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Autor Tópico: Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'  (Lida 19849 vezes)

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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #80 em: 2014-01-17 20:51:03 »
Já não prescreveu?
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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kitano

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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #81 em: 2014-01-17 22:37:16 »
Há quanto tempo existe o 4G?
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Thorn Gilts

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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #82 em: 2014-01-18 00:54:24 »
Eu tenho uma divida com a optimus ha anos ..... :-\
Tudo devido a publicidade enganosa deles, logo no inicio da internet nos telemoveis tiveram uma publicidade que permitia experimentar internet durante 1 mes sem pagar , nessa altura tinha acabado de comprar um telemóvel nova geração 4G mas na minha zona ainda nao existem a rede a 4G apenas 3G.
Nessa altura cada 100kb era cerca de 12 cêntimos, mas como durante esse mes era grátis passei o mes todo a abrir todo o tipo de sites no telemóvel, alguns bem pesados de bolsa e ainda me lembro que quando me ia deitar abria coisa com fotos e estava bastante tempo a ver e os sites demoravam a carregar mas como era grátis (segunda a publicidade) nunca me preocupei.
Qual o meu espanto quando recebo no mes seguinte uma factura de mais de 800€ e ainda nos primeiros dias do mes seguintes mais de 400€  :o, dirigi-me a optimus e disseram que a publicidade era so para zonas de 4G mas nem o operador do apoio ao cliente alguma vez me disse isso, nem a publicidade dizia tal coisa na TV ou folheto mas estava em letras muito pequeninas num folheto que tinham ......

É assim que trabalham essas empresas de telecomunicações .....ate hoje nunca paguei tal valor pois considero um roubo como ja tinha dito na loja optimus e a solicitadora da optimus .
Ja mandaram carta ameaçar com a penhora de bens no mesmo valor mas só se me penhorarem o ar que respiro ....cambada chulos e ladroes (desde de 2008).


Nunca falhei uma mensalidade seja o que fosse , mas nao admito que roubem e eu a ver.

Prescreve ao fim de 6 meses pois as telecomunicações já são consideradas serviços essenciais. Manda para lá uma carta a dizer isso, deve ser suficiente para deixarem de te chatear - ou queixa a Anacom (sempre ajuda).
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Thorn Gilts

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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #83 em: 2014-01-18 00:57:55 »
Penso que a optimus me cobrou (por duas ou três vezes) chamada desligada (embora admita que possa por milésimas de segundo ter entrada no gravador de chamadas - mas ainda assim muito menos do que os 5 segundos para que fosse cobrada).

Mas eles recusam-se a prestar-me informação sobre a chamada (não enviem extracto). Dizem para ir ao site ver, mas não consigo entrar (esqueci user e não permite recuperar). Quando faço novo registo diz que o nr em causa já existe....

Gostava de trocar para a Vodafone, mas a Optimus continua a ser a mais agressiva em preço.
« Última modificação: 2014-01-18 01:31:20 por Thorn Gilts »
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tatanka

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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #84 em: 2014-01-18 01:02:28 »
Há quanto tempo existe o 4G?

Está para fazer 2 anos.
O leilão das licenças foi em 2011.
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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #85 em: 2014-01-18 02:44:03 »
Desculpem a confusão foi quando surgiu a banda 3G e eu abria os sites num telemóvel com rede normal ....
Esta promoção foi em 2008, e nem lhe digo nada faço o que quiserem :)
Nem me dou a trabalho nenhum ja me tiraram tudo ....por isso estou mesmo a vontade pode ser que seja desta que a divida fique extinta  ;D

Automek

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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #86 em: 2014-06-23 19:10:38 »
Na primeira página deixei uma notícia sobre idêntica proibição emitida pela DGC. Agora é a ANACOM.
Parece gente a mais para regular uma coisa tão básica.

Citar
Anacom proíbe a qualificação de ofertas "ilimitadas" quando existem restrições nos serviços
23 Junho 2014, 15:15

A Anacom decidiu proibir os operadores de qualificarem "como ilimitadas as ofertas de internet ou de chamadas de voz/SMS em que existem restrições ou limites". A expressão "ilimitada" pode ser utilizada apenas quando as "ofertas em questão sejam efectivamente sem limites ou sem restrições ao longo de todo o período de duração do contrato".
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) proibiu os operadores de serviços de comunicações de utilizarem a qualificação de "ilimitado" quando existe restrições ou limites às ofertas no serviços de internet ou chamadas de voz/SMS.
 
