveria considerar também as compras facultativas que ficassem ligadas por força de um contrato (ou seja, se no inicio eram facultativas, a seguir a sua permanência passar a ser obrigatória). A TAEG é aqui muito importante porque o consumidor médio, infelizmente, só olha para a taxa de juro (spread) e não para o resto (que também desde já se diga é difícil calcular em termos de custos comparaveis), pelo que para poder comparar com os produtos de outros concorrentes e mesmo com os diferentes produtos do prestador onde está a contratar o consumidor tem de ter a TAEG considerando todos os custos que terá ao longo do contrato, mesmo que decorrendo de compras que inicialmente eram facultativas, mas que posteriormente o contrato as ligou (amarrou).
Isto é uma melhoria que tem de ser feita na Mortgage credit - Directive 2014/17/EU, apesar de ter quase a certeza que o Tribunal da Justiça da União Europeia, a decidir um caso destes (vendas facultativas transformadas em vendas obrigatórias por força de um contrato) iria interpretar o artigo da Diretiva sobre a TAEG no sentido de que tais vendas facultativas tem de ser consideradas na TAEG quando se tornem obrigatórias na TAEG.
Nós temos portugueses bons na Comissão Europeia a lidar com estes temas e o melhor delegado-geral que o TJUE teve e que é super respeitado em toda a Comissão é o português Poiar Maduro (esse sim é que devia ser conselheiro no Supremo). Devia ser criado um tribunal de especialidade para assuntos financeiros desta natureza e contando com esse tipo de pessoas que de facto têm uma boa compreensão destes temas. Só assim acabaria o roubo aos consumidores.
Infelizmente pouco acredito nos tribunais, principalmente de primeira instância (ainda há 5 dias tomei conhecimento de uma sentença do comercio de Lisboa que mostrou que a Juiz tem grande dificuldade em entender o que são ações, direitos de voto, registos, direitos dos accionistas, código de valores mobiliários, etc). O STJ já tem outra qualidade, mas para o consumidor médio antes de chegar ai já está morto com os custos e honorários de advogados.
Enfim.. venha os revolut...