De acordo com um comunicado enviado às redacções por este organismo, "a salvaguarda dos direitos dos consumidores e a necessidade de garantir maior transparência no sector levou a Anacom a proibir os operadores de qualificarem como ilimitadas as ofertas de internet ou de chamadas de voz/SMS em que existem restrições ou limites".
 
"Os operadores só poderão usar a expressão 'tráfego ilimitado' ou 'chamadas/SMS ilimitadas' quando as ofertas em questão sejam efectivamente sem limites ou sem restrições ao longo de todo o período de duração do contrato", explica a Anacom.
 
O regulador aponta ainda que "só se admite a existência de medidas restritivas ou condicionamentos de tráfego de internet nas ofertas ilimitadas em circunstâncias excepcionais".
 
A Anacom detalha ainda que os operadores "têm que disponibilizar" na oferta dos seus serviços informações claras e transparentes sobre eventuais medidas que possam vir a introduzir "para que os consumidores tenham conhecimento delas, designadamente indicando as suas repercussões na qualidade do serviço".
 
"As empresas têm agora um prazo de 90 dias para adequarem os seus suportes de comunicação, procedimentos e documentos contratuais à decisão da Anacom", acrescenta o comunicado.
 
Esta proibição surge na sequência de várias queixas de consumidores que chegaram ao regulador.
http://www.jornaldenegocios.pt/empresas/telecomunicacoes/detalhe/anacom_proibe_a_qualificacao_de_ofertas_ilimitadas_quando_existem_restricoes_nos_servicos.html

Happy_TheOne

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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #87 em: 2014-06-25 00:58:21 »
Na primeira página deixei uma notícia sobre idêntica proibição emitida pela DGC. Agora é a ANACOM.
Parece gente a mais para regular uma coisa tão básica.

Citar

Nao podia estar mais de acordo, nem tem nada que saber sequer ...é ilimitado entao nao pode ter restrições nenhumas nao é informem as restrições correctamente e de forma legível

jeab

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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #88 em: 2014-07-28 14:08:30 »
mais uma Zona Cinzenta para lixar o pagantes ... :(

Novos Contratos de telecomunicações deixaram de ter período de cancelamento sem custos?


Qualquer contrato mesmo que firmado à distância (por telefone ou plataforma digital) está abrangido por um período de livre resolução no qual não é preciso dar-se satisfações para se cancelar o contrato, contudo, na prática a situação não é tão linear. Segundo o decreto-lei nº24/2014 de 14 de fevereiro (que transpõe legislação comunitária) esse período é de 14 dias seguidos. Naturalmente, as obrigações do fornecedor e do cliente adaptam-se aos casos em que o contrato incide sobre bens ou sobre serviços mas quando se trate de uma contratação de prestações de serviços (por exemplo serviços de telecomunicações – tv, internet fixa, internet móvel, telefone, telemóvel) há também deveres para o consumidor mesmo que este cancele ou termine (sinónimo para resolva) o contrário dentro do prazo. Ou seja, a resposta à pergunta “Novos contratos de telecomunicações deixaram de ter período de cancelamento sem custos?” não é unívoca mas, por regra e na prática, diríamos que sim. É sobre os contratos de prestação de serviços que acrescentaremos mais alguns detalhes nas linhas que se seguem.


 http://economiafinancas.com/2014/novos-contratos-de-telecomunicacoes-deixaram-de-ter-periodo-de-cancelamento-sem-custos/#ixzz38lgXLUhh
O Socialismo acaba quando se acaba o dinheiro - Winston Churchill

Toda a vida política portuguesa pós 25 de Abril/74 está monopolizada pelos partidos políticos, liderados por carreiristas ambiciosos, medíocres e de integridade duvidosa.
Daí provém a mediocridade nacional!
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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #89 em: 2014-07-28 14:18:09 »
mais uma Zona Cinzenta para lixar o pagantes ... :(

Novos Contratos de telecomunicações deixaram de ter período de cancelamento sem custos?


Qualquer contrato mesmo que firmado à distância (por telefone ou plataforma digital) está abrangido por um período de livre resolução no qual não é preciso dar-se satisfações para se cancelar o contrato, contudo, na prática a situação não é tão linear. Segundo o decreto-lei nº24/2014 de 14 de fevereiro (que transpõe legislação comunitária) esse período é de 14 dias seguidos. Naturalmente, as obrigações do fornecedor e do cliente adaptam-se aos casos em que o contrato incide sobre bens ou sobre serviços mas quando se trate de uma contratação de prestações de serviços (por exemplo serviços de telecomunicações – tv, internet fixa, internet móvel, telefone, telemóvel) há também deveres para o consumidor mesmo que este cancele ou termine (sinónimo para resolva) o contrário dentro do prazo. Ou seja, a resposta à pergunta “Novos contratos de telecomunicações deixaram de ter período de cancelamento sem custos?” não é unívoca mas, por regra e na prática, diríamos que sim. É sobre os contratos de prestação de serviços que acrescentaremos mais alguns detalhes nas linhas que se seguem.


 http://economiafinancas.com/2014/novos-contratos-de-telecomunicacoes-deixaram-de-ter-periodo-de-cancelamento-sem-custos/#ixzz38lgXLUhh


Repara no seguinte cenário.
Um cliente contrata o serviço de televisão e internet.
A operadora, faz a configuração do cliente em toda a sua rede, e paga a uma equipa de instaladores, para se deslocar á casa de cliente, para fazer a instalação fisica.
Este setup inicial, custará pelo menos uns 150€ á operadora.

Achas correcto, ao fim de 5 dias, por exemplo, o cliente poder rescindir só porque lhe apetece?
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soueusou

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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #90 em: 2014-07-28 16:51:37 »
mais uma Zona Cinzenta para lixar o pagantes ... :(

Novos Contratos de telecomunicações deixaram de ter período de cancelamento sem custos?


Qualquer contrato mesmo que firmado à distância (por telefone ou plataforma digital) está abrangido por um período de livre resolução no qual não é preciso dar-se satisfações para se cancelar o contrato, contudo, na prática a situação não é tão linear. Segundo o decreto-lei nº24/2014 de 14 de fevereiro (que transpõe legislação comunitária) esse período é de 14 dias seguidos. Naturalmente, as obrigações do fornecedor e do cliente adaptam-se aos casos em que o contrato incide sobre bens ou sobre serviços mas quando se trate de uma contratação de prestações de serviços (por exemplo serviços de telecomunicações – tv, internet fixa, internet móvel, telefone, telemóvel) há também deveres para o consumidor mesmo que este cancele ou termine (sinónimo para resolva) o contrário dentro do prazo. Ou seja, a resposta à pergunta “Novos contratos de telecomunicações deixaram de ter período de cancelamento sem custos?” não é unívoca mas, por regra e na prática, diríamos que sim. É sobre os contratos de prestação de serviços que acrescentaremos mais alguns detalhes nas linhas que se seguem.


 http://economiafinancas.com/2014/novos-contratos-de-telecomunicacoes-deixaram-de-ter-periodo-de-cancelamento-sem-custos/#ixzz38lgXLUhh


Repara no seguinte cenário.
Um cliente contrata o serviço de televisão e internet.
A operadora, faz a configuração do cliente em toda a sua rede, e paga a uma equipa de instaladores, para se deslocar á casa de cliente, para fazer a instalação fisica.
Este setup inicial, custará pelo menos uns 150€ á operadora.

Achas correcto, ao fim de 5 dias, por exemplo, o cliente poder rescindir só porque lhe apetece?

Sim. Caso contrário o cliente não pode simplesmente desistir do contrato nos primeiro 14 dias (e eu acho que esse é um direito essencial dos consumidores).

Já agora, qual é a % dos consumidores que desiste nos primeiros 14 dias?
podes não chegar à lua, mas tiraste os pés do chão

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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #91 em: 2014-07-28 18:01:00 »
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Novos Contratos de telecomunicações deixaram de ter período de cancelamento sem custos?


Qualquer contrato mesmo que firmado à distância (por telefone ou plataforma digital) está abrangido por um período de livre resolução no qual não é preciso dar-se satisfações para se cancelar o contrato, contudo, na prática a situação não é tão linear. Segundo o decreto-lei nº24/2014 de 14 de fevereiro (que transpõe legislação comunitária) esse período é de 14 dias seguidos. Naturalmente, as obrigações do fornecedor e do cliente adaptam-se aos casos em que o contrato incide sobre bens ou sobre serviços mas quando se trate de uma contratação de prestações de serviços (por exemplo serviços de telecomunicações – tv, internet fixa, internet móvel, telefone, telemóvel) há também deveres para o consumidor mesmo que este cancele ou termine (sinónimo para resolva) o contrário dentro do prazo. Ou seja, a resposta à pergunta “Novos contratos de telecomunicações deixaram de ter período de cancelamento sem custos?” não é unívoca mas, por regra e na prática, diríamos que sim. É sobre os contratos de prestação de serviços que acrescentaremos mais alguns detalhes nas linhas que se seguem.


 http://economiafinancas.com/2014/novos-contratos-de-telecomunicacoes-deixaram-de-ter-periodo-de-cancelamento-sem-custos/#ixzz38lgXLUhh


Repara no seguinte cenário.
Um cliente contrata o serviço de televisão e internet.
A operadora, faz a configuração do cliente em toda a sua rede, e paga a uma equipa de instaladores, para se deslocar á casa de cliente, para fazer a instalação fisica.
Este setup inicial, custará pelo menos uns 150€ á operadora.

Achas correcto, ao fim de 5 dias, por exemplo, o cliente poder rescindir só porque lhe apetece?

Sim. Caso contrário o cliente não pode simplesmente desistir do contrato nos primeiro 14 dias (e eu acho que esse é um direito essencial dos consumidores).


Eu concordo em absoluto com esse direito, no entanto neste caso concreto, apenas deveria ser permitida a desistencias em situações de excepção, muito bem sustentadas.
Não sendo assim, iriamos ser todos prejudicados, pois com certeza as operadoras não iriam absorver estes custos, reflectindo-os para os tarifarios de clientes.
A mim aborrecem-me um pouco as pessoas muito fundamentalistas, e agarradas ás tabuas das leis. Tem que existir um minimo de bom senso, saber quando exigir e quando reclamar.


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Já agora, qual é a % dos consumidores que desiste nos primeiros 14 dias?

Sinceramente, não faço ideia.
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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #92 em: 2014-07-28 18:12:16 »
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Novos Contratos de telecomunicações deixaram de ter período de cancelamento sem custos?


Qualquer contrato mesmo que firmado à distância (por telefone ou plataforma digital) está abrangido por um período de livre resolução no qual não é preciso dar-se satisfações para se cancelar o contrato, contudo, na prática a situação não é tão linear. Segundo o decreto-lei nº24/2014 de 14 de fevereiro (que transpõe legislação comunitária) esse período é de 14 dias seguidos. Naturalmente, as obrigações do fornecedor e do cliente adaptam-se aos casos em que o contrato incide sobre bens ou sobre serviços mas quando se trate de uma contratação de prestações de serviços (por exemplo serviços de telecomunicações – tv, internet fixa, internet móvel, telefone, telemóvel) há também deveres para o consumidor mesmo que este cancele ou termine (sinónimo para resolva) o contrário dentro do prazo. Ou seja, a resposta à pergunta “Novos contratos de telecomunicações deixaram de ter período de cancelamento sem custos?” não é unívoca mas, por regra e na prática, diríamos que sim. É sobre os contratos de prestação de serviços que acrescentaremos mais alguns detalhes nas linhas que se seguem.


 http://economiafinancas.com/2014/novos-contratos-de-telecomunicacoes-deixaram-de-ter-periodo-de-cancelamento-sem-custos/#ixzz38lgXLUhh


Repara no seguinte cenário.
Um cliente contrata o serviço de televisão e internet.
A operadora, faz a configuração do cliente em toda a sua rede, e paga a uma equipa de instaladores, para se deslocar á casa de cliente, para fazer a instalação fisica.
Este setup inicial, custará pelo menos uns 150€ á operadora.

Achas correcto, ao fim de 5 dias, por exemplo, o cliente poder rescindir só porque lhe apetece?

Sim. Caso contrário o cliente não pode simplesmente desistir do contrato nos primeiro 14 dias (e eu acho que esse é um direito essencial dos consumidores).


Eu concordo em absoluto com esse direito, no entanto neste caso concreto, apenas deveria ser permitida a desistencias em situações de excepção, muito bem sustentadas.
Não sendo assim, iriamos ser todos prejudicados, pois com certeza as operadoras não iriam absorver estes custos, reflectindo-os para os tarifarios de clientes.
A mim aborrecem-me um pouco as pessoas muito fundamentalistas, e agarradas ás tabuas das leis. Tem que existir um minimo de bom senso, saber quando exigir e quando reclamar.


Citar
Já agora, qual é a % dos consumidores que desiste nos primeiros 14 dias?

Sinceramente, não faço ideia.

Eu sou extremamente crítico com as empresas de telecomunicações. São mundialmente conhecidas pelo péssimo sistema de apoio ao cliente, é frequente ligar para lá e obter respostas diferentes sobre o meu problema e é perfeitamente normal ter de telefonar para lá várias vezes, esperar mais de meia hora em cada uma dessas vezes para que resolvem problemas que eu não criei de todo.

É perfeitamente normal estas empresas prometerem uma coisa e fazerem outra. Conheço vários casos em que, por exemplo, nunca foi mencionado que o valor a pagar era promocional. Que as chamadas internacionais incluidas no seu pacote adiiconal que só custa 10€/mês não incluem telefones (apesar do histórico de telefonemas para o Brasil, aquele que a empresa utilizou para verificar que aquele pacote era óptimo para si, ser para telemóveis).

É daquelas empresas que eu, assim que seja possível, elimino da minha vida.

Posto isto, eu considero que até a chegada da primeira fatura deveria ser possível desistir do serviço prestado, pagando, por exemplo, o valor da instalação/número de meses de fidelização acordado (quanto menor o período de fidelização, maior o valor a pagar).

Já agora, tb acredito que o número de pessoas a cancelar o serviços nos primeiros 14 dias seja muito reduzido...
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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #93 em: 2014-07-29 10:28:25 »
já agora podem-me explicar porque se o serviço prestado pela operadora for deficiente ( avaria, mau sinal, velocidade inferior ao existente no contrato, etc.) para comunicar com a operadora a denunciar o problema tenho que pagar uma chamada de valor acrescentado ? Quer dizer, em vez de ser ressarcido pela quebra do contrato, o serviço não está a ser cumprido pelo contratual , ainda tenho que pagar para comunicar com a operadora ?
Agradeço as explicações, mesmo mirabolantes que sejam  ;D
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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #94 em: 2014-07-29 10:34:18 »
já agora podem-me explicar porque se o serviço prestado pela operadora for deficiente ( avaria, mau sinal, velocidade inferior ao existente no contrato, etc.) para comunicar com a operadora a denunciar o problema tenho que pagar uma chamada de valor acrescentado ? Quer dizer, em vez de ser ressarcido pela quebra do contrato, o serviço não está a ser cumprido pelo contratual , ainda tenho que pagar para comunicar com a operadora ?
Agradeço as explicações, mesmo mirabolantes que sejam  ;D

Nas situações que tu descreves, a operadora cobra-te á cabeça a chamada, mas tem o dever de depois restituir o valor.
Caso assim não seja, reclama, tens todo o direito.
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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #95 em: 2014-07-29 10:38:47 »
já agora podem-me explicar porque se o serviço prestado pela operadora for deficiente ( avaria, mau sinal, velocidade inferior ao existente no contrato, etc.) para comunicar com a operadora a denunciar o problema tenho que pagar uma chamada de valor acrescentado ? Quer dizer, em vez de ser ressarcido pela quebra do contrato, o serviço não está a ser cumprido pelo contratual , ainda tenho que pagar para comunicar com a operadora ?
Agradeço as explicações, mesmo mirabolantes que sejam  ;D

Nas situações que tu descreves, a operadora cobra-te á cabeça a chamada, mas tem o dever de depois restituir o valor.
Caso assim não seja, reclama, tens todo o direito.

As chamadas para as avarias nunca, mesmo nunca deveriam ser pagas. É dar dinheiro ao ladrão.
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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #96 em: 2014-07-29 11:59:33 »
O serviço técnico da NOS é gratuito se a chamada for através da rede NOS. O problema é se se ficar sem telefone.
Aí tem de se reclamar posteriormente (o que é uma chatice porque se se ligar do telemóvel, pode ser outra rede qualquer, etc.). Além disso a chamada para reclamar não é gratuita (!) e eles não disponibilizam um portal para comunicações escritas (um completo retrocesso nos dias de hoje para desincentivar as reclamações).


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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #97 em: 2014-07-29 14:55:19 »
já agora podem-me explicar porque se o serviço prestado pela operadora for deficiente ( avaria, mau sinal, velocidade inferior ao existente no contrato, etc.) para comunicar com a operadora a denunciar o problema tenho que pagar uma chamada de valor acrescentado ? Quer dizer, em vez de ser ressarcido pela quebra do contrato, o serviço não está a ser cumprido pelo contratual , ainda tenho que pagar para comunicar com a operadora ?
Agradeço as explicações, mesmo mirabolantes que sejam  ;D

Nas situações que tu descreves, a operadora cobra-te á cabeça a chamada, mas tem o dever de depois restituir o valor.
Caso assim não seja, reclama, tens todo o direito.

As chamadas para as avarias nunca, mesmo nunca deveriam ser pagas. É dar dinheiro ao ladrão.

Só faltam os outros serviços seguirem o mesmo caminho e começarem a cobrar chamadas para o serviço de avarias, Luz, água e saneamento, gás e porque não a Câmara Municipal ou a Junta de Freguesia?

- Tá lá, é da junta?
- Olhe, anda aqui um cão vadio a mijar na nossa porta, sem licença.

E lá vão 60 cent. como se fosse daquelas chamadas da TV em que sai sempre dinheiro ( e depois em letras miudinhas diz que não é em pilim, mas em cartão de crédito , com umas condições que o fulano depois nem metade consegue do valor do dito prémio  ;D)

Vão fecundar outro ... >:(
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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #98 em: 2014-07-30 15:43:30 »
Nas situações que tu descreves, a operadora cobra-te á cabeça a chamada, mas tem o dever de depois restituir o valor.
Caso assim não seja, reclama, tens todo o direito.

Penso que deve haver instruções desse tipo: "Se o cliente reclamar, devolve-se logo o dinheiro."

Na única vez que tive problemas foi com um adsl e, no final de cada chamada, dizia sempre que tendo em conta que a chamada era por culpa da falta de serviço e não achar justo pagar, a empresa devia devolver o dinheiro. Resposta sempre pronta: "Vou anotar aqui e o dinheiro será descontado à próximna fatura."

Outra coisa que me disseram foi para, assim que falhar o serviço ligar logo a dar conta do sucedido. Assim, os dias a contar dessa comunicação até ao restabelecimento do serviço não serão cobrados. Disseram-me mesmo na linha de apoio.

Uma bem engraçada que me aconteceu foi há uns meses: no kanguru, não consegui ligar à net. A sugestão do software: "clicar no link seguinte para tentar resolver a questão". Quando cliquei: "Não é possível continuar porque não está ligado à internet..."  :D

tatanka

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Re:Proibidos anúncios a serviços de Internet 'ilimitados'
« Responder #99 em: 2014-07-30 15:52:42 »
Nas situações que tu descreves, a operadora cobra-te á cabeça a chamada, mas tem o dever de depois restituir o valor.
Caso assim não seja, reclama, tens todo o direito.

Penso que deve haver instruções desse tipo: "Se o cliente reclamar, devolve-se logo o dinheiro."

Na única vez que tive problemas foi com um adsl e, no final de cada chamada, dizia sempre que tendo em conta que a chamada era por culpa da falta de serviço e não achar justo pagar, a empresa devia devolver o dinheiro. Resposta sempre pronta: "Vou anotar aqui e o dinheiro será descontado à próximna fatura."

Outra coisa que me disseram foi para, assim que falhar o serviço ligar logo a dar conta do sucedido. Assim, os dias a contar dessa comunicação até ao restabelecimento do serviço não serão cobrados. Disseram-me mesmo na linha de apoio.


Tal e qual como disse acima, em caso de reclamações por quebra de serviço, o custo das chamadas para apioio a clientes é devolvido.

Agora, chamadas para um serviço de apoio a clientes, apenas para ajudar numa qualquer configuração que o cliente não sabe fazer, é naturalmente taxado.
E eu prefiro que assim seja, prefiro um preço base mais baixo, e que nos cobrem este tipo de serviços suplementares, do que oferecerem o apoio a clientes na totalidade, e ter depois esse custo diluido no preço final ao cliente.
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